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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 39

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100039 39 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 403, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Wit and dice (Coréia do Sul - 2024) Título Original: Wit and dice Produtor(es): Tiptoe Games Distribuidor(es): Steam Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Computador (PC) Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000632/2024-81 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS DESPACHOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016 resolve: Nº 5 - Notificar a entidade social ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS ESTUDANTES DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E COMERCIAIS DE SALVADOR, com sede em Salvador/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.758.343/0001-08, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000008/2024-20. Nº 6 - Notificar a entidade social ASSOCIAÇÃO MENTE VIVA, com sede em Gramado/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.981.964/0001-75, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000022/2024-23. Nº 7 - Notificar a entidade social Organização Não Governamental I9, com sede em CONTAGEM - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 27.235.500/0001-69, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000065/2024-17. Nº 8 - Notificar a entidade social CENTRO DE RECUPERAÇÃO ÁRVORE VIVA - CRAV, com sede em BELO HORIZONTE - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 09.607.103/0001-99, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000058/2024-15. ANDRE PEREIRA CRESPO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 172/2024 Ato de Concentração nº 08700.000540/2024-93. Requerentes: Polimix Concreto Ltda., Supermix Concreto S.A. e SX Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Pedro Zanotta e Dayane Garcia Lopes Criscuolo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 187/2024 Ato de Concentração nº 08700.000525/2024-45. Requerentes: UPL Mauritius Limited e Corteva Agriscience LLC. Advogados: Leonardo Rocha e Silva, José Rubens Battazza Iasbech, Alexandre Horn Pureza Oliveira e Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 173, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo Administrativo nº 08700.001286/2023-60 (Apartado de Acesso Público nº 08700.001284/2023-71) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital, Task Sistemas de Computação, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz, Fernando Giroto de Lima e Marco Antonio Manfron. Advogados: Jakson Cleiton Aires, Melissa Schatz, Daniel Tobias Athias, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Mauro Grinberg, Naiana Magrini Rodrigues Cunha e outros. Acolho a Nota Técnica nº 12/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1347648) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a): (i) intimação das testemunhas arroladas pela SG/CADE e dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da colheita dos depoimentos, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; e, (ii) do deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução para todos os Representados. Além disso, ficam intimados os Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, bem como das condições especificadas na Nota Técnica. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO SG Nº 181, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Ato de concentração nº 08700.007927/2023-90. Requerentes: Atlântica Hospitais e Participações S.A. (Grupo Bradesco) e Hospital Santa Lúcia S.A. (Grupo Santa). Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Pedro Zanotta, Pedro Henrique Raimundo, Dayane Garcia Lopes Criscuolo e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 6/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1348009) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 7/2024/GAB4/CADE Processo nº 08700.000911/2024-37 Recurso Voluntário nº 08700.000911/2024-37 Recorrente: S/A Correio Braziliense Advogado: Raphael Marcelino de Almeida Nunes Interessados: Metrópoles Mídia Digital Ltda. e Casaforte Construções e Incorporações S/A Advogada: Nathalia Rodrigues Carneiro, Taynara Bueno Drummond Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. VERSÃO PÚBLICA 1 .Trata-se de Recurso Voluntário (SEI 1346005) interposto em 09.02.2024 por S/A Correio Braziliense ("Correio Braziliense", "Recorrente" ou, ainda, "Representante"), em face do Despacho SG nº 98/2024 (SEI 1339099), que deferiu parcialmente pedido de medida preventiva apresentada pelo Recorrente no âmbito do Inquérito Administrativo nº 08700.006085/2022-78. 2. A apreciação do recurso foi atribuída à minha relatoria conforme Certidão de Distribuição relativa à 302ª Sessão Ordinária de Distribuição, realizada em 15.02.2024 (SEI 1347188). 3. No que concerne ao juízo de conhecimento do recurso, verifica-se que este é tempestivo, dado que foi interposto no dia 09.02.2024 (SEI 1346002), portanto dentro do prazo de 5 (cinco) dias da publicação da decisão recorrida, conforme estabelecido no art. 84, § 2, da Lei 12.529/2011 e art. 213 do RICADE. O recurso voluntário é cabível, por foi interposto em face de decisão do Superintendente-Geral que concedeu parcialmente a medida preventiva. A legitimidade para recorrer é manifesta, pois a recorrente é, ao menos em tese, diretamente interessada na medida preventiva em questão. O interesse em recorrer está igualmente presente, pois a medida solicitada ainda possui interesse jurídico, no atual momento processual. Ademais, não se verifica qualquer fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, no atual momento processual. 4. Diante do preenchimento desses requisitos, conheço do recurso voluntário. 5. Nos termos do art. 217 do Regimento Interno do CADE, determina-se a abertura de prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União, para que os interessados Metrópoles Mídia Digital Ltda. e Casaforte Construções e Incorporações S/A, caso desejem, apresentem manifestação a respeito. 6. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. VICTOR OLIVEIRA FERNANDES Conselheiro Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 985, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para o período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM). A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 6-A da Lei n° 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta no Processo nº 02001.039418/2023-27 e 02000.000859/2024-20, resolve: Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para o período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do IBAMA pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente. Art. 2º Caberá à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação do IBAMA, o monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação deverá apurar e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 29 de fevereiro de 2024, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2023. MARINA SILVA