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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/02/2024 · pág. 86

DOMCE 22/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros na data de 01 de fevereiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:F0E42019

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2102037/2024 DO 21 DE FEVEREIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR à Sra. LAYLLA KAROLLYNNY DE OLIVEIRA PEREIRA portador do RG n° 2009048715-4 SSPDS - CE e CPF n° 030.867.973-39 do Cargo Comissionado de ASSISTENTE DE SECRETARIA DAS 9, parte integrante da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros na data de 01 de fevereiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:B67D9F1E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023 ESTABELECE UMA PARCERIA ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IMPULSO PARA IMPLEMENTAR O PROJETO "CONSULTORIA IMPULSO PREVINE" SEM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O/A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO SENADOR POMPEU , E, DE OUTRO, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IMPULSO, VISANDO À COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “CONSULTORIA IMPULSO PREVINE”, SEM REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS.

De um lado, SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (DO) SENADOR POMPEU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07728421000182, com sede em Avenida Francisco França Cambraia, 265, Centro, Senador Pompeu/CE - CEP: 63600-00, neste ato representado pelo (a) Prefeito municipal , Antônio Maurício Pinheiro Juca , Casado(a) , Servidor público , 233.548.363- 34, doravante denominada simplesmente ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e, de outro lado, IMPULSO, organização da sociedade civil na forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, inscrito no CNPJ 37.096.367/0001-60, com sede, foro e administração na cidade de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros, CEP: 05405-150, neste ato representada, em conformidade com seu estatuto social atualmente em vigor, pela Isabel Bichucher Opice, brasileira, casada, economista, CPF 32823435824, doravante simplesmente IMPULSO,

CONSIDERANDO: a) O modelo de financiamento federal da atenção primária (Previne Brasil) estipulou uma série de metas a serem cumpridas pelos municípios, com impacto direto em seu orçamento. Gerou-se, assim, a necessidade de os municípios entenderem no que devem focar seus esforços para melhorar seu desempenho e cumprir essas metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, evitando, assim, perdas de recursos para a Atenção Primária; b) O objetivo estatutário da IMPULSO de fortalecer a capacidade institucional do setor público brasileiro, por meio da implementação e do apoio ao processo de coleta e análise de dados para auxiliar gestores públicos nos processos de tomada de decisão, visando o aprimoramento da implementação de políticas públicas e transparência desses processos decisórios; c) A experiência da IMPULSO no desenvolvimento e implementação de ferramentas simples e acessíveis voltadas a auxiliar o processo de tomada de decisão pelos gestores, baseado em evidências; d) O interesse da IMPULSO em cooperar com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, de modo não remunerado, para apoiar na análise do desempenho no "Programa Previne Brasil” e elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção Primária; e) A convergência de interesses e de finalidades entre as partes do presente Acordo, no qual estabelecem compromissos recíprocos da cooperação e parceria, de acordo com a legislação vigente. Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica (“Acordo”), observadas as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Acordo será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 (“Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”), no Decreto Federal nº 8.726/2016, e suas respectivas alterações posteriores. 1.1.1. O presente Acordo não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre a IMPULSO e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, sendo celebrado sem a prévia realização de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal n° 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O objeto do presente Acordo consiste na execução do Projeto “Consultoria do Impulso Previne” (“PROJETO”), por meio do emprego de esforços mútuos das Partes para auxiliar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL na análise e aprimoramento do desempenho nos componentes do Previne Brasil e na elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção Primária. A finalidade do Acordo é ampliar a capacidade do respectivo município em realizar diagnóstico do seu desempenho no Previne Brasil e tomar ações que visem melhorar esses e outros indicadores relacionados à Atenção Primária, por meio de consultorias, monitoramento e análise de informações do município, a fim de orientar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL sobre a priorização das ações da gestão e dos profissionais que atuem com serviços de Atenção Primária no território. 2.2. Utilizando-se de consulta a especialistas, bases de dados governamentais públicas e bases de dados fornecidas pelo município,