Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2024 · pág. 80

DOMCE 23/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA Secretário Municipal de Administração Secretaria da Administração - SEAD Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:DEBD6536

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210167 - IPREMN

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº PP-005/2020 – DIVERSAS

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A INTERMEDIAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE MARCAÇÃO DE HOSPEDAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, BEM COMO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, DE IDA, VOLTA OU DE IDA E VOLTA CATEGORIA ECONÔMICA, E/OU, EM CASOS EXCEPCIONAIS, EM CLASSE EXECUTIVA, COM SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO DE BILHETES, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES PERTINENTES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS E OU AUTARQUIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA - IPREMN.

CONTRATADA: MURANO TURISMO E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA – ME, CNPJ Nº 29.155.084/0001-14

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20210167 - IPREMN por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de fevereiro de 2024, extinguindo-se em 01 de fevereiro de 2025.

DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2024.

ASSINA PELA CONTRATANTE: André Luiz da Cunha Chagas (Presidente do IPREMN)

ASSINA PELA CONTRATADA: Roberto Holanda Duarte (Sócio Administrador)

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente Do IPREMN Instituto de Previdência Dos Servidores Municipais de Morada Nova - IPREMN Município de Morada Nova
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:064529D8

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0037/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: DIONÍZIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, portador do RG nº: 2007159199-5, inscrita no CPF sob o nº: 205.314.193-04, viúva de MARIA DE SOUSA COSTA, falecida em 27/01/2023, portadora do RG: 21/06/1938, inscrita no CPF sob o nº 680.083.413-00, aposentada no cargo de Professora Leiga, com matricula: 0011699, com remuneração fixada no valor de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais) à dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 01/03/2023, conforme art. 26, parágrafo único, inc. II, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR PROVENTO 1.302,00 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 651,00 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 130,20 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 520,80 TOTAL R$ 1.302,00

Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Março de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:FA1FE26D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DA SESSÃO RESERVADA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 2024.01.04.01-DL

O Município de Nova Olinda, através da Comissão Julgadora, torna público o resultado da análise dos documentos de habilitação e propostas da Chamada Pública nº 2024.01.04.01-DL, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para a merenda escolar, dos Programas do PNAE, PNAC e PNAP 2024, para atender as necessidades do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, de acordo com as exigências, quantidade e especificações constantes do presente Edital. RESUMO: Primeiramente, registra-se que só participaram licitantes do grupo formal, sendo a COOPAEFARC - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO CARIRI – LTDA, CNPJ: 20.190.238/0001-34, e COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SUL CEARENSE, CNPJ: 37.954.887/0001-67. Com observância nas disposições contidas no edital do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2024.01.04.01-DL, precisamente no item 6.2.3, verificou-se que ambas as licitantes preencheram todos os requisitos habilitatórios, considerando-as, portanto, habilitadas. Ato contínuo, foram analisadas as propostas de preços, onde, constatou-se que ambas apresentaram o mesmo valor R$ 2.019.296,50 (dois milhões, dezenove mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), devendo, por conseguinte, adotar os critérios de desempates, previsto no item 8.5 do edital, onde terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica. Assim, COOPAEFARC - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO CARIRI – LTDA, CNPJ: 20.190.238/0001-34, detém 179 (cento