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Diário Oficial da União · 22/02/2024 · pág. 49

DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022200049 49 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: COMPANHIA AGRÍCOLA USINA JACAREZINHO S.A. Endereço: Rua Joaquim Floriano, 466 - Cj 601 Torre Office - CEP: 04534- 002 - São Paulo - SP Telefone: (011) 2114-0200 CNPJ: 61.231.478/0001-17 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: São Eutiquiano Participações S.A - 100% . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: Não se aplica. . 4. Denominação do Projeto: Projeto de manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de- açúcar), destinado à produção de etanol na unidade produtora da Titular do Projeto, localizada na cidade de Jacarezinho, estado do Paraná . 5. Número e Data do At o de Outorga de Autorização, Concessão Autorização nº 810 de 24.08.2018, concedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP . 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Fe d e r a ç ã o ) : Jacarezinho - Paraná . 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: Projeto de manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de- açúcar), destinado à produção de etanol na unidade produtora da Titular do Projeto, localizada na cidade de Jacarezinho, estado do Paraná. . 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 11/2030 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO R E T I F I C AÇ ÃO Os Anexos 30 ao 43 da íntegra da Portaria nº 2.609/SNTEP/MME, de 26 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 146 e 147, encontram-se retificados e disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi e nos autos do processo. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 504, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo: 27100.001029/1990-94. Interessada: CEMIG Geração e Transmissão S.A. Decisão: transferir para a CEMIG Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ nº 06.981.176/0001-58, a autorização da PCH Machado Mineiro, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MG.001361-7. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 506, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: transfere as autorizações das UFV Pedra Pintada 1 a 6. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 491, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48513.025683/2023-00 e o constante do Processo nº 48500.003977/2023-79, decide considerar atendida, pela Baguari Energia S.A. - CNPJ nº 09.568.947/0001-78, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo artigo 2º da Resolução Autorizativa nº 14.880, de 26 de setembro de 2023. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22 de fevereiro de 2024. Nº 507 - Processo nº: 48500.002706/2021-34. Interessados: Eólica Santo Agostinho 18 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 18. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 508 - Processo nº: 48500.006448/2020-84. Interessados: Ventos De Santa Tereza 07 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína B11 (Antiga Ventos de Santa Tereza 07). Unidades Geradoras: UG3 a UG7, e UG10 a UG12 de 5.700,00 kW cada. Localização: Municípios de Fernando Pedroza e Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 509 - Processo nº: 48500.002732/2021-62. Interessados: Eólica Santo Agostinho 4 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 4. Unidades Geradoras: UG1 e UG3, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 510 - Processo nº: 48500.005634/2021-87. Interessados: Oslo IX S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 10. Unidades Geradoras: UG8, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia. Nº 511 - Processo nº: 48500.004365/2020-51. Interessados: Oslo X S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugênia 13. Unidades Geradoras: UG5 e UG7, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 19, de 8 de janeiro de 2024, constante do Processo nº 48500.000019/2024-27, cujo resumo foi publicado no DOU nº 7 de 10 de janeiro de 2024, seção 1, v. 162, página 78, retificar no Anexo os valores de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE relativos às usinas Codora, Colombo Ariranha e Colombo Palestina, que foi disponibilizado no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. Onde se lê: . ALBIOMA CODORA ENERGIA 28000 115.487,68 115.487,68 Leia-se: . ALBIOMA CODORA ENERGIA 68000 280.470,08 280.470,08 Onde se lê: . COLOMBO BIOENERGIA S.A. UTE 1 96795 399.236,79 399.236,79 Leia-se: . COLOMBO BIOENERGIA S.A. UTE 1 63000 259.847,28 259.847,28 Onde se lê: . COLOMBO BIOENERGIA S.A. UTE 3 40000 164.982,40 164.982,40 Leia-se: . COLOMBO BIOENERGIA S.A. UTE 3 15000 61.868,40 61.868,40 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 4.610, de 28 de novembro de 2023, constante no Processo nº 48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 30.11.2023, seção 1, p. 69, v. 161, n. 227, retifica-se o valor da "Diferença Mensal de Receita - DMR" e do "Montante de CDE a repassar" da competência outubro de 2023 da CEEE-D - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, disponível em biblioteca.aneel.gov.br. Onde se lê: ANEXO I OUTUBRO DE 2023 . E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA - DMR MONTANTE DE CDE A REPASSAR . ... ... ... . CEEE-D - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica 4.121.305,44 4.121.305,44 . ... ... ... . T OT A L 505.601.254,80 505.601.254,80 Leia-se: ANEXO I OUTUBRO DE 2023 . E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA - DMR MONTANTE DE CDE A REPASSAR . ... ... ... . CEEE-D - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica 4.743.467,97 4.743.467,97 . ... ... ... . T OT A L 506.223.417,33 506.223.417,33