DOMCE 23/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
§3º - A revisão que trata o caput deste artigo, retroagirá a 1º de Janeiro de 2024, conforme a Lei Municipal nº 141/2014, alterada pela Lei Municipal nº 369/2022.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de fevereiro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:940CA08F
GABINETE PORTARIA Nº. 2102001/24- GP DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. LUIZA MARIA AGOSTINHO FERREIRA, portadora do RG nº 200XXXXXXX969 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 074.XXX.XXX-32, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DE LICITAÇÃO, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 21 de fevereiro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:7A9CEF6E
GABINETE PORTARIA Nº 2102002/24-GP DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de dezembro de 2019, que altera as Leis Municipais que indica e dispões sobre a Reestruturação organizacional do Poder Executivo, com extinção, desmembramento, transformação, redenominação e criação de secretarias, autorizando a abertura de crédito especial e suplementar, assim como a transposição, remanejamento, e transferência de dotações orçamentárias para atender à alterações estruturais e remanejamento de funções administrativas, extinção de cargos, criação de cargo e funções gratificadas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os requerimentos solicitando de ampliação de jornada de trabalho/carga horária, com vencimentos proporcionais ao aumento da carga horária, formulado pelos servidores EDIMAR DO NASCIMENTO e JOÃO PAULO MOURA BARRETO;
CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 22022024 – 001/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham; e
CONSIDERANDO, por fim, que a ampliação da jornada semanal de trabalho dos Procuradores do Município é necessária para manter-se a qualidade e a eficiência dos serviços prestados,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, a pedido, AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA aos servidores EDIMAR DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 0016389, portador da cédula de identidade/RG nº 2005XXXXXX350 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob o nº 056.XXX.XXX-32; e JOÃO PAULO MOURA BARRETO, matrícula funcional nº 0016390, portador da cédula de identidade/RG nº 2007XXXX592 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob o nº 057.XXX.XXX-50, ocupantes de cargo de provimento efetivo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, com lotação na Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo Único: A ampliação de jornada de trabalho/carga horária de que trata o caput deste artigo será de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais ao aumento da carga horária, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 298/2019, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jardim adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, às anotações e às comunicações legais.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 21 de fevereiro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:95DDD5CD
GABINETE PORTARIA Nº 2102003/24-GP DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE DIRETOR(A) DA UNIDADE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para responder pela Direção das Escolas Municipais da rede pública do Município de Jardim-CE, RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Sra. JOELMA MARIA LINHARES LEITE BRINGEL, matrícula funcional nº 0014257, portadora da cédula de identidade/RG nº 960XXXXX539 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 830.XXX.XXX-91, para responder pela função de DIRETORA,