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Diário Oficial da União · 22/02/2024 · pág. 48

DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200048 48 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 conforme o disposto no Decreto nº 1.0266/2020; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/1997, com fotografia), não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos. 1.4.1 São considerados documentos digitais válidos para todas as etapas do concurso público objeto deste Edital: CNH digital e RG digital. 1.4.1.1 Os documentos digitais devem ser mostrados nos aplicativos oficiais em que são disponibilizados e não por meio de capturas de telas (prints). 1.5 As atribuições do cargo são aquelas inerentes ao Magistério Superior da União, nos termos da Lei nº 12.772/2012. 1.6 O presente concurso público é destinado ao provimento de 95 (noventa e cinco) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior. 1.6.1 Na hipótese de redução do número de vagas oferecidas neste Edital, por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, o quantitativo disposto no subitem 1.6 sofrerá alterações. 1.7 Toda comunicação entre os candidatos e a Universidade Federal Fluminense ocorrerá por meio do Correio eletrônico: [email protected]. 1.8 As etapas do concurso público objeto deste Edital, bem como seus respectivos recursos estão discriminados no Anexo V. 2. DA REMUNERAÇÃO 2.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, alterada pela Lei nº 14.673 de 14/09/2023. 2.2 A tabela remuneratória do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior encontra-se disposta no Anexo III deste Edital. 2.2.1 A remuneração disposta no Anexo III será acrescida dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar e ressarcimento de plano de saúde. 3. DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2015, e pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, terão assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas providas no Concurso Público. 3.2 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, em campo apropriado à reserva de vaga no sítio https://app.uff.br/cpd, bem como preencher o Requerimento de Atendimento Especial disponível no sítio https://app.uff.br/cpd. 3.2.1 Após o preenchimento do requerimento, o candidato deverá anexá-lo no sítio https://app.uff.br/cpd, assim como encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, [email protected], até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, de laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses de sua inspeção médica, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando sua condição de deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, e no Decreto nº 9.508/2018. 3.2.2 O candidato deverá encaminhar, até o final do período das inscrições, o laudo médico, de que trata o subitem 3.2.1, para o correio eletrônico [email protected], citando o seguinte assunto: ConcursoDocenteUFF2024 - Laudo. No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do candidato, CPF, o número de Inscrição e a(s) área(s) de conhecimento específica(s) para a(s) qual(is) concorre. 3.2.3 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência somente terá validada sua inscrição após o recebimento pela UFF do e- mail de que trata o subitem 3.2.1. 3.2.4 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o laudo médico enviado atende à especificação disposta nos subitens 3.2.1. 3.2.5 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência, na forma do disposto no subitem 3.2, o mesmo perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência e, consequentemente, concorrerá somente na condição de ampla concorrência. 3.3 A existência de reserva imediata de vaga(s) para pessoas com deficiência não obsta a inscrição de demais candidatos para a(s) respectiva(s) área(s) de conhecimento. 3.4 A reserva imediata para pessoas com deficiência consiste em dar preferência à nomeação dos candidatos aprovados nas áreas de conhecimento homologadas sobre os candidatos de ampla concorrência até que seja preenchido o limite de 5% (cinco por cento), para garantir, de forma mais efetiva, a implementação de políticas afirmativas pela Universidade Federal Fluminense. 3.6 Durante a validade do Concurso Público, caso sejam autorizados provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser convocados e nomeados candidatos aprovados nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, nas áreas de conhecimentos homologadas, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando a legislação vigente, a classificação disposta no Edital de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018. 3.7 As áreas que forem contempladas com a reserva imediata de vaga(s) dependerão da aprovação do candidato com deficiência dentro do número máximo permitido para homologação de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019. 3.8 O candidato homologado de acordo com o subitem 3.7 terá garantia de sua nomeação dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas reservadas, isto é, 5% (cinco por cento) das vagas providas como resultado deste Ed i t a l . 3.9 Se o número de pessoas com deficiência aprovadas exceder o limite de 5% (cinco por cento) observar-se-ão os critérios de desempate definidos na Lei nº 10.741/2003 e incisos I ao V do art. 61 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, para definir quais candidatos deficientes farão jus às vagas reservadas. 3.10 As listas dos candidatos contemplados com a reserva imediata de vaga(s) serão divulgadas nos Editais de Homologação. 3.10.1 As listas mencionadas no subitem 3.10 referem-se às listas dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas negras, a pessoas com deficiência, a classificação geral de ampla concorrência e, por fim, a classificação final dos candidatos. 3.11 Em caso de não habilitação do candidato pela Junta Médica Oficial, para provimento de vaga reservada a pessoa com deficiência, sua Portaria de nomeação será tornada sem efeito, mediante Portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da União. 3.11.1 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa com deficiência nomeada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência homologado, dentro da mesma área, se houver. 3.11.2 Caso haja candidatos cotistas (negros e deficientes) aprovados para a mesma vaga, observar-se-ão as respectivas classificações para que seja determinada a prioridade na nomeação. 3.11.3 Após atendidas as nomeações de todos os candidatos aprovados para o sistema de cotas, proceder-se-ão as nomeações dos candidatos aprovados na ampla concorrência. 3.12 Serão considerados para fins de provimento da(s) vaga(s) reservada(s) a pessoas com deficiência, os candidatos que comprovarem sua condição de deficiência, em conformidade com as categorias dispostas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004. 3.13 O candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com deficiência, em caso de ser nomeado, será submetido à Junta Médica Oficial da Universidade Federal Fluminense, que avaliará a comprovação da condição de deficiência informada no ato da inscrição assim como avaliará a compatibilidade da deficiência informada com o exercício do cargo. 3.14 A Junta Médica Oficial da Universidade poderá, a seu exclusivo critério, solicitar documentos adicionais para fins de subsidiar a avaliação de que trata o subitem 3.13. 3.15 Os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário de início e ao local de realização das Provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do certame, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4. DAS VAGAS RESERVADAS A NEGROS 4.1 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso Público, em atendimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, cujo percentual será aplicado sobre o total de vagas providas como resultado deste Edital. 4.2 Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, devendo ser submetida, obrigatoriamente, a procedimento de heteroidentificação para fins de preenchimento de vaga reservada, conforme Anexo III do Decreto nº 9.739/2019. 4.3 Para concorrer na condição de negro, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar esta opção de concorrência e se autodeclarar negro nos campos apropriados do Requerimento de Inscrição, atestando estar ciente, quanto aos termos da legislação que fundamenta a reserva de vagas para negros, assim como preencher o formulário disponível no link Requerimento de Inscrição no sítio https://app.uff.br/cpd e anexá-lo ao sítio, e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, [email protected], até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF. 4.4 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de concorrência na condição de negro, e não se autodeclare negro, na forma do disposto no subitem 4.3, o mesmo perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas negras e, consequentemente, concorrerá somente na condição de ampla concorrência. 4.5 A Autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 4.6 A existência de reserva imediata de vaga(s) para pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas, constante deste Edital, não obsta a inscrição de demais candidatos para a(s) respectiva(s) área(s) de conhecimento. 4.7 A reserva destinada às pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas consiste em dar preferência à nomeação dos candidatos negros aprovados nas áreas de conhecimento homologadas sobre os candidatos de ampla concorrência, até que seja preenchido o limite previsto na Lei 12.990/2014, para garantir, de forma mais efetiva, a implementação de políticas afirmativas pela Universidade Federal Fluminense. 4.8 Durante a validade do Concurso Público, caso sejam autorizados provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser nomeados os candidatos negros aprovados nas áreas de conhecimento homologadas, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a legislação vigente, a classificação disposta nos Editais de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº 12.990/2014. 4.9 As áreas que irão dispor de reservas imediatas de vaga(s) dependerão da habilitação do candidato negro dentro do número máximo permitido para homologação de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019. 4.10 O candidato homologado de acordo com o subitem 4.9 terá garantia de sua nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas reservadas, isto é, 20% (vinte por cento) das vagas providas como resultado deste Ed i t a l . 4.11 Se o número de candidatos negros aprovados exceder o limite de 20% (vinte por cento) observar-se-ão os critérios de desempate definidos na Lei 10.741/2003 e nos incisos I ao V do art. 61 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, para definir quais candidatos negros farão jus às vagas reservadas. 4.12 As listas dos candidatos contemplados com a reserva imediata de vaga(s) serão divulgadas nos respectivos Editais de Homologação, momento posterior à etapa de heteroidentificação. 4.13 As vagas referidas no subitem 4.7 que não forem preenchidas por falta de candidatos negros, por reprovação no respectivo concurso ou por inabilitação no procedimento de heteroidentificação, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória disposta nos Editais de Homologação. 4.14 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado autodeclarado negro implicará a sua substituição pelo próximo candidato negro aprovado, dentro da mesma área, se houver. 4.15 Caso haja candidatos cotistas (negros e deficientes) aprovados para a mesma vaga, observar-se-ão as respectivas classificações para que seja determinada a prioridade na nomeação. 4.16 Após atendidas as nomeações de todos os candidatos aprovados nas áreas de conhecimento homologadas para o sistema de cotas proceder-se-ão as nomeações dos candidatos aprovados na ampla concorrência. 4.17 Os candidatos inscritos na condição de negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de realização das provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do certame, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.18 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, previsto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 4.19 A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação dar-se-á por meio de correio eletrônico, conforme os dados informados no Requerimento de Inscrição, os quais deverão ser mantidos atualizados pelo candidato junto à UFF no sítio que o candidato realizou a sua inscrição, assim como ficará disponível na página inicial do sítio https://app.uff.br/cpd. 4.20 O procedimento de heteroidentificação para candidatos de todas as áreas de conhecimento previstas no Edital de Abertura ocorrerá em dia e local a ser divulgado após o resultado final do concurso e antes dos Editais de Homologação no sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados. 4.21 Para a realização do procedimento de heteroidentificação os candidatos deverão comparecer na data, no horário e no local divulgados, portando documento oficial de identificação com foto. 4.22 Os candidatos que se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e do presente Edital de Abertura, que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação na data, no horário e no local previstos serão eliminados do concurso público. 4.23 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos à Comissão Recursal de Heteroidentificação. 4.24 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.