DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200049 49 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.25 A Comissão de Heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, desta forma serão consideradas as características do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 4.26 Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros, fatos ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos ou processos seletivos. 4.27 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros servidores da Universidade Federal Fluminense, e seus suplentes, também servidores da Universidade Federal Fluminense, distribuídos por gênero e cor, resguardado o sigilo de que trata o §1º, do art. 20, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e deliberará pela maioria dos seus membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer motivado, de acesso restrito, que terá validade apenas para os respectivos concursos presentes no Edital de Abertura. 4.28 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio https://app.uff.br/cpd, no dia 29/08/2024. 4.29 Em face do resultado provisório será cabível recurso, com o máximo de 2 (duas) páginas, o qual deverá ser enviado do dia 29/08/2024 até o dia 03/09/2024, por e-mail, para endereço eletrônico: [email protected], citando o seguinte assunto: ConcursoDocenteUFF2024 - Recurso Heteroidentificação, endereçado à Comissão Recursal, a qual será composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes, distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, da mesma forma, apontados dentro do quadro de servidores da UFF. 4.30 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 4.31 A decisão final da Comissão Recursal será publicada dia 06/09/2024, em face da qual não serão cabíveis quaisquer recursos administrativos, conforme disposto no §1º do art. 29 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 4.32 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.32.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; II - caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.32.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 4.32.3 As hipóteses de que tratam os subitens 4.32 e 4.32.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL, DO TEMPO ADICIONAL E DO PERÍODO PARA A M A M E N T AÇ ÃO 5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, preencher o Requerimento de Condições Especiais para a realização da(s) prova(s), disponível em Requerimento de Inscrição no sítio https://app.uff.br/cpd. 5.1.1 Após o preenchimento do requerimento citado no subitem 5.1, o candidato deverá anexar no sítio https://app.uff.br/cpd e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, [email protected], até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, do requerimento devidamente preenchido e assinado, com seu pedido fundamentado e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 5.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, por meio do Requerimento de Condições Especiais para a realização da(s) prova(s) que se encontra disponível em Requerimento de Inscrições no sítio https://app.uff.br/cpd, devendo justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista como comprovação. 5.3 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias previstas neste Edital, devendo, no ato da inscrição, preencher e encaminhar por meio de correio eletrônico específico, [email protected], o Requerimento de Condições Especiais para a realização da(s) prova(s), no qual informa ser lactante, conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 5.3.1 Para fazer jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019, a candidata deverá encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, [email protected], em até 15 (quinze) dias antes da realização da Prova para a qual se inscreveu, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), para a comprovação da idade e, ainda, apresentar a Certidão de Nascimento durante a realização da(s) prova(s). 5.3.2 Caso a Candidata não informe no Requerimento de Inscrição a condição de lactante e/ou não encaminhe a(s) Certidão(ões) de Nascimento do(s) filho(s) na forma do disposto nos subitens 5.3 e 5.3.1, a mesma não fará jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019. 5.3.3 Para o deferimento do requerimento a que se refere o subitem 5.3, a mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário e deverá anexar cópia de documento oficial com foto, conforme orientações previstas no Requerimento de Condições Especiais disponível no sítio https://app.uff.br/cpd. 5.3.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso à sala reservada para esta finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, até o horário preestabelecido pelo Departamento de Ensino responsável. 5.3.5 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 5.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.4 A chefia do Departamento de Ensino, atendidas a razoabilidade e as condições de atendimento, deferirá ou não, até o dia 03/04/2024, as solicitações previstas nos itens 5.1, 5.2 e 5.3. 6. DO USO DO NOME SOCIAL 6.1 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o candidato deverá enviar mensagem ao correio eletrônico específico, [email protected], até o dia 27/03/2024 para solicitar o uso do seu nome social durante o certame. 6.2 A solicitação de uso do nome social deverá ser enviada com o assunto ConcursoDocenteUFF2024 - Inclusão de Nome Social e, no corpo da mensagem, o candidato deverá informar o Nome Civil completo, Nome Social e Número do CPF. 7. DA INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Período: Das 00 horas do dia 26 de fevereiro de 2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de março de 2024. 7.2 Poderão inscrever-se no Concurso Público para o Magistério Superior cidadãos brasileiros ou estrangeiros, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990. 7.3 A Tabela com os valores das taxas de inscrição encontra-se disposta no Anexo IV deste Edital. 7.4 O valor recolhido não será restituído sob hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso. 7.5 A taxa de inscrição será recolhida em favor da Universidade Federal Fluminense, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) gerado durante procedimento de inscrição, devendo o candidato realizar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil ou por meio de serviços disponíveis na internet. 7.5.1 O valor da taxa de inscrição levará em consideração os custos estimados indispensáveis à realização do Concurso Público, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no subitem 7.9, respeitado o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e o preconizado no art. 38, do Decreto nº 9.739/2019. 7.6 Não é vedado ao candidato inscrever-se em mais de uma área de conhecimento disposta no Anexo I, estando o candidato ciente de que assumirá integralmente o risco, se houver cancelamentos ou alterações no cronograma, não havendo, portanto, qualquer responsabilidade da UFF. 7.6.1 No caso previsto no subitem 7.6, o candidato deverá preencher mais de um Requerimento de Inscrição, em número equivalente às candidaturas, e efetuar o pagamento das respectivas Guias de Recolhimento da União (GRU). 7.7 Somente serão realizadas inscrições por meio de Requerimento On-line. 7.7.1 O candidato interessado em se inscrever deverá ingressar no sítio https://app.uff.br/cpd para se cadastrar. 7.7.1.1 Concluído o cadastramento mencionado no subitem 7.7.1, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro e, após ingressar no sistema, requerer a inscrição no certame por meio do link Requerimento de Inscrição, seguindo as etapas do formulário. 7.7.2 O simples cadastro no sítio https://app.uff.br/cpd não configura inscrição. 7.7.2.1 Após realizado o cadastro de que trata o subitem 7.7.2, o candidato deverá iniciar o processo de inscrição selecionando a guia Requerimento de Inscrições e, após, Professor Efetivo. 7.7.3 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar pelo tipo de vaga a que pretende concorrer em campo apropriado do Requerimento de Inscrição dentre Ampla Concorrência, Vaga Reservada a Negros ou Vaga Reservada a Pessoas com Deficiência. 7.7.4 A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 7.7.5 O Requerimento de Inscrição exige a remessa de cópia digitalizada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento de isenção da taxa de inscrição, a ser divulgado no sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados, conforme subitem 7.9.10, bem como cópia do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes. 7.7.5.1 Os candidatos que não vincularem a documentação exigida no subitem 7.7.5 ao Requerimento de Inscrição no sítio terão as inscrições indeferidas. 7.7.6 Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá assinalar a opção de que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição e receber o número de inscrição. 7.7.7 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação. 7.7.8 O Departamento de Ensino terá até o dia 28/03/2024 para realizar o deferimento das inscrições. 7.7.9 As informações de deferimento ou indeferimento estarão disponibilizadas no sítio https://app.uff.br/cpd para consulta. 7.8. Após a finalização da inscrição, é gerado o número de confirmação, que o candidato deverá guardar consigo para eventuais consultas e relatos de eventuais erros no sítio https://app.uff.br/cpd. 7.8.1 Caso o número de inscrição não seja gerado após a finalização da inscrição, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, com a UFF por meio do correio eletrônico [email protected]. 7.9 A solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição deverá ser realizada no período de 26/02/2024 a 01/03/2024. 7.9.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 7.9.2 O candidato deverá preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, no link Requerimento de Inscrição. 7.9.2.1 Após o preenchimento, o candidato deverá encaminhar mensagem ao correio eletrônico [email protected], anexando, obrigatoriamente, o formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido e assinado, e os seguintes documentos: a) Cópia do documento de inscrição, atualizado nos anos de 2022, 2023 e 2024, com o Número de Identificação Social - NIS, em caso de candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; e/ou b) Cópia da carteirinha de doador ou declaração de doador emitidas pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), a qual pode ser solicitada junto ao hemocentro em que o cadastro foi realizado. 7.9.3 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, de que trata o subitem 7.9.2.1, a ou b, serão de inteira responsabilidade do candidato. 7.9.4 A UFF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição do candidato, em caso de candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional. 7.9.5 A UFF consultará o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição do candidato, em caso de candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 7.9.6 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que: a) não observar o prazo estabelecido no subitem 7.9; b) não tiver as informações prestadas no Requerimento específico, de que trata o subitem 7.9.2, validada pelos órgãos gestores, na forma do disposto nos subitens 7.9.4 e 7.9.5. 7.9.7 O resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição será disponibilizado até o dia 08/03/2024, no sítio https://app.uff.br/cpd. 7.9.8 Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao indeferimento da isenção de taxa de inscrição do dia 08/03/2024 até o dia 11/03/2024. 7.9.9 O resultado dos recursos de indeferimento de isenção de taxa de inscrição será disponibilizado no dia 12/03/2024, no sítio https://app.uff.br/cpd. 7.9.10 A UFF divulgará no dia 12/03/2024, no sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados, a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas. 7.9.11 O candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição e que ainda estiver interessado em participar do Concurso Público deverá acessar o sítio https://app.uff.br/cpd, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, do dia 12/03/2024 até o dia 27/03/2024. 7.9.12 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição estará sujeito: a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;