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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2024 · pág. 64

DOMCE 23/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

contratante, nos termos do Art. 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, junto à Prefeitura Municipal de Jaguaretama.

VIGÊNCIA: 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

CONTRATADA (O): WC VIAGENS E TURISMO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 13.480.254/0001-04;

ASSINA PELO CONTRATADO: SID CLEIA CARVALHO GONÇALVES, portador do (a) CPF 009.889.493-50;

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA, SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMNISTRAÇÃO, portador do CPF nº 720.982.603-34;

DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023.

Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.

MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA Secretaria de Finanças e Admnistração Contratante Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:CF5BBB14

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20231834

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de 2 torna público o Extrato do 1º ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20231834 resultante do CARONA Nº 2023032403- ADM

UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TAXA DE TRANSAÇÃO (TRANSACTION FEE)VISANDO FUTURAS E VENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AEREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODO subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas pela contratante, nos termos do Art. 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, junto à Prefeitura Municipal de Jaguaretama.

VIGÊNCIA: 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

CONTRATADA (O): WC VIAGENS E TURISMO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 13.480.254/0001-04;

ASSINA PELO CONTRATADO: SID CLEIA CARVALHO GONÇALVES, portador do (a) CPF 009.889.493-50;

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 786.663.503-00;

DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023.

Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023.

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Fundo Municipal de Saúde Contratante Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:33FD8C0D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE LEI MUNICIPAL Nº.467/2024 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 161/2015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015, E AUTORIZA TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 068/2023, em 13 de dezembro de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera a estrutura organizacional administrativa do Poder Legislativa para acrescenta uma vaga, para Assistente de Gabinete – AG-I, CDA-C/VII, na estrutura administrativa da Câmara Municipal.

Art. 2º - Autoriza a celebração do termo de convênio entre a Câmara Municipal de Jardim e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CV Nº 26/2023 em anexo.

Art. 3º - Fica autorizado abertura de créditos suplementares, ao orçamento vigente, caso necessitar para efetivação da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de janeiro de 2024.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:A5AE6538

GABINETE LEI MUNICIPAL Nº.468/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, E FIXA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 001/2024, em 01 de fevereiro de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica fixado, aos Cargos Efetivos de Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais e aos Cargos Comissionados de Assessor Parlamentar, Nível AP-I, Padrão CDA- C/V e Assistente Gabinete, Nível AG-I, Padrão CDA-C/VII da Câmara Municipal de Jardim-CE, o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), de acordo com a Decreto Presidencial nº 11.864 de 27 de Dezembro de 2023.

§1º - A fixação do salário mínimo, especificado no caput deste artigo, retroagirá seus efeitos a data de 1º de Janeiro de 2024.

Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder revisão geral de remuneração, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um pontos percentuais) aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao ano de 2023.

§1º - Os anexos I e II definem os novos valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jardim-CE.

§2º - A remuneração dos servidores não deverá exceder o subsídio do Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, ampliando-se o percentual disposto no art. 2º desta Lei Municipal, até o limite Constitucional.