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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/02/2024 · pág. 87

DOMCE 22/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

a IMPULSO desenvolverá e entregará ferramentas e instrumentos de capacitação de acordo com as especificidades da ENTIDADE GOVERNAMENTAL. 2.3. A produção de conhecimento relativa ao trabalho desenvolvido no âmbito deste Acordo também está contemplada no escopo desta parceria. Ela será realizada pela IMPULSO por meio de monitoramento, pesquisas, análise de dados e de informações, processos diagnósticos e de melhoria de sistemas de gestão, podendo ser eventualmente registrada por meio de estudos e relatórios.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Para a consecução deste Acordo, as Partes se comprometem a contribuir continuamente e de modo efetivo, na forma adiante especificada e nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I), que contém o detalhamento das ações previstas. 3.2. O Plano de Trabalho poderá ser modificado para alteração de suas ações, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, quando couber.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1. Compete à ENTIDADE GOVERNAMENTAL: a) Oferecer apoio institucional para o bom desenvolvimento do PROJETO, inclusive com o fornecimento das informações e dados pessoais atualizados necessários para o entendimento, monitoramento e análise dos principais indicadores de serviços públicos voltados à Atenção Primária, nos termos do Plano de Trabalho e de maneira a garantir a execução do escopo deste Acordo; b) Permitir a participação de servidores ou qualquer outra espécie de colaboradores da ENTIDADE GOVERNAMENTAL em atividades de consultoria, capacitação e qualificação oferecidas pela IMPULSO para assegurar a boa execução dos encontros nos horários e periodicidade previamente definidos no Plano de Trabalho; c) Zelar e ajudar a proteger, quando aplicável, a propriedade intelectual de ferramentas e tecnologias analíticas que venham a ser utilizadas no âmbito deste Acordo; f) Exercer o controle, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação sobre a execução deste Acordo, bem como acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho, avaliando seus resultados; g) Autorizar eventuais propostas de reformulação das ações previstas do Plano de Trabalho, de comum acordo com IMPULSO, desde que não impliquem mudança do objeto ou das condições atinentes ao PROJETO; h) Designar integrante do seu quadro para atuar como gestor, sendo o responsável pelas atividades previstas neste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para sua execução, nos termos do art. 61 da Lei nº 13.019/2014; i) Enviar aviso à IMPULSO sobre o desligamento de profissionais de seu quadro que possuem acesso às ferramentas e a outros materiais fornecidos no âmbito deste Acordo, garantindo que este acesso seja mantido apenas para pessoas devidamente autorizadas. j) Adotar as medidas necessárias para disponibilização de pessoal e provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários, bem como para utilização de ferramenta indicada para transmissão atualizada dos dados, com o fim exclusivo de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no presente Acordo; k) Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade. 4.2. Compete à IMPULSO: a) Realizar, as suas próprias expensas, a análise de dados, preparar materiais e capacitações relacionados aos componentes do Previne Brasil e a outros indicadores relacionados a qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária, dialogando com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL durante o prazo de vigência do presente instrumento, devendo os dados de acesso restrito serem tratados, em nome da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para viabilizar a execução deste Acordo, nos termos da Cláusula Oitava e da Lei Federal 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”); b) Realizar reuniões com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, voltadas (i) à apresentação inicial da parceria, (ii) ao diagnóstico do desempenho do município, à entrega das análises dos dados e à disponibilização da ferramenta, além da pactuação de um plano de ação para aprimoramento do desempenho do município, (iii) à avaliação dos resultados da execução do plano de ação e do processo de consultoria e (iv) à disponibilização de capacitações. c) Encaminhar, para validação da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, indicadores, tecnologia analítica e protocolos, nos termos previstos no Plano de Trabalho; d) Divulgar este Acordo de maneira a dar publicidade aos seus objetivos, duração, prestação de contas e impacto em sítio eletrônico próprio nos termos do artigo 11 da Lei Federal 13.019/2014; e) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade nos termos do Plano de Trabalho; f) Colaborar na supervisão, controle e fiscalização da execução deste Acordo, avaliando os resultados no âmbito do PROJETO; e g) Designar integrante do seu quadro para atuar como representante da IMPULSO no âmbito deste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para a execução do PROJETO. 4.3. As Partes realizarão reuniões de acompanhamento, conforme as seguintes condições: a) serão realizadas reuniões técnicas de acompanhamento, contando com a presença do líder institucional indicado pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL e de representante da IMPULSO; b) as reuniões serão preferencialmente em formato online, por meio de plataforma previamente indicada pela IMPULSO e com a concordância da ENTIDADE GOVERNAMENTAL; c) caso alguma reunião não ocorra por indisponibilidade de uma das partes, seu representante deverá apresentar justificativas dentro de 05 (cinco) dias úteis. 4.4. Sem prejuízo do objetivo principal e das atribuições e competências acima definidas, as Partes poderão estabelecer e definir novas competências e obrigações para desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias, sempre tendo como objetivo precípuo o aperfeiçoamento a manutenção do plano de ação pactuado, formalizando-as, se for o caso, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento os quais, passando estes a serem partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A execução do presente instrumento não implica transferência de recursos financeiros entre as partes, nos termos do artigo 2º, VIII-A, da Lei Federal 13.019/2014. 5.2. As atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas às expensas de cada uma delas, incluindo eventuais custos administrativos e financeiros decorrentes da execução das obrigações descritas na Cláusula Quarta e no Plano de Trabalho. 5.3. Diante da ausência de transferência de recurso financeiro entre as Partes e de qualquer outra forma de compartilhamento patrimonial, bem como da complexidade desta Parceria e do manifesto interesse público, a prestação de contas é dispensada, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 6º do Decreto Federal 8.726/2016.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DA COMUNICAÇÃO E DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 6.1. Respeitada a divisão prevista neste Acordo e no Plano de Trabalho, as atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas nas suas próprias instalações, exceto se previsto de modo diverso. 6.2. No âmbito da execução das atividades previstas neste Acordo, as partes agem em nome próprio, não representando uma à outra, a menos que haja disposição expressa em sentido diverso. 6.3. Todas as comunicações recíprocas relativas a este Acordo serão consideradas como efetuadas se registradas ou entregues por meio de correspondências devidamente protocoladas ou e-mails com aviso de recebimento, encaminhadas aos cuidados dos representantes das entidades partícipes, nos seguintes endereços: a) ENTIDADE GOVERNAMENTAL: Nome: Secretaria de Saúde de SENADOR POMPEU Endereço: Avenida Francisco França Cambraia, 265, Centro, Senador Pompeu/CE - CEP: 63600-00 E-mail: [email protected] b) IMPULSO: Nome: Impulso Gov Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 2012 -conj. 143, Jardim Paulistano