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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 49

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100049 49 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO À PORTARIA Nº 13.881, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 MEMÓRIA DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA O cálculo da Atualização Tarifária da Data de Eficácia está previsto na seção 3.2.3 do Anexo 4 ao Contrato de Concessão: ANEXO - 4 [...] 3.3.1. Os valores dispostos nas tabelas acima têm como referência o IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro de 2022. 3.3.1.1. Os valores de Receita Teto e Teto Tarifário que irão vigorar no ano-calendário em que ocorrer a eficácia do Contrato deverão ser atualizados na Data de Eficácia com base no IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro do ano anterior. A citada cláusula 3.3.1.1. do Anexo 4 - Tarifas estabelece a forma pela qual se dará a presente atualização. Para o caso concreto, tem-se o IPCAnov2023 - relativo ao nível de preços de novembro de 2023 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2023 - correspondente a 6735,55 e o IPCAnov2022 - relativo ao nível de preços de novembro de 2022 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2022 - correspondente a 6434,20, resultando em variação de 4,6836% no período. Dessa forma, uma atualização de 4,6836% deve ser aplicada sobre o Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e sobre a Receita Teto constantes das Tabelas do Anexo 4 do Contrato de Concessão. A R R E D O N DA M E N T O Considerando o formato de publicação das diversas tarifas, em que pese a quantidade de casas decimais em suas publicações, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos e que as distorções pela aplicação dos percentuais são mais significativas. Neste sentido, todos os dados de tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, fator X, fator Q e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%). A tabela adiante indica a quantidade de casas decimais da publicação e os percentuais aplicados de acordo com a cláusula 3.3.1.1. do Anexo 4 - Tarifas. . Quantidade de casas decimais publicadas e respectiva atualização aplicada Decimais At u a l i z a ç ã o . Receita Teto 4 4,6836% . Teto Tarifário de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito 4 4,6836% . Teto Tarifário de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito - Cobrança mínima 2 4,6836% SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 13.793, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 15, inciso I, da Portaria nº º 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, na Resolução n° 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.068879/2023-26, resolve: Art. 1º Suspender cautelarmente a autorização para ministrar cursos AVSEC, emitida em favor do Centro de Instrução CONEXÃO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI, CNPJ 16.825.955/0001-18, localizado na Rua José Avelino, n° 07, Bairro Santos Dumont, Lagoa Santa, MG, CEP 33239-312. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 13.794, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 15, inciso I, da Portaria nº º 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, na Resolução n° 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.068879/2023-26, resolve: Art. 1º Suspender cautelarmente as certificações de instrutor AVSEC do profissional Victor Hugo Brito Marques, CPF: 118.578.046-78.8. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 13.835, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.000514/2024-96, decide: Art. 1º Tornar pública a revogação a pedido do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil, emitida em 17 de fevereiro de 2024, em favor da AHV ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 24.847.337/0001-05, situado na Avenida Castelo Branco, 388 - 2º Andar, Setor Oeste, Goiânia/GO - CEP 74140-150. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 559 REALIZADA ENTRE 5 E 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Às 14 horas do dia 5 de fevereiro de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 559, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.010647/2017-90, 50300.010692/2017-44, 50300.012163/2021-61 e 50300.014308/2022-40, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.012762/2023-47, 50300.014200/2023-38, 50300.015970/2022-17, 50300.016365/2020-00, 50300.016707/2023-26 e 50300.018882/2023-58, de relatoria do Diretor Lima Filho; - 50300.002094/2023-40, 50300.004397/2021-35 e 50300.021120/2022-58, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.004217/2023-87, de relatoria do Diretor Caio Farias. PEDIDOS DE VISTA O processo de nº 50300.015538/2023-15, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 42 a 57 e 60 a 62, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 7 de fevereiro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA REALIZADA EM 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Às 14 horas do dia 5 de fevereiro de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi iniciada a Reunião Virtual da Diretoria da ANTAQ para apreciação de matérias administrativas nº 559, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Os processos de nºs 50300.002851/2023-85 e 50300.016752/2023-81 foram retirados de pauta. PEDIDO DE VISTA O processo de nº 50300.016213/2023-41, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 58 e 59, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 7 de fevereiro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001952/2024-10, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2152-ANTAQ, em favor da empresa WOLLA SERVICOS NÁUTICOS COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.025.991/0001- 31, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, operando exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil) TPB, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001952/2024-10, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2153-ANTAQ, em favor da empresa WOLLA SERVICOS NÁUTICOS COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.025.991/0001- 31, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001952/2024-10, resolve: