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Diário Oficial da União · 22/02/2024 · pág. 60

DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022200060 60 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 501, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e o que consta no Processo n.º 00190.100586/2024-05, resolve: Tornar sem efeito as Portarias n.º 413 e 414, de 15 de fevereiro de 2024, publicadas na Edição nº 32, página 70, da seção 2 do Diário Oficial da União, de 16 de fevereiro de 2024. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA Nº 510, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e o que consta no Processo n.º 00190.101129/2024-20, resolve: DESIGNAR THIAGO CESAR DE SOUZA SILVA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da Coordenação-Geral de Supervisão do SISCOR da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal da Corregedoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA Nº 518, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.101158/2024-91, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 16 de fevereiro de 2024, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pela servidora MÁRCIA MYUKI TAKENAKA FUJIMOTO, matrícula SIAPE nº 1979825, classe C, padrão III. Art. 2º Considerando que a servidora adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO PORTARIA Nº 522, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.101214/2024-98, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 16 de fevereiro de 2024, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pela servidora FERNANDA TERCETTI NUNES PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1831655, classe A, padrão II. Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO PORTARIA Nº 540, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.101204/2024-52, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 20 de fevereiro de 2024, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pela servidora GABRIELA FERREIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 1154281, classe A, padrão II. Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 56, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta dos Processos 19.00.1000.0001968/2022-69, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria CNMP-PRESI nº 126, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................................................................... .................................................................................................................................. I - Bernardo Morais Cavalcanti, Promotor de Justiça do Estado de Goiás e membro auxiliar na Presidência do CNMP, que exercerá a função de Coordenador; § 1º....................................................................................................................... ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Alterar a Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Comitê será integrado pelos coordenadores do Projeto "MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DAS VÍTIMAS", CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO, Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, BERNARDO MORAIS CAVALCANTI, membro auxiliar na Presidência do CNMP, e JULIANA NUNES FELIX, Chefe de Gabinete da Secretaria- Geral do CNMP, que também coordenarão as atividades do comitê, e pelos seguintes representantes indicados pelas unidades Ministeriais: I - ........................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 1º......................................................................................................................... ......................................................................................................................" (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 58, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e 12 e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4009.0001508/2022-43, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 9 de março de 2024, a designação do Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul PAULO ROBERTO GONÇALVES ISHIKAWA para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador da Comissão de Planejamento Estratégico, sem prejuízo de suas atribuições no órgão de origem e sem acarretar ônus ao Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA COCI/CN/CNMP Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Fe d e r a l ) ; CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros. CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações, representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado, relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares, resolve: Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária temática em Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado da Paraíba, a ser realizada nas modalidades presencial e virtual, nas comarcas a que pertencem as cidades de João Pessoa, Santa Rita, Bayex, Cabedelo, Campina Grande, Patos, Guarabira, Itabaiana, Ingá, Esperança, Mamanguape, Sapé, Piancó, Cajazeiras, Sousa, Pombal, Conceição e Monteiro, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e violência contra a população LGBTQIAPN+), da defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família) e na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 11 a 22 de março de 2024, na modalidade virtual, e no período de 18 a 22 de março de 2024, na modalidade presencial. Art 2º - DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO, o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA, o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO, e do Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional MARCO ANTONIO SANTOS AMORIM, para coordenarem os trabalhos correicionais. Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, ADRIANA MEDEIROS GURGEL DE FARIA, NATÁLIA SARAIVA COLARES FIUZA, WALTER TIYOZO LINZMAYER OTSUKA, RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI, SAULO JERÔNIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA e CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 4º - REQUISITAR a Procuradora Regional da República CAROLINE MACIEL DA COSTA para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 5º - REQUISITAR os Promotores de Justiça ÉRICA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, MIRELLA DE CARVALHO BAUZYS MONTEIRO, do Ministério Público do Estado de São Paulo, e MOACIR SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR, do Ministério Público do Estado da Bahia, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços Art 6º - DESIGNAR os servidores do Conselho Nacional do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, Assessora-Chefe da Coordenação de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional, e PANAYOTES WESLEY SANTOS JÚNIOR para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, cujo deslocamento ao Ministério Público a ser correicionado poderá ocorrer dias antes do período dos trabalhos presenciais na Unidade. Art. 7º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça e o Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado da Paraíba, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c) sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição, bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo;