DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100136 136 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Betânia Maria Pereira dos Santos, Coren-PB 42.725-ENF-IR; c) Daniel Menezes de Souza, Coren-RS 105.771-ENF; d) Ellen Marcia Peres, Coren-RJ 14.760-ENF; e) Helga Regina Bresciani, Coren-SC 29.525-ENF; f) James Francisco Pedro dos Santos, Coren-SP 83.543-ENF; g) Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha, Coren-PA 299.825-ENF; h) Manoel Carlos Neri da Silva, Coren-RO 63.592-ENF; e i) Vencelau Jackson da Conceição Pantoja, Coren-AP 75.956-ENF. II - Conselheiros Suplentes: a) Antônio Francisco Luz Neto, Coren-PI 313.978-ENF; b) Antônio José Coutinho de Jesus, Coren-ES 55.621-ENF; c) Conrado Marques de Souza Neto, Coren-SE 268.936-ENF; d) João Batista de Lima, Coren-AC 108.955-ENF; e) Josias Neves Ribeiro, Coren-RR 142.834-ENF; f) Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias, Coren-MA 329.025-ENF; g) Lisandra Caixeta de Aquino, Coren-MG 118.636-ENF; h) Luana Bispo Ribeiro, Coren-TO 297.529-ENF; e i) Renne Cosmo da Costa, Coren-AL 371.396-ENF. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. GILNEY GUERRA DE MEDEIROS Primeiro-Tesoureiro MÁRCIO RAILEGUE ABREU LIMA VERDE Segundo-Tesoureiro CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO Nº 244/CREF3/SC, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento para o ano de 2024 do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina - CREF3/SC. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, do Regimento Interno do CREF3/SC e; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CRFB/88; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 9.696/96, alterada pela Lei nº 14.386/2022, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 4.320/64, no que for aplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso XIII, e, por pertinência, no art. 12, inciso V, ambos do Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO que na aprovação dessa resolução o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023 ainda não foi apurado, e que a utilização do percentual de aproximadamente 18,53% do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, na abertura de créditos adicionais e suplementares, nas resoluções nº 239/2023/CREF3/SC e nº 243/2023/CREF3/SC; CONSIDERANDO a utilização do percentual de aproximadamente 5% do valor total de 8.998.037,16 (oito milhões, novecentos e noventa e oito mil, trinta e sete reais e dezesseis centavos), que representa o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, a fim de demonstrar a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO a deliberação do Órgão Plenário do CREF3/SC em Reunião Extraordinária em 16 de fevereiro de 2024. resolve: Art. 1º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 138.271,20 (cento e trinta e oito mil e duzentos e setenta e um reais e vinte centavos). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado nas rubricas orçamentárias 6.2.2.1.01.02.005 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Art. 2º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 236.749,39 (duzentos e trinta e seis mil e setecentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.02.001 - OBRAS, INSTALAÇÕES. Art. 3º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.979,41 (cinco mil e novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.02.010 - SISTEMAS DE INFORMÁTICA. Art. 4º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.02.009 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Art. 5º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.072 LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. Art. 6º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.066 DEMAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO. Art. 7º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária 6.2.2.1.01.01.090 CÓPIAS E MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS. Art. 8º. O Crédito Adicional Suplementar ora aprovado e aberto soma o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), tendo como fonte de recurso o percentual de aproximadamente 5% do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, que perfaz o montante de R$ 8.998.037,16 (oito milhões, novecentos e noventa e oito mil, trinta e sete reais e dezesseis centavos), sendo que somente poderá ser utilizado nas contas mencionadas nos artigos 1º a 7º, vedado qualquer outro uso. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br