DOMCE 22/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
§ 1º Fica alterada a data de referência da epígrafe da Portaria do caput deste artigo, passa a ter a seguinte redação:
I – Onde se lê: “Portaria nº 01/2024, de 06 de janeiro de 2024”; II – Leia-se: “Portaria nº 01/2024, de 06 fevereiro de 2024”;
§ 2º Fica alterada a data de referência no fecho da Portaria do caput deste artigo, passa a ter a seguinte redação:
I – Onde se lê: “GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 06 de janeiro de 2024”; II – Leia-se: “GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 06 de fevereiro de 2024”;
Art. 2º Esta Retificação de Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 06 de fevereiro de 2024.
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús Publicado por: Messias de Oliveira Souza Código Identificador:BB5E9DF5
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 2/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e
CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666/93 em 30/12/2023 e a vigência exclusiva da Lei Federal nº 14.133/2021, que institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a partir da citada data; e
CONSIDERANDO que o Município de Cariús/CE possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes e que terá o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º da Lei de Licitações;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora DIANA SÁTIRO FERREIRA, brasileira, portadora do RG nº *980-* SSP CE e inscrita no CPF sob o nº .27.113-**, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Cariús/CE, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
§ 1°. A mesma servidora acima nomeada será a responsável por também exercer as funções de PREGOEIRA da Câmara Municipal de Cariús/CE, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
§ 2°. Somente em licitações na modalidade pregão o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2º Nomeia-se os membros: PEDRO WESLEY FERNANDES DA CUNHA, ocupante de cargo de provimento efetivo, portador do RG nº *1000 SSPDS/CE, e RAUL GOMES DA SILVA LOURO, vereador em exercício, portador do RG nº 9703* - SSPDS/CE, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações da Câmara Municipal derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo único. Os membros mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas atribuições.
Art. 3°. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e da fase externa das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de parecer técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
Parágrafo único. A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
Art. 4°. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será a agente de contratação responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua fase externa, com o auxílio da equipe de apoio.
Art. 5°. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à autuação de fiscais de contrato.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2024.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 06 de fevereiro de 2024.
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús Publicado por: Messias de Oliveira Souza Código Identificador:39C6C354
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 3/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a designação de servidor responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Cariús.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e
CONSIDERANDO a importância de designar um servidor a ser responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Cariús, para desempenhar a avaliação da execução dos gastos públicos, tanto no que se refere à legalidade, quanto em relação à eficácia e à eficiência da gestão do Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PEDRO WESLEY FERNANDES DA CUNHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº *1000 SSPDS CE e inscrito no CPF sob o nº .26.143- **, para exercer a função de CHEFE DO CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Cariús.