DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100075 75 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.118, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS; Considerando o art. 504-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe acerca das hipóteses de cancelamento da adesão ao Programa Informatiza APS; e Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, resolve: Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS das equipes de Saúde da Família - eSF e das equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ESF E EAP COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA INFORMATIZA APS, POR MUNICÍPIO . UF MUNICIPIO IBGE INE TIP EQUIPE Nº DA PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA . AM M A N AU S 130260 0001827596 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . BA CANARANA 290620 0001518577 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . BA CO R R E N T I N A 290930 0001687727 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . BA JAG U A R I P E 291780 0000198994 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . BA VÁRZEA DA ROÇA 293305 0000219142 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . CE I G U AT U 230550 0000092827 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . DF BRASÍLIA 530010 0000469939 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . DF BRASÍLIA 530010 0000470236 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . ES VILA VELHA 320520 0000285994 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . GO GOIÂNIA 520870 0000459364 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . GO GOIÂNIA 520870 0000460141 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . GO OUVIDOR 521550 0000464147 Equipe de Saúde da Família 1571 22/06/2020 . GO T R I N DA D E 522140 0000467340 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . MA BARÃO DE GRAJAÚ 210150 0001600397 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . MG ALMENARA 310170 0000221325 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . MG SANTOS DUMONT 316070 0000269859 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . MS CO R U M BÁ 500320 0000441287 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . MS P A R A N A Í BA 500630 0000443700 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . MT C ÁC E R ES 510250 0000446319 Equipe de Saúde da Família 3589 23/12/2019 . PE IBIMIRIM 260660 0000143316 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/2020 . PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 260790 0000145157 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . PI SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ 220970 0000074306 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . PR BELA VISTA DO PARAÍSO 410280 0000376329 Equipe de Saúde da Família 3589 23/12/2019 . PR CO LO M B O 410580 0001570609 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . PR LO N D R I N A 411370 0000389412 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . PR QUEDAS DO IGUAÇU 412090 0001567519 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . RJ ANGRA DOS REIS 330010 0001529641 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . RN N AT A L 240810 0000112941 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . RN N AT A L 240810 0000112992 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . RS PORTO ALEGRE 431490 0001656244 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . SC L AG ES 420930 0000410810 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . SE SÃO CRISTÓVÃO 280670 0001717022 Equipe de Atenção Primária 1474 02/07/2021 . SP AT I BA I A 350410 0000319260 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . SP FRANCISCO MORATO 351630 0000329134 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . SP GUARULHOS 351880 0001661221 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . SP I N DA I AT U BA 352050 0001513915 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . SP LIMEIRA 352690 0001578944 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . SP OSVALDO CRUZ 353460 0000342092 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . SP OSVALDO CRUZ 353460 0000342114 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . SP SÃO PAULO 355030 0001492543 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . SP SEVERÍNIA 355190 0000370584 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . SP U R U P ÊS 355600 0001673351 Equipe de Saúde da Família 1571 22/06/2020 . T OT A L 38 MUNICÍPIOS 42 EQUIPES - - PORTARIA GM/MS Nº 3.162, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus §§ 7º, 8º, 9º incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias; e Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio federal referente aos Agentes Comunitários de Saúde em decorrência do ajuste anual do valor do salário mínimo para 2024, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2024, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS, transferidos pela União aos estes federativos. Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes Comunitário de Saúde será ajustado anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema. Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 (um) de 2024. Parágrafo único. Fica revogada a Portaria GM/MS nº 576, de 5 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial de União nº 87, de 9 de maio de 2023, Seção 1, página 88, a partir da parcela janeiro de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA