DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100127 127 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadinha. CNPJ: 02.377.120/0001-38 Município/UF: Chapadinha/MA. Título do projeto: "Chapadinha Inclusiva: a pessoa com deficiência intelectual em foco". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.006719/2021-18. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer de Mérito nº 968/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0037813422). Resultado: APROVADA COM RESSALVAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA SE/MS Nº 343, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. CNPJ: 02.550.083/0001-18. Município/UF: Crixás/GO. Título do projeto: "A saúde na perspectiva da Pessoa com Deficiência". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.020220/2019-07. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer de Mérito nº 471/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0036258299). Resultado: APROVADA COM RESSALVAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA SE/MS Nº 345, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). I - Razão Social: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações - Instituto Filippo Smaldone. CNPJ: 04.834.065/0007-89. Município/UF: Manaus/AM. Título do projeto: "Mais saúde e assistência a quem precisa". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.021206/2018-31. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer de Mérito nº 996/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0038177504). Resultado: APROVADA COM RESSALVAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA SE/MS Nº 346, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: APAE de Santa Maria de Jetibá/ES. CNPJ: 03.258.716/0001-81. Município/UF: Santa Maria de Jetibá/ES. Título do projeto: "Implantação dos Serviços de Neuropediatria, Ortopedia e Psiquiatria para promoção da saúde da pessoa com deficiência". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.035445/2021-74. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer de Mérito nº 459/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0036143550). Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Ref.: Processo nº 25000.106822/2023-29. Interessado: HONORINA PIRES DE CARVALHO & CIA LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa HONORINA PIRES DE CARVALHO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.038.480/0001-67, localizada no Município de MIRANDIBA - PE, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 658, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: STRYKER DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.966.317/0001-02 Produto - (Lote): SISTEMA DE COMPRESSÃO TORÁCICA LUCAS (LOTES A PARTIR DE 29/01/2024); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0186302/24-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a Resolução RE n.º 285, de 25 de janeiro de 2024, no Diário Oficial da União n.º 20, de 29 de janeiro de 2024, Seção 1, pág. 77, que publicou o cancelamento da Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa Scanfil Atvidaberg AB, publicada pela Resolução RE n.º 675, de 02 de março de 2023, no Diário Oficial da União n.º 44, de 06 de março de 2023, Seção 1, pág. 251. RESOLUÇÃO-RE Nº 659, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a RESOLUÇÃO-RE nº 4.395, de 16 de novembro de 2023, publicada no DOU n° 219, de 20 de novembro de 2023, seção 1, pág. 142 conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: AMED S/A - CNPJ: 10.403.238/0001-11 Produto - (Lote): Compressa de Gaze Hidrófila Estéril (B01-1); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0188228/24-7 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Interdição cautelar Motivação: Considerando a publicação do Laudo de Análise Fiscal de Contraprova n.º 1772.CP.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, que tornou definitivo o resultado insatisfatório no ensaio de Pesquisa de Amido para o lote B01-1 do produto, conforme disposto no art. 23 da Lei nº. 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 660, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a RESOLUÇÃO-RE Nº 367, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, publicada no DOU n° 22, de 31 de janeiro de 2024, seção 1, pág. 69 conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: DESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.057.428/0001-33 Produto - (Lote): Seringa para Insulina com Agulha Descartável Descarpack (2SILAA003B); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0180092/24-2 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Interdição cautelar Motivação: Considerando que o Laudo de Análise 2080.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, foi ratificado como definitivo. RESOLUÇÃO-RE Nº 661, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO