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Diário Oficial da União · 22/02/2024 · pág. 50

DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200050 50 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS 8.1 O Departamento de Ensino convocará os candidatos com antecedência mínima de 5 (cinco dias), informando data, horário e local em que será instalada a banca examinadora do certame, bem como o cronograma detalhado. 8.2 O cronograma detalhado poderá ser ajustado pela banca examinadora, após a divulgação dos resultados de uma etapa e considerando o andamento do concurso e o número de candidatos habilitados, devendo a nova versão ajustada ser, obrigatoriamente, divulgada para os candidatos. 9. DA INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA 9.1 Na data e no horário previstos para o início da realização do concurso, a chefia do Departamento de Ensino responsável instalará a banca examinadora para o encaminhamento de seus trabalhos. 9.2 No ato de instalação da banca examinadora é obrigatória a presença do candidato, o qual deverá apresentar documento de identidade original com foto. 10. DA ELIMINAÇÃO 10.1 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que: a) não estiver presente no ato de instalação da banca examinadora ou não apresentar os documentos solicitados, conforme disposto no subitem 9.2 deste Edital; b) não assinar a lista de presença nas etapas em que o procedimento for requerido; c) fizer uso de quaisquer aparelhos eletrônicos, incluindo-se telefones celulares, tablets, relógios digitais, relógios inteligentes e congêneres, em todas as etapas da prova escrita, inclusive durante o período de consulta bibliográfica; d) realizar qualquer tipo de consulta durante a etapa de prova escrita; e) comunicar-se com os candidatos durante a realização da prova escrita; f) lançar mão de meios ilícitos durante as etapas do concurso; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) identificar-se em qualquer parte da prova quando isso não for permitido. 11. DAS PROVAS 11.1 O concurso será composto pelas seguintes etapas: a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório; b) opcionalmente, a critério do Departamento de Ensino, prova prática, de caráter classificatório e eliminatório; c) prova didática, de caráter classificatório e eliminatório; d) prova de títulos, de caráter classificatório. 11.1.1 As provas acontecerão nas datas estabelecidas no cronograma detalhado, conforme o disposto no subitem 8.2. 11.1.2 Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no cronograma detalhado. 11.1.3 Para as etapas de prova escrita e de prova didática, e apenas para estas, serão sorteados pontos a partir da lista divulgada no Anexo II deste Edital. 11.1.3.1 Os sorteios dos pontos das provas escrita e didática serão realizados pela plataforma de sorteios acessível, por meio de link, que será disponibilizado no sítio https://app.uff.br/cpd. 11.1.3.2 O ponto sorteado para a prova escrita será excluído do concurso e não integrará nenhum dos sorteios da prova didática. 11.1.3.3 Caso a prova didática seja realizada em mais de um dia, será sorteado um ponto para cada dia de prova, sendo permitido o sorteio de ponto previamente sorteado nos outros dias de prova didática. 11.1.4 É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos, inclusive à leitura de relatório de prova prática, se houver. 11.1.5 Nas etapas de caráter eliminatório, serão considerados habilitados apenas os candidatos que obtiverem média na etapa maior ou igual a 7,00 (sete). 11.1.6 Concluídas todas as etapas do concurso, o sítio https://app.uff.br/cpd calculará a nota final de cada candidato, com duas casas decimais, conforme a seguinte fórmula: I- caso não haja prova prática, NF = ([média da prova escrita] x 4 + [média da prova didática] x 3 + [nota da prova de títulos] x 3)/10; II- caso haja prova prática, NF = ([média da prova escrita] x [peso da prova escrita] + [média da prova prática] x [peso da prova prática] + [média da prova didática] x 3 + [nota da prova de títulos] x 3)/10. 11.1.7 A UFF não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos e/ou objetos, ocorridos no(s) local(is) de realização das provas, nem por danos neles causados. 11.2. DA PROVA ESCRITA 11.2.1 A prova escrita consistirá de dissertação sobre ponto sorteado da lista de pontos, constante do Anexo II deste Edital. 11.2.2 A prova escrita será avaliada pela Banca examinadora de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I ao V do art. 36 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, disponível em http://www.noticias.uff.br/bs/2021/12/229-21.pdf, página 60 e seguintes 11.2.3 Em local especificado no cronograma detalhado, logo após o sorteio de que trata o subitem 11.1.3, o secretário do concurso divulgará o ponto sorteado e terão início os procedimentos da prova escrita com a assinatura da lista de presença pelos candidatos. 11.2.4 A consulta bibliográfica e a realização da prova transcorrerão em um mesmo local de acordo com o cronograma divulgado, não sendo permitida a ulterior transferência de local, data e horário, exceto em virtude de caso fortuito ou força maior. 11.2.5 Após a assinatura da lista de presença seguir-se-á o período de consulta bibliográfica, para o qual serão adotados os seguintes procedimentos: a) a duração da consulta bibliográfica será de 1 (uma) hora; b) é facultada aos candidatos a consulta a materiais impressos e manuscritos, apenas; c) após a divulgação do ponto sorteado, conforme o disposto no subitem 11.2.3, os candidatos só poderão consultar seus materiais após a conclusão da assinatura da lista de presença e início do período de consulta bibliográfica. d) nenhum candidato poderá iniciar a prova escrita antes do término do período de consulta bibliográfica, mesmo que não queira valer-se do tempo permitido para essa atividade; e) ao término do período de consulta bibliográfica, todo material deverá ser guardado pelo candidato; 11.2.6 A prova escrita será realizada, imediatamente, após o período de consulta bibliográfica e serão adotados os seguintes procedimentos: a) a duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas; b) a prova escrita deverá ser realizada com caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta; c) é vedado qualquer tipo de consulta durante a realização da prova escrita, bem como qualquer tipo de comunicação entre os candidatos; d) durante a prova escrita, nenhum candidato poderá deixar o local de realização do concurso sem o acompanhamento por parte de fiscal designado pela banca examinadora; e) na correção da prova escrita, serão considerados apenas os trechos dos cadernos de prova que estejam redigidos em caneta de tinta azul ou preta; f) os últimos três candidatos a concluírem a prova escrita só poderão deixar juntos o local de realização do concurso. 11.2.7 O candidato não poderá incluir, na prova escrita, quaisquer nomes, marcas ou traços que permitam a sua identificação, sob pena de eliminação do concurso. 11.2.8 É vedado o uso de aparelhos eletrônicos, incluindo-se telefones celulares, tablets, relógios digitais, relógios inteligentes e congêneres, em todas as etapas da prova escrita, inclusive durante o período de consulta bibliográfica. 11.2.9 O Departamento de Ensino divulgará a lista de habilitados para a próxima etapa. 11.3. DA PROVA PRÁTICA 11.3.1 A prova prática, se houver, consiste de conjunto de atividades cuja natureza está descrita no Anexo I deste Edital. 11.3.2 A prova prática será realizada em local e horário especificados no cronograma detalhado do concurso. 11.3.3 A prova prática, se houver, terá duração compatível com a atividade designada pela Comissão Examinadora. 11.4. DA PROVA DIDÁTICA 11.4.1 A prova didática consistirá de uma aula, com duração de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos, a qual será avaliada pela banca examinadora de acordo com os critérios definidos no art. 46 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, disponível em http://www.noticias.uff.br/bs/2021/12/229-21.pdf, página 60 e seguintes 11.4.1.1 A inobservância dos limites de duração estabelecidos no subitem 11.4.1 não implica, por si só, eliminação automática do candidato do concurso, devendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes. 11.4.1.2 Nenhuma prova didática poderá ter duração superior a 60 (sessenta) minutos; sendo atingido esse tempo, a apresentação será interrompida pelo presidente da banca examinadora, o qual declarará concluída a prova do candidato. 11.4.2 Em horário especificado no cronograma detalhado do concurso, será realizado e divulgado, através de endereço eletrônico, o sorteio da programação da prova didática, indicando o dia em que cada candidato realizará a sua prova. 11.4.2.1 O sorteio do ponto de cada dia previsto na programação da prova didática será realizado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário indicado para a primeira apresentação, por meio de endereço eletrônico. 11.4.2.2 Em cada dia da programação da prova didática, em local especificado no cronograma detalhado, será sorteada a ordem de apresentação dos candidatos. 11.4.2.3 As apresentações do dia terão início 30 (minutos) após o sorteio de que trata o subitem 11.4.2.2. 11.4.3 É obrigatória a presença de todos os candidatos programados para se apresentarem no dia e horário especificados no cronograma detalhado. 11.4.4 As provas didáticas serão gravadas e o início de cada apresentação será anunciado pelo presidente da banca examinadora. 11.4.5 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará seu plano de aula, com cópia para todos os membros da banca examinadora. 11.4.6 A ausência do plano de aula impresso não constitui, por si só, fator de eliminação, podendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes. 11.5. DA PROVA DE TÍTULOS 11.5.1 A prova de títulos consistirá de avaliação dos itens comprovados do currículo do candidato com base no barema estabelecido pelo Departamento de Ensino responsável pela área de conhecimento. 11.5.1.1 O barema do concurso de que trata o subitem 11.5.1 consiste de uma lista de entradas especificando os títulos, atividades, produções ou congêneres que devem ser pontuados pela banca examinadora para fins de avaliação da prova de títulos, pertinentes aos seguintes grupos: a) GRUPO I - Titulação dos candidatos nos graus de doutorado, de livre- docência, de mestrado, de graduação, de especialização, de aperfeiçoamento, de atualização ou de estudos equivalentes; b) GRUPO II - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística, cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso. 11.5.1.2 As entradas do barema serão numeradas sequencialmente. 11.5.1.3 As entradas do barema de que trata o subitem 11.5.1.1 serão organizadas conforme os grupos especificados no subitem 11.5.1.1 a e b, sem interrupções na sequência de sua numeração. 11.5.1.4 A pontuação total a ser atribuída a cada candidato em cada grupo especificado é 10,00 (dez), mesmo que o somatório das pontuações obtidas nas entradas daquele grupo ultrapasse esse valor. 11.5.2 Em prazo estabelecido no cronograma detalhado do concurso, os candidatos habilitados deverão entregar, pela plataforma de prova de títulos, através de link disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, a documentação comprobatória dos itens a serem pontuados na prova de títulos sob a forma de arquivos eletrônicos, em formato P D F. 11.5.2.1 Cada arquivo submetido não poderá exceder o tamanho máximo de 15Mb. 11.5.3 Após a inclusão do(s) documento(s) comprobatório(s) referente(s) a um item, o candidato deverá informar: a) descrição do item; b) grupo a que o item se refere, nos termos do subitem 11.5.1.1 a e b; c) número da entrada correspondente do barema em que o item deve ser pontuado. 11.5.4 No caso de produção bibliográfica, não é necessário enviar o texto em sua totalidade, sendo suficiente documentação que comprove a autoria e o veículo onde a publicação teve lugar (periódico ou livro) ou, em se tratando de produções ainda não publicadas, carta de aceite ou declaração atestando o aceite definitivo para publicação. 11.5.5 Só serão considerados para efeitos de avaliação os itens devidamente comprovados por documentos enviados no prazo estabelecido no cronograma detalhado do concurso e previstos no barema divulgado. 11.5.6 Cada item comprovado só poderá ser pontuado uma única vez em uma única entrada do barema sendo considerada, em caso de múltiplas ocorrências, apenas a entrada de maior valor. 11.5.7 A banca examinadora atribuirá uma única nota à prova de títulos de cada candidato, a qual será resultante da média ponderada entre o somatório da pontuação atribuída aos itens comprovados de cada grupo, aplicando-se os pesos e limites estabelecidos nos termos da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021. 12. DA VISTA DE PROVA E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTA 12.1 O candidato poderá solicitar vista da prova escrita, e apenas da prova escrita, das 9h às 12h do dia subsequente àquele em que ocorrer a publicação do resultado dessa etapa, nos termos do art. 32 c/c art. 64, caput da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021. 12.1.1 A vista de prova será realizada presencialmente pelo candidato no Departamento de Ensino responsável pelo concurso, não sendo aceitos pedidos encaminhados por outros meios, tais como contato telefônico, e-mail, etc. 12.1.2 Durante a vista da prova escrita, será franqueado ao candidato acesso individual a seu caderno de prova, o qual deverá permanecer durante todo o tempo no Departamento de Ensino, não sendo permitido fotografar, filmar, registrar ou obter registro ou cópia por qualquer meio do caderno de prova; 12.1.3 Em nenhuma hipótese será franqueado a um candidato acesso a cadernos de provas de outros candidatos. 12.2 É facultado ao candidato interpor à banca examinadora pedido de reconsideração de nota das 12h às 15h do dia subsequente àquele em que ocorrer a publicação do resultado de cada etapa, nos termos do art. 32 c/c art. 65, caput da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021. 12.3 Os pedidos de reconsideração de nota deverão consistir de requerimento encaminhado à banca examinadora diretamente através do sítio https://app.uff.br/cpd, no link Recursos, e após Enviar o Formulário de Pedido de Reconsideração de Notas - Efetivo. 12.3.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração encaminhados por quaisquer outros meios, tais como documentos físicos, contato telefônico, e-mail, etc. 12.3.2 Os pedidos de reconsideração deverão explicitar, à vista dos critérios de avaliação da etapa referida, as razões pelas quais o candidato solicita a reconsideração de sua nota.