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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 148

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022100148 148 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 DECISÃO DBARUF A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI 14152.069959/2022-54 AI 22.325.016-3 6.490,96 . IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA 14152.065519/2022-28 AI 22.320.576-1 1.886,46 . IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA 14152.065521/2022-05 AI 22.320.578-8 4.683,58 . IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA 14152.065522/2022-41 AI 22.320.579-6 738,18 . IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA 14152.065523/2022-96 AI 22.320.580-0 1.066,26 . IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA 14152.065524/2022-31 AI 22.320.581-8 304,96 . IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA 14185.011857/2022-62 ND 20.237.587-1 119.403,71 SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RORAIMA EDITAL DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . 12.718.863 ADEILSO SPANHOL 14152.097212/2023-77 AI 22.563.823-1 1.388,05 . 12.718.863 ADEILSO SPANHOL 14152.097231/2023-01 AI 22.563.842-8 1.622,74 . A A DE ALENCAR NETO 14152.155562/2021-01 AI 22.185.154-2 811,37 . A A DE ALENCAR NETO 14152.155572/2021-39 AI 22.185.164-0 408,25 . A C CAMURCA LTDA 14152.106202/2023-30 AI 22.572.813-3 1.622,74 . A CLAUDEIR SARAIVA DA COSTA 14152.177165/2022-63 AI 22.432.207-9 8.113,70 . A. DOS SANTOS MOURA LTDA 14152.025617/2022-22 AI 22.280.674-5 29.354,69 . A. DOS SANTOS MOURA LTDA 14152.090351/2023-70 AI 22.556.962-1 1.622,74 . A. DOS SANTOS MOURA LTDA 14152.090356/2023-01 AI 22.556.967-1 408,25 . A. DOS SANTOS MOURA LTDA 14152.215686/2021-45 AI 22.244.992-6 1.714,65 . A. DOS SANTOS MOURA LTDA 14152.215706/2021-88 AI 22.245.012-6 3.245,48 . A. P. DE C. BARROS E CIA LTDA 14152.113741/2021-63 AI 22.143.666-9 408,25 . ADAO TIMOTEO DE LIMA 14152.132557/2022-01 AI 22.387.614-3 13.793,29 . ADAO TIMOTEO DE LIMA 14152.142185/2022-13 AI 22.397.242-8 505,54 . ALAN LAWISCH BARON 14152.123573/2022-03 AI 22.378.630-6 2.064,78 . ALBERTT MUNIZ DO NASCIMENTO 14152.096008/2021-77 AI 22.126.213-0 816,50 . ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.129582/2022-08 AI 22.384.639-2 4.868,22 . ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.147339/2022-63 AI 22.402.396-9 1.388,05 . ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.147348/2022-54 AI 22.402.405-1 6.803,39 . ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.147358/2022-90 AI 22.402.415-9 408,25 . ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.147365/2022-91 AI 22.402.422-1 6.803,39 . ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.147369/2022-70 AI 22.402.426-4 6.803,39 . AMANCIO DA SILVA & CIA LTDA 14152.138732/2021-85 AI 22.168.324-1 2.434,11 . BARROS SCHUERTZ ALVES LTDA 14152.073713/2022-87 AI 22.328.770-9 1.388,05 . BARROS SCHUERTZ ALVES LTDA 14152.074306/2022-97 AI 22.329.363-6 2.434,11 . BARROS SCHUERTZ ALVES LTDA 14152.173140/2021-18 AI 22.202.483-6 1.388,05 . BARROS SCHUERTZ ALVES LTDA 14152.174250/2021-99 AI 22.203.593-5 3.245,48 . BUENO & CIA LTDA 14152.078102/2022-25 AI 22.333.159-7 7.955,94 . BUENO & CIA LTDA 14152.078110/2022-71 AI 22.333.167-8 3.772,92 . BUENO & CIA LTDA 14152.078113/2022-13 AI 22.333.170-8 2.378,58 . BUENO & CIA LTDA 14152.078122/2022-04 AI 22.333.179-1 11.558,32 . BUENO & CIA LTDA 14185.013944/2022-54 ND 20.239.811-1 146.480,76 . C. CARNEIRO DO NASCIMENTO VOGEL 14152.133805/2021-42 AI 22.163.635-8 15.540,71 . C. K. R. SILVA COMERCIO 14152.030495/2023-77 AI 22.497.110-7 146,76 . C. K. R. SILVA COMERCIO 14185.004270/2023-88 ND 20.264.117-1 3.868,81 . C. R. F. DE VASCONCELOS EIRELI 14152.105643/2022-33 AI 22.360.700-2 816,50 . C. R. F. DE VASCONCELOS EIRELI 14152.105644/2022-88 AI 22.360.701-1 816,50 . CERAMICA NOVA LTDA 14185.004570/2023-67 ND 20.264.494-4 2.187,46 . COLLECT SERVICOS E TRANSPORTES LTDA 14152.216198/2021-55 AI 22.245.504-7 4.868,22 . CONSTRUTORA COBRA EIRELI 14152.094371/2021-58 AI 22.124.596-1 2.041,25 . CONSTRUTORA COBRA EIRELI 14152.102911/2021-84 AI 22.132.928-5 16.749,96 . CONSTRUTORA COBRA EIRELI 14152.107746/2021-57 AI 22.137.671-2 24.621,44 . CONSTRUTORA COBRA EIRELI 14152.107748/2021-46 AI 22.137.673-9 2.382,72 . CONSTRUTORA COBRA EIRELI 14152.107750/2021-15 AI 22.137.675-5 2.184,16 . CONSTRUTORA COBRA EIRELI 14152.107751/2021-60 AI 22.137.676-3 2.064,10 . CONSTRUTORA COBRA EIRELI 14185.018351/2021-01 ND 20.205.293-1 72.280,97 . CONSTRUTORA SANTA MARIA EIRELI 14152.147376/2021-91 AI 22.176.968-4 3.139,36 . CONSTRUTORA SANTA MARIA EIRELI 14152.147715/2021-39 AI 22.177.307-0 3.139,36 . CONSTRUTORA SANTA MARIA EIRELI 14152.152453/2021-24 AI 22.182.045-1 10.547,81 . CQS COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.136963/2022-35 AI 22.392.020-7 4.868,22 . CQS COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.136977/2022-59 AI 22.392.034-7 1.388,05 . CQS COMERCIO E SERVICOS LTDA 14152.136989/2022-83 AI 22.392.046-1 6.803,39