DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200123 123 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3.3 - O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse Polo e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação por M a c r o p o l o / U F. 2.3.3.1 - Caso o candidato aceite ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação no Polo original de opção. 2.3.3.2 - Se o candidato não aceitar ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macropolo/UF, mantendo, porém, a classificação no Polo de opção. 2.4 - As convocações previstas no subitem 2.3.2 somente serão realizadas dentre os aprovados nos Polos vinculados ao mesmo Macropolo/UF. 2.5 - A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada, na proporção mencionada no subitem 2.9 deste Edital. 2.6 - O aproveitamento dos candidatos dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nos municípios discriminados no Anexo II deste Edital, observados os critérios objeto dos subitens 2.3.1, 2.3.2, 2.3.2.1, 2.3.3.2, 2.3.3, 2.5, 2.9 e 2.9.1. 2.7 - O candidato deverá optar por um Polo, que estará automaticamente vinculado ao Macropolo/UF correspondente, para fins de classificação e convocação, de cidade de realização das provas, conforme Anexo II e demais condições deste Ed i t a l , resguardado o disposto no subitem 1.2.1. 2.8 - O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA. 2.9 - Da ordem de Convocação 2.9.1 - A convocação inicia-se por um candidato com deficiência, se houver, e é procedida por um candidato da listagem geral e, em seguida, por um candidato aprovado na classificação para pessoas negras, se houver. 2.9.2 - As convocações seguirão conforme o número de vagas informado no Edital, em observância à reserva de vagas de 6% para PcD e 20% para pessoas negras, dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso Público. 3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO A SEREM DEMONSTRADOS NO MOMENTO DA ADMISSÃO 3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas deste Concurso Público e considerado apto nos Procedimentos e Exames Médicos Admissionais. 3.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001. 3.3 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral. 3.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 3.5 - Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2 deste Edital. 3.6 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos. 3.7 - Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e esse tenha finalizado com decisão pela rescisão por justa causa. 3.8 - Comprovar a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e registro no órgão de classe. 3.9 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos. 3.10 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis com a remuneração do emprego público, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação. 3.10.1 - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 3.11 - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão. 3.12 - Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 11.3 deste Edital. 3.13 - Não ser aposentado pelo INSS por tempo de contribuição e/ou invalidez. 3.14 - Não ter 75 anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019. 3.15 - Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou dirigente de Empresa que transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o empregado não ocupe qualquer posição nos colegiados. 3.16 - Não ser proprietário de unidade lotérica, inclusive quando a propriedade estiver em nome do seu/sua cônjuge. 3.17 - Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou Empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada. 3.18 - Não ser prestador de serviço, estagiário ou bancário temporário em Unidade da CAIXA. 3.19 - Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes aos cargos. 3.20 - Cumprir as determinações deste Edital. 3.21 - Na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de seu Contrato de Trabalho. 4 - DAS VAGAS RESERVADAS 4.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 4.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiências que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 4.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 6% (seis por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, Lei nº 13.146/2015, e § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018. 4.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) , no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. 4.1.2.2 - O número de vagas informado no Edital observará a reserva de vagas de 6% para PcD, dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso Público. 4.1.2.3 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência. 4.1.2.4 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1.2 deste Edital. 4.1.2.5 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 4.1.2.6 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no respectivo polo do Concurso Público. 4.1.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 4.1.4 - Para se inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018; b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e preferencialmente conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital ou ainda relatório emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura do profissional de saúde responsável; e c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 4.1.4.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 4.1.4.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar relatório emitido por outros profissionais habilitados preferencialmente de acordo com o item 4 do Anexo V deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 4.1.4.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.1.4.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 4.1.4.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo do candidato. 4.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB. 4.1.4.7 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 4.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas do dia 25/03/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 4.1.4 deste Ed i t a l . 4.1.6 - O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 4.1.4, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.1.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 4.1.8 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital. 4.1.9 - A consulta à situação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas para pessoas com deficiência e/ou atendimento especial, será divulgada no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste Edital. 4.1.9.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra a situação provisória dos candidatos com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva consulta preliminar. 4.1.10 - Os candidatos classificados na condição de pessoa com deficiência serão submetidos à avaliação, no momento dos exames admissionais (5ª etapa), realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar indicada pela CAIXA, que emitirá parecer conclusivo sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. 4.1.10.1 - É assegurada ao candidato a interposição de recurso contra o resultado da etapa Exames Médicos Admissionais, conforme item 10.2 do Edital. 4.1.11 - O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de classificação geral, deixando de figurar na lista dos candidatos com deficiência. 4.1.12 - O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado do Concurso Público, caso tenha sido aprovado em classificação que ultrapasse ao limite estabelecido na ampla concorrência (vagas+cadastro de reserva). 4.1.13 - Um mesmo candidato que cumpra os requisitos para participação como "ampla concorrência", PcD e pessoa negra figurará em todas as listas, ocupando a vaga em que a convocação ocorrer por primeiro. 4.1.14 - O candidato PcD/Pessoa negra que não seja enquadrado como PcD, deixará de figurar apenas na lista dos candidatos com deficiência, permanecendo na lista de pessoa negras se classificado dentro do limite de vagas estabelecido. 4.2 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS. 4.2.1 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 4.2.2 - As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pessoas negras são previstas considerando cargo e encontram-se explicitadas no Anexo I deste Ed i t a l . 4.2.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.