DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024022200011 11 Nº 36-A, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra ANEXO XVIII PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A P AG A R R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) . 20000 Presidência da República 108.850 108.850 - 16.642 125.492 108.850 -16.642 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 302.281 302.281 - 94.365 396.646 302.281 -94.365 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 75.661 75.661 - 12.150 87.811 75.661 -12.150 . 25000 Ministério da Fazenda 583.154 583.154 - 21.173 604.327 583.154 -21.173 . 26000 Ministério da Educação 12.201.269 12.201.269 - 806.593 13.007.862 12.201.269 -806.593 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 30.025 30.025 - 1.953 31.978 30.025 -1.953 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.069.594 3.069.594 - 1.689.339 4.758.933 3.069.594 -1.689.339 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 843 843 - 65 908 843 -65 . 32000 Ministério de Minas e Energia 90.535 90.535 - 4.885 95.420 90.535 -4.885 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 9.503 9.503 - 1.236 10.739 9.503 -1.236 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 6.928 6.928 - 833 7.761 6.928 -833 . 32396 Agência Nacional de Mineração 14.937 14.937 - 1.784 16.720 14.937 -1.784 . 33000 Ministério da Previdência Social 427.202 427.202 - 72.491 499.693 427.202 -72.491 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 688.359 688.359 - 1.084 689.443 688.359 -1.084 . 36000 Ministério da Saúde 154.231.822 154.231.822 - 11.950.070 166.181.891 154.231.822 -11.950.070 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 18.158 18.158 - 1.631 19.788 18.158 -1.631 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 6.519 6.519 - 565 7.084 6.519 -565 . 37000 Controladoria-Geral da União 26.032 26.032 - 2.730 28.762 26.032 -2.730 . 39000 Ministério dos Transportes 71.171 71.171 - 7.750 78.921 71.171 -7.750 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 10.642 10.642 - 1.328 11.970 10.642 -1.328 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 61.553 61.553 - 9.024 70.577 61.553 -9.024 . 41000 Ministério das Comunicações 18.842 18.842 - 7.186 26.029 18.842 -7.186 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 14.968 14.968 - 1.258 16.226 14.968 -1.258 . 42000 Ministério da Cultura 33.734 33.734 - 3.516 37.250 33.734 -3.516 . 42206 Agência Nacional do Cinema 3.735 3.735 - 299 4.034 3.735 -299 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 61.841 61.841 - 5.191 67.031 61.841 -5.191 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 216.229 216.229 - 30.676 246.905 216.229 -30.676 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 4.143.314 4.143.314 - 10.610 4.153.924 4.143.314 -10.610 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 621.565 621.565 - 8.953 630.519 621.565 -8.953 . 51000 Ministério do Esporte 5.310 5.310 - 651 5.962 5.310 -651 . 52000 Ministério da Defesa 11.655.993 11.655.993 - 2.613.322 14.269.314 11.655.993 -2.613.322 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 72.196 72.196 - 21.159 93.354 72.196 -21.159 . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 3.446 3.446 - - 3.446 3.446 - . 54000 Ministério do Turismo 3.685 3.685 - 83 3.768 3.685 -83 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.520.151 169.520.151 - 186.953 169.707.104 147.829.215 -21.877.889 . 56000 Ministério das Cidades 112.573 112.573 - 20.631 133.204 112.573 -20.631 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.801 1.801 - 179 1.980 1.801 -179 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 497 497 - 42 539 497 -42 . 63000 Advocacia-Geral da União 116.316 116.316 - 19.708 136.024 116.316 -19.708 . 65000 Ministério das Mulheres 737 737 - 74 811 737 -74 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 2 2 - 55 57 2 -55 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.476 2.476 - - 2.476 2.476 - . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 4.202 4.202 - 382 4.584 4.202 -382 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 15.165 15.165 - 1.372 16.537 15.165 -1.372 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 4.511 4.511 - 1.653 6.164 4.511 -1.653 . 83000 Banco Central do Brasil 248.927 248.927 - 20.966 269.893 248.927 -20.966 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 19.501 19.501 - 4.319 23.820 19.501 -4.319 . RESERVA FINANCEIRA (ART. 70, §11, LDO 2024) 21.690.936 -21.690.936 . Total 358.936.752 358.936.752 - 17.656.929 376.593.681 358.936.752 -17.656.929 Obs: Dados SIAFI 15/02/2024 ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. (***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 611, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência no Município de Paracambi/RJ, conforme Decreto Municipal n°5.728, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 613, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de chuvas intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência nos Municípios de Varre-Sai e Mendes, ambos no estado do Rio de Janeiro, conforme disposto nos respectivos Decretos Municipais: nº 2240, de 21 de fevereiro de 2024, para Varre-Sai, e nº 013, de 24 de janeiro de 2024, para Mendes. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS