DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200034 34 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.4.1. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais. 9.5. O/A candidato/a será contratado/a temporariamente para exercer a função pública de professor/a substituto/a, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. 9.5.1. Por se tratar de uma função pública, o/a professor/a substituto/a contratado/a para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal, tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. 9.5.2. O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio- alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital. 9.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 9.7. Não poderá ser contratado/a pelo IFBA: 9.7.1. O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93; ou 9.7.2. O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei nº 8.745/93. 10. DA VALIDADE 10.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes. 11.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que: 11.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste edital; 11.2.2. Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção; 11.2.3. Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de seleção, exceto no caso previsto no subitem 5.3; 11.2.4. Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas. 11.3. Constituem anexos deste edital: 11.3.1. Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas; 11.3.2. Anexo II - Barema; 11.3.3. Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático; 11.3.4. Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo 11.4. Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União. 11.5. O/A candidato/a convocado/a que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, se recusar a assinar o contrato ou assumir a vaga quando convocado, será definitivamente eliminado do certame. 11.6. O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horária diferente, proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga. 11.6.1. O/A candidato/a será convidado/a por meio de publicação nos sítios eletrônicos, bem como por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de envio do convite para manifestar-se. 11.6.2. A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em relação à lista de classificação específica. 11.7. O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer disciplina pertencente à sua área de conhecimento. 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário. JANCARLOS MENEZES LAPA ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS - CAMPUS JACOBINA . ÁREA DE CO N H EC I M E N T O FORMAÇÃO ACADÊMICA E X I G I DA REGIME DE T R A BA L H O (em horas semanais) Quantidade de Vagas AC PPP PCD Remuneração mensal . Ed u c a ç ã o Física Licenciatura em Educação Física 20 horas 1 1 0 0 Contrato de Trabalho: R$ 2.437,59 Auxílio Alimentação: R$ 329,00 . Geografia Licenciatura em Geografia 40 horas 1 1 0 0 Contrato de Trabalho: R$ 3.412,63 Auxílio Alimentação: R$ 658,00 . Geografia Licenciatura em Geografia 20 horas 1 1 0 0 Contrato de Trabalho: R$ 2.437,59 Auxílio Alimentação: R$ 329,00 . Física Ciências da Natureza com Habilitação em Física ou Licenciatura em Física 20 horas 1 1 0 0 Contrato de Trabalho: R$ 2.437,59 Auxílio Alimentação: R$ 329,00 . Química Ciências da Natureza com Habilitação em Química ou Licenciatura em Química 40 horas 1 1 0 0 Contrato de Trabalho: R$ 3.412,63 Auxílio Alimentação: R$ 658,00 ANEXO II - BAREMA . 1. TITULAÇÃO ACADÊMICA (pontuação máxima 5,0 pontos) Valor Unitário Valor Total . Doutorado Concluído (máximo 1 título) 2,50 2,50 . Mestrado Concluído (máximo 1 título) 1,50 1,50 . Especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas (máximo 1 título) 1,00 1,00 . 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (pontuação máxima 4,0 pontos) Valor Unitário Valor Total . 2.1. Atividade Docente . Por cada ano completo de docência na Educação Básica e/ou Tecnológica (máximo 05 anos completos) 0,50 2,50 . Por cada semestre completo no Ensino Superior (máximo 10 semestres completos) 0,25 2,50 . 2.2 Outras experiências profissionais em ordem cronológica Valor Unitário Valor Total . Atuação profissional na Área de Conhecimento pretendida na seleção em ordem cronológica (máximo 5 anos completos) 0,30 1,5 . 3. Outros (Pontuação máxima 1,0 pontos) Valor Unitário Valor Total . Aprovação em concurso/seleção público federal, estadual ou municipal para cargo de professor efetivo e/ou substituto (máximo de 02 aprovações) * 0,50 1,00 . Total de Pontos (Pontuação Máxima 10,00) (Dez) Pontos) 10,00 * A comprovação de aprovação deverá ser feita através da apresentação de cópia da publicação, no Diário Oficial respectivo, da homologação do resultado final. ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO ÁREA DO CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA 1.Metodologia do ensino da Educação Física 2.Educação Física para pessoas com necessidades educacionais específicas 3.Reflexões pedagógicas sobre a relação entre educação e esporte: esporte na escola e esporte da escola 4.Epistemologia da Educação Física 5.Jogos e brinquedos populares e as aulas de Educação Física 6.O ensino das lutas nas aulas de Educação Física 7.Dança como conteúdo da Educação Física escolar 8.Educação Física escolar: questões de gênero e sexualidade em pauta 9.Educação Física em diálogo com a Lei 11.645/2008 10.Métodos de avaliação aplicados às aulas de Educação Física escolar ÁREA DO CONHECIMENTO: GEOGRAFIA 1.Formação, estrutura e dinâmica da população brasileira; 2.Biomas e formações vegetais brasileiras; 3.O espaço urbano do mundo contemporâneo; 4.Globalização: a economia e o consumo; 5.A revolução informacional no espaço geográfico; 6.Tecnologias modernas aplicadas à Cartografia; 7.A geopolítica dos recursos energéticos no território nacional; 8.A agricultura brasileira na contemporaneidade; 9.Impactos ambientais urbanos; 10.Industrialização brasileira: caracterização, reestruturação produtiva, novas tecnologias e dinâmica espacial da indústria. ÁREA DO CONHECIMENTO: FÍSICA 1.1. Termodinâmica. 2.2. Leis de Newton. 3.3. Leis de conservação. 4.4. Dinâmica dos fluidos. 5.5. Oscilações e ondas. 6.6. Gravitação. 7.7. Circuitos de corrente contínua. 8.8. Eletromagnetismo. 9.9. Física Quântica. 10.10. Relatividade. ÁREA DO CONHECIMENTO: QUÍMICA 1.Cinética química; 2.Termoquímica; 3.Teoria dos gases; 4.Propriedades coligativas; 5.Eletroquímica; 6.Propriedades coligativas; 7.Ácidos e bases; 8.Estereoisomeria; 9.Equilíbrio químico; 10.Forças intermoleculares. ANEXO IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO . At i v i d a d e s Prazos . Publicação do Edital 22/02/2024 . Impugnação do Edital 22 e 23/02/2024 . Período de Inscrição 24/02/2024 a 03/03/2024 . Lista preliminar das inscrições 04/03/2024 . Recurso da lista preliminar das inscrições 05 e 06/03/2024 . Homologação do resultado final das inscrições 07/03/2024 . Divulgação de data/local/hora para o sorteio dos pontos de prova e ordem de apresentação 07/03/2024 . Sorteio da ordem de apresentação, dos pontos de prova de desempenho didático e entrega dos títulos 12/03/2024 . Realização da prova de Desempenho Didático 13 e 14/03/2024 . Resultado preliminar da prova de desempenho didático e da prova de títulos 19/03/2024 . Recursos dos resultados preliminares das provas de desempenho didático e/ou de títulos 20 e 21/03/2024 . Resultado definitivo das provas de desempenho didático e de títulos 22/03/2024 . Convocação para o procedimento de heteroidentificação (Data, horário e local) 22/03/2024 . Procedimento de heteroidentificação 27/03/2024 . Resultado preliminar das avaliações de heteroidentificação 28/03/2024 . Recurso do resultado de heteroidentificação 29 e 30/03/2024 . Publicação do Resultado Final do processo seletivo 02/04/2024