DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100134 134 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ANEXO . Descrição do Projeto O projeto de investimento da empresa Via Brasil MT 246 Concessionária de Rodovias S.A., denominado "Corredor MT 246 / MT 343 / MT 358 / MT 480", consiste no reembolso de gastos ou despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública e na realização de investimentos futuros, referentes ao Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Mato Grosso (SINFRA), que tem por objeto a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias no Estado do Mato Grosso, mais especificamente no Lote II - Tangará da Serra, que compreende trechos das rodovias MT-246, MT-343, MT-358 e . MT-480, com extensão de 233,20 km, envolvendo, dentre outros, a realização dos seguintes serviços e obras: - Pavimento, sinalização horizontal e vertical, dispositivos de proteção e segurança e sistema de drenagem iniciais por 75% da rodovia (174,9 km). - Recuperações e restaurações de pavimento, sinalização, obras de arte, taludes, estruturas, dispositivos de proteção e segurança, terraplenos e estruturas de contenção, drenagem superficial e profunda, revestimento vegetal, cercas e eliminação de passivo ambiental por 75% da rodovia (174,9 km). - 66 quilômetros de implantação de acostamentos . - 7,7 quilômetros de duplicações. - 44 baias para parada de ônibus com abrigo duplo e passeio em concreto. - 21 quilômetros de implantação de vias marginais. - 205,8 quilômetros de regularização da faixa de domínio e plantio de cobertura vegetal. - 32 interseções, das quais: (i) 1 rotatória; (ii) 15 rotatórias alongadas; (iii) 11 rotatórias vazadas; e (v) 5 do tipo acesso 1. . - Iluminação de 28 interseções. - 17 adequações da OAE para o trem-tipo 45 toneladas. - 2 passarelas. - 10 quilômetros de implantação de drenagem superficial do km 100 ao km 110 (LD/LE). . Nome Empresarial Via Brasil MT 246 Concessionária de Rodovias S.A. . CNPJ 40.952.394/0001-00 . Relação das Pessoas Jurídicas - Conasa Infraestrutura S.A. - 52,0% (CNPJ nº 08.837.556/0001-49) - CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda. - 26,0% (CNPJ nº 55.996.615/0001-01) - Engenharia de Materiais Ltda. - 12,3% (CNPJ nº 41.157.967/0001-69) - FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. - 5,3% (CNPJ nº 66.806.555/0001-33) - M4 Investimentos e Participações Ltda. - 2,5% (CNPJ nº 24.252.064/0001-48) . - Ibérica Construtora Ltda. - 2,0% (CNPJ nº 30.830.046/0001-07) . Relação dos Principais Documentos Apresentados - Formulário de Solicitação. - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo). - Ata de Assembleia Geral de Constituição da Via Brasil MT 246 Concessionária de Rodovias S.A., realizada em 08 de fevereiro de 2021. - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. . - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. . Local de Implantação do Projeto Estado do Mato Grosso AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 014, de 14 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 00424.206896/2023-52, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 27, de 1º de fevereiro de 2024, que, em estrito cumprimento a tutela recursal antecipada deferida nos autos do processo nº 1043921-21.2023.4.01.0000, movido pela empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda. em face da ANTT, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 149, de 24 de maio de 2023, proferida no processo nº 50500.033613/2022-84, que aplicou a pena de cassação em face da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, com fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 013, de 14 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 00661.000177/2024-16, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 26, de 1º de fevereiro de 2024, que, em estrito cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5009458- 11.2023.4.04.7207, movido pela empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda. em face da ANTT, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 301, de 14 de setembro de 2023, proferida no processo nº 50500.237568/2022-35, que aplicou a pena de cassação em face da empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.705.039/0001-30, com fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 009, de 14 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.320594/2023-12, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 03/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A. (CCR RioSP), nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando estabelecer situação excepcional em que será permitida a autorização de início de obra após a entrega do projeto executivo sem o certificado de inspeção, em exceção à regra estipulada na subcláusula 7.11.1 do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, para as obras da frente de ampliação de capacidade e melhorias do item 3.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), previstas para serem executadas até o 5º ano de concessão. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 011, de 14 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.220920/2023-84, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 03/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A. (CCR RioSP), nos moldes da minuta final anexa aos autos, postergar a implantação dos Postos de Pesagem previstos no item 3.4.6.2 - Sistemas de Pesagem (Novos) do Programa de Exploração das Rodovias (PER), bem como estabelecer a correspondente aplicação do Fator SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX, do anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no Processo nº 50500.039139/2024-66, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Ferrovia Tereza Cristina S.A., no percentual de -3,61% (três inteiros e sessenta e um centésimos por cento negativos), nos termos do Contrato de Concessão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO TABELA TARIFÁRIA . Mercadoria Parcela Fixa (R$/unidade) Parcela Variável (R$/unidade) . Valor Unidade Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4 Unidade . 0-200 km 201-400 km 401-600 km Acima 600 km . Carvão Mineral 39,43 R$/t 0,12374 0,11755 0,11137 0,10514 R$/t.km . Contêiner Cheio de 20 pés 444,90 R$/con 2,16343 2,05526 1,94708 1,83891 R$/con.km . Contêiner Vazio de 20 pés 218,44 R$/con 1,01331 0,96267 0,91200 0,86131 R$/con.km . Contêiner Cheio de 40 pés 526,23 R$/con 3,26742 3,10405 2,94068 2,77731 R$/con.km . Contêiner Vazio de 40 pés 228,85 R$/con 2,33133 2,21475 2,09822 1,98161 R$/con.km Fórmula de Cálculo: 1) Para distância de transporte de até 200 km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Câmara dos Deputados. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), e no art. 70 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO/2024), resolve: Art. 1º O desembolso financeiro mensal do Órgão Câmara dos Deputados com gastos dos grupos "Pessoal e Encargos Sociais" e "Outras Despesas Correntes e Investimentos", constantes da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA/2024), realizar- se-á conforme os valores fixados no Anexo. Art. 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101/2000 e no art. 71 da Lei n. 14.791/2023, os valores também serão computados no respectivo anexo, em proporção ao número de meses restantes para o encerramento do presente exercício financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR LIRA D como forma de reequilíbrio econômico-financeiro, em razão da alteração apenas de cronograma de obras, conforme previsto no contrato, além da suspensão de penalidades previstas no contrato, considerando o novo prazo de implantação dos Postos de Pesagem. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral