DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200122 122 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial e dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de nome social. 01/04/2024 . Prazo para contestação dos candidatos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial e nome social. 01 e 02/04/2024 . Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial e nome social. 08/04/2024 . Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 22/05/2024 . Atendimento aos(às) candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou atendimentos especializados para realização das provas. 23 e 24/05/2024 . Aplicação das provas objetivas e de Redação. 26/05/2024 . Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. 27/05/2024 . Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados. 27 e 28/05/2024 . Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se necessário, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 29/05 a 25/07/2024 . Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta. 27/06/2024 . Divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas preliminares de Redação. 04/07/2024 . Vista da prova de Redação e pedido de revisão das notas para os candidatos que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org). 04 e 05/07/2024 . Resultado dos pedidos de revisão das notas de Redação e convocação para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros. 16/07/2024 . Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros. 20 e 21/07/2024 . Divulgação do resultado preliminar da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros. 29/07/2024 . Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros. 29 e 30/07/2024 . Previsão de divulgação dos resultados finais. 05/08/2024 . ANEXO VI - MODELO DE RELATÓRIO /LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA MODELO DE RELATÓRIO/ LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO (candidatos que se declararam com deficiência). Atesto, para fins de participação em Concurso Público, que _______ , portador do documento de identidade nº ____, "é considerada pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira que apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais, intelectuais ou psicossociais/mentais"_____ , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______ . Informo, ainda, a provável causa do comprometimento _______. Cidade/UF, _ de __ de__. Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo) ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso. 1 - Deficiência Auditiva É necessário enviar também o Laudo do exame audiométrico. 2 - Deficiência Visual Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência. 3 - Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial: Tanto no Laudo caracterizador, como no Laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do Art. 4º, do Decreto 3.298/99: a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas; g) Lazer; e h) Trabalho. 4) Deficiência Mental/Psicossocial I Transtorno do Espectro Autista: O candidato deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento. II Deficiência Mental (Psicossocial) O Laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade. EDITAL Nº 1/2024/NS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a realização de Concurso Público para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho, visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para lotação nos municípios e Unidades constantes no Anexo II, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA e consistirá em cinco etapas, a saber: a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO C ES G R A N R I O. b) 2ª Etapa - Prova Discursiva de caráter classificatório e eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO. c) 3ª Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO. d) 4ª Etapa - Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, sob a responsabilidade da FU N DAÇ ÃO C ES G R A N R I O. e) 5ª Etapa - Procedimentos Admissionais para comprovação do atendimento aos requisitos e condições necessárias para contratação e Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA. 1.2 - As provas objetivas, a prova discursiva e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem pessoas negras, serão aplicadas, simultaneamente, nas cidades discriminadas no Anexo II deste Edital. 1.2.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA. 1.2.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.2.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação dos candidatos para realização das provas. 1.3 - Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1.4 - A Tabela de opções de Polo/Macropolo/UF e as cidades de realização das provas constam do Anexo II deste Edital. 1.5 - O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da CAIXA . 1.6 - A CAIXA tem a prerrogativa de realizar a redistribuição das vagas e cadastro de reserva caso não haja quantidade de aprovados suficiente em determinado Polo. 2 - DOS CARGOS, CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO 2.1 - Cargo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 2.1.2 - Missão do cargo: Atividade profissional destinada a realizar estudo dos riscos de segurança no trabalho, atuando em conjunto com os demais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -SESMT, visando à melhoria das condições de trabalho nas Unidades da CAIXA. 2.1.3 - Principais responsabilidades: identificar, analisar e propor ações que visem a segurança dos locais de trabalho, efetuando o controle de risco, de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, incêndio, entre outros; Desenvolver e implantar técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; Vistoriar e realizar perícias, caracterizando atividades e locais insalubres ou perigosos; Avaliar riscos e falhas, investigando causas e propor medidas preventivas/ corretivas; Propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho; Projetar sistemas de proteção contra incêndios e coordenar atividades de combate a incêndio e salvamento com a elaboração de planos de emergência; Opinar e participar da especificação de materiais que possam apresentar riscos; Elaborar planos e programas de prevenção de acidentes; Orientar e ministrar treinamento específico de segurança do trabalho; Acompanhar a execução de obras/ serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança; Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando riscos laborais; Avaliar os casos de acidentes ocorridos na Empresa e propor medidas corretivas/preventivas; Determinar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessário; Prestar apoio às atividades da Comissão de Prevenção de Acidentes - CIPA. 2.1.4 - Remuneração Inicial: R$ 14.915,00 (catorze mil, novecentos e quinze reais) mensais. 2.1.5 - Requisito Básico: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em arquitetura ou engenharia, com registro no CREA e curso de pós- graduação em segurança no trabalho com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ambos emitidos até a data de admissão. 2.1.6 - Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 2.1.7 - Vantagens: a) participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo sindical vigente; b) plano de saúde, plano de Previdência Complementar; c) auxílio Refeição/Alimentação, vale transporte, auxílio creche; e d) Possibilidade de ascensão profissional e acesso a ações de capacitação e desenvolvimento. 2.2 - Cargo: MÉDICO DO TRABALHO 2.2.1 - Missão do cargo: Atividade profissional destinada a atuar em programas de medicina e segurança no trabalho e prevenção e assistência à saúde, visando preservar a saúde e a integridade física e mental dos empregados. 2.2.2 - Principais responsabilidades: Atuar em cumprimento ao disposto na legislação e demais normas que regulamentam a saúde e segurança no trabalho e a saúde suplementar; Integrar equipes de trabalho, com vistas ao planejamento de atividades e programas de saúde, prevenção, segurança no trabalho e qualidade de vida, acompanhamento da execução e análise dos resultados; Orientar e acompanhar a execução das atividades de prestadores de serviços de saúde e auditoria médica contratados; Emitir laudos e pareceres médicos; Assessorar tecnicamente a gestão da área de saúde em nível regional e matriz. 2.2.3 - Remuneração Inicial: R$ 11.186,00 (onze mil, cento e oitenta e seis reais) mensais. 2.2.4 - Requisito Básico: diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e certificado de conclusão de curso de Especialização em Medicina do Trabalho, ambos registrados até a data de admissão. 2.2.5 - Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. 2.2.6 - Vantagens: a) participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo sindical vigente; b) plano de saúde, plano de Previdência Complementar; c) auxílio Refeição/Alimentação, vale transporte, auxílio creche; e d) Possibilidade de ascensão profissional e acesso a ações de capacitação e desenvolvimento. 2.3 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO 2.3.1 - O candidato classificado neste Concurso Público terá ordenação por Cargo, Polos/Macropolos/UF, de acordo com a sua opção no ato da inscrição. 2.3.1.1 - Apenas os candidatos aprovados dentro do limite estabelecido de vagas e cadastro de reserva constarão em lista classificatória, que contará com a sua classificação por polo e Macropolo. 2.3.2 - A convocação para a realização dos procedimentos e Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber: a) classificação por Polo; b) classificação por Macropolo/UF. 2.3.2.1 - Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação no Polo de opção, não aceitar tomar posse na Unidade indicada pela CAIXA .