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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 50

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100050 50 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001248/2024-67, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2155-ANTAQ, em favor da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO AMARAL LEÃO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 40.117.474/0001-32, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Óbidos/PA, com fulcro na Resolução nº 912- ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006312/2023-15, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2156-ANTAQ, em favor da empresa SEVEN NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.331.592/0001-49, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 509, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Delega competências para assinatura de acordo de cooperação com a UNICA - União da Agroindústria Canavieira e de Bioenergia do Brasil O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art 1º Delegar ao coordenador nacional do grupo de organização e logística da presidência brasileira do G20 (LogG20), designado pela Portaria nº 1.251, de 17 de agosto de 2023, como o representante do Ministério das Relações Exteriores responsável pela coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e logística da presidência brasileira do G20, a competência para assinar acordo de cooperação entre o Ministério das Relações Exteriores e a União da Agroindústria Canavieira e de Bioenergia do Brasil (UNICA), sem transferências de recursos, no âmbito das atividades e eventos da presidência brasileira do G20, conforme as competências estabelecidas no Decreto 11.561, de 13 de junho de 2023. Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências objeto da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001790/2024-10, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 776-ANTAQ, de 28 de julho de 2011, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO MAMORÉ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.397.664/0001-52, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2154-ANTAQ, em favor da empresa WOLLA SERVICOS NÁUTICOS COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.025.991/0001-31, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS