DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100135 135 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CÂMARA DOS DEPUTADOS CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024 R$1,00 . M ÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS . Janeiro 667.799.000 153.085.000 . Até fevereiro 1.173.098.000 306.170.000 . Até março 1.678.397.000 459.255.000 . Até abril 2.183.696.000 612.340.000 . Até maio 2.688.995.000 765.425.000 . Até junho 3.194.294.000 918.510.000 . Até julho 3.699.593.000 1.071.595.000 . Até agosto 4.204.892.000 1.224.680.000 . Até setembro 4.710.191.000 1.377.765.000 . Até outubro 5.215.490.000 1.530.850.000 . Até novembro 5.721.593.427 1.683.935.000 . Até dezembro 6.198.392.427 1.837.052.322 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL ATO Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal para o exercício de 2024. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Ato da Comissão Diretora n° 29, de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei n° 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 - LDO/2024), resolve: Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo deste Ato, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal com os Grupos de Natureza de Despesa de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei n° 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual para 2024 - LOA/2024). Art. 2° O Cronograma Anual de Desembolso Mensal será atualizado de forma a refletir eventuais alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais ou da necessidade de contingenciamento ou de restabelecimento dos limites de empenho e movimentação financeira, consoante disposto no art. 71 da LDO/2024. Parágrafo único. O demonstrativo com os valores dos desembolsos mensais e acumulados será mantido atualizado no sítio do Portal da Transparência do Senado Federal. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ILANA TROMBKA Diretora-Geral ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024 (Art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024) . Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes e Investimentos Total . Meses Valor Mensal Valor Acumulado Valor Mensal Valor Acumulado Valor Mensal Valor Acumulado . Janeiro 349.787.562,46 349.787.562,46 R$114.103.213,75 114.103.213,75 463.890.776,21 463.890.776,21 . Fe v e r e i r o 349.787.562,46 699.575.124,92 R$114.103.213,75 228.206.427,50 463.890.776,21 927.781.552,42 . Março 349.787.562,46 1.049.362.687,38 R$114.103.213,75 342.309.641,25 463.890.776,21 1.391.672.328,63 . Abril 349.787.562,46 1.399.150.249,84 R$114.103.213,75 456.412.855,00 463.890.776,21 1.855.563.104,84 . Maio 524.681.343,69 1.923.831.593,53 R$114.103.213,75 570.516.068,75 638.784.557,44 2.494.347.662,28 . Junho 349.787.562,46 2.273.619.155,99 R$114.103.213,75 684.619.282,50 463.890.776,21 2.958.238.438,49 . Julho 349.787.562,46 2.623.406.718,45 R$114.103.213,75 798.722.496,25 463.890.776,21 3.422.129.214,70 . Agosto 349.787.562,46 2.973.194.280,91 R$114.103.213,75 912.825.710,00 463.890.776,21 3.886.019.990,91 . Setembro 349.787.562,46 3.322.981.843,37 R$114.103.213,75 1.026.928.923,75 463.890.776,21 4.349.910.767,12 . Outubro 349.787.562,46 3.672.769.405,83 R$114.103.213,75 1.141.032.137,50 463.890.776,21 4.813.801.543,33 . Novembro 524.681.343,69 4.197.450.749,52 R$114.103.213,75 1.255.135.351,25 638.784.557,44 5.452.586.100,77 . Dezembro 349.787.562,48 4.547.238.312,00 R$114.103.213,75 1.369.238.565,00 463.890.776,23 5.916.476.877,00 . T OT A L R$ 4.547.238.312,00
R$ 1.369.238.565,00
R$ 5.916.476.877,00
Observação: os recursos alocados no GND 9 (Reserva de Contingência) foram considerados nos grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos. Brasília, 19 de fevereiro de 2024. Fernando Álvaro Leão Rincon - Diretor da SAFIN Ilana Trombka - Diretora-Geral Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS R E T I F I C AÇ ÃO NA DECISÃO DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 da 1ª câmara recursal, do Diário Oficial da União nº 217, do dia 19/11/2021, Seção 1, páginas 224, Onde se lê: RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP. 6- Processo-COFECI nº 1096/2019. Recte e Recdo: CRECI 8ª Região/DF "ex officio". Repdos: FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA - CRECI 9439 - IGOR AMORIM DOS SANTOS - CRECI 19898. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para absolver o C.I. FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA, manter o Cancelamento da Inscrição do C.I. IGOR AMORIM DOS SANTOS, suprimida a pena pecuniária, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. Leia-se: 6- Processo-COFECI nº 1096/2019. Recte e Recdo: CRECI 8ª Região/DF "ex officio". Repdos: FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA - CRECI 9439 - IGOR AMORIM DOS SANTOS - CRECI 19898. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de Cancelamento da Inscrição do C.I. IGOR AMORIM DOS SANTOS, suprimida a pena pecuniária, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DECISÃO COFEN Nº 25, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Proclama e divulga o resultado da eleição do Conselho Federal de Enfermagem para o triênio 2024-2027 (23/04/2024 a 22/04/2027). O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN, por meio de seu Primeiro- Tesoureiro, em conjunto com o Segundo-Tesoureiro do Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO o comando do parágrafo único, do art. 79, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022; CONSIDERANDO o resultado da eleição do dia 20 de fevereiro de 2024, realizada na sede administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, "Enf. Ronaldo Miguel Beserra", sito à SCLN 304 - Bloco E - Lote 09 - Asa Norte - Brasília-DF, na qual sagrou-se vencedora a Chapa 1 denominada "Unir e Avançar", representada pelo Dr. Daniel Menezes de Souza e pelo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva; CONSIDERANDO os termos do art. 6º da Lei Federal nº 5.905/1973 que expressamente estatui que os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes serão eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais; CONSIDERANDO que, conforme registros feitos na Ata de Instalação e Sessão da Assembleia de Delegados Regionais da Eleição do Cofen referente ao Triênio 2024/2027, a Chapa 1, "Unir e Avançar", obteve 26 (vinte e seis) votos, do colégio eleitoral composto por 27 (vinte e sete) Delegados Regionais habilitados e com direito a voto, desses estando presentes 26 (vinte e seis) na sessão eleitoral, e que depositaram a sua expressa manifestação na urna convencional instalada na referida sessão; CONSIDERANDO todos os outros documentos acostados aos autos do Processo Eleitoral do Cofen, tombado sob o nº 00196.006934/2023-18;, decideM: Art. 1º Proclamar o resultado e a vitória da Chapa 1, "Unir e Avançar", ao Conselho Federal de Enfermagem para o triênio 2024/2027, compreendido entre 23/04/2024 a 22/04/2027, que obteve 26 (vinte e seis) votos válidos de um colégio eleitoral de 27 (vinte e sete) Delegados Regionais eleitores habilitados, tendo sido verificada 01 ausência (Coren-AL), estando, portanto, eleitos Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Enfermagem os integrantes da Chapa 1 para o período referido neste artigo. Parágrafo único. A presente proclamação de que trata esta decisão mostra-se inteira e suficiente para produzir os reais e legais efeitos previstos no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022 e na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. Art. 2º Os integrantes da Chapa 1, "Unir e Avançar", com a proclamação de que trata a presente decisão, nos termos da legislação vigente, encontram-se legal e legitimamente habilitados a tomarem posse nos mandatos para os quais foram eleitos. Art. 3º A Chapa 2 "Renova Cofen - A Enfermagem Brasileira Quer Mudança" obteve 00 (zero) votos válidos. Art. 4º A Chapa eleita é composta dos seguintes enfermeiros: I - Conselheiros Efetivos: a) Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF;