DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022300182 182 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 inscrita no CPF/MF sob n° 601..XXX.XXX-XX, respectivamente. LAVRATURA: CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DE NOTAS LOCAL, Livro : 1169-E, Fls. nº 039, em Brasília/DF, 25/10/2023. VALOR DA VENDA: R$ 709.726,89 (setecentos e nove mil setecentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos). Registro no 2° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, na matrícula nº 8.043 em 25/10/2023. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PROCESSO Nº 35014.462887/2022-75. ASSUNTO: Escritura de compra e venda a prazo do imóvel situado na SQN 405, Bloco "E", Apartamento 202, Asa Norte, Brasília/D F, OUTORGANTE VENDEDOR/TRANSMITENTE: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40, neste ato representado pela Diretora de Orçamento, Finanças e Logística, DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO. OUTORGANTE COMPRADOR: MARCO ANTÔNIO REZENDE SILVA, brasileiro, casado, gestor imobiliário, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito no CPF/MF sob n° 184.xxx.xxx-xx, respectivamente. LAVRATURA: CARTÓRIO DO 4° OFÍCIO DE NOTAS LOCAL, Livro : 3258, Fls. nº 124, em Brasília/DF, 28/11/2023. VALOR DA VENDA: CR$ 30.588,76 (trinta mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), expressão monetária utilizada à época da lavratura da escritura). Registro no 2° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, na matrícula nº 7.299 em 28/11/2023. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PROCESSO 35014.034374/2022-78.. ASSUNTO: Escritura de compra e venda a prazo do imóvel situado na SQN 105, Bloco "A", Apartamento 501 , Asa Norte, Brasília/DF, OUTORGANTE VENDEDOR/TRANSMITENTE: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40, neste ato representado pela Diretora de Orçamento, Finanças e Logística, DÉBORA A P A R EC I DA ANDRADE FLORIANO. OUTORGANTE COMPRADOR: 1) Jandui Carneiro, brasileiro, divorciado, servidor público federal, inscrito no CPF sob n° 221.XXX.XXX-XX sob regime da união estável com Ana Paula Simone Monreal Leite, inscrito no CPF sob n°473.XXX.XXX-XX, sob regime da comunhão universal de bens; 2) Suzana Maria Dunshee de Abranches Carneiro Fiod, brasileira, advogada, inscrito no CPF sob n° 226.XXX.XXX-XX, casada, sob regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/1977 com Miguel Jabour Fiod, inscrito no CPF sob n° 101.XXX.XXX-XX; 3) Jose Rui Carneiro, brasileiro, advogado, inscrito no CPF sob n° 403.XXX.XXX-XX, casado sob regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei n°6.515/77 com Ana Gualterina de Alencar Araripe Carneiro, inscrito no CPF sob n° 183.XXX.XXX-XX; 4) Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas Junior, brasileira desembargadora federal, inscrito no CPF sob n° 153.XXX.XXX-XX, casada sob regime da separação de bens, antes da vigência da Lei n° 6.515/77 com Antonio Carlos Sigmaringa Seixas Junior, inscrito no CPF sob n° 099.XXX.XXX-XX e 5) Sonia Maria de Abranches Carneiro, brasileira, divorciada , jornalista, inscrita no CPF sob n°183.XXX.XXX-XX. residente nesta Capital, pelo preço de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Registrado no Serviço Notarial do 1° Ofício de Brasília /DF em 29/12/2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ EXTRATO DE ACORDO ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.270441/2023-05 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Upanema - RN, inscrito no CNPJ nº 06.172.181/0001-10, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Upanema - RN, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Gerencia Executiva do INSS em Mossoró e Presidente do Sindicato Rural de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Upanema - RN, como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510678 Número do Contrato: 20/2016. Nº Processo: 35087.000266/2016-08. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 24.977.100/0001-30 - SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO. Objeto: Atualização anual de empenho em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36, de 13/12/2011. Vigência: Indeterminada a partir de 09.08.2016. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.728,00. Data de Assinatura: 02/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/02/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510678 Número do Contrato: 46/2018. Nº Processo: 35087.000598/2017-65. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 03.702.217/0001-31 - SANEAR - SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS TEREZINHA SILVA DE SOUZA. Objeto: Atualização anual de empenho em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 3. Vigência: Indeterminada a partir de 09/07/2018 . Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.640,00 . Data de Assinatura: 07/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/02/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510678 Número do Contrato: 7/2019. Nº Processo: 35087.000556/2017-24. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 05.162.509/0001-54 - ÁGUAS ALTA FLORESTA LTDA. Objeto: Atualização anual de empenho em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36, de 13/12/2011. Vigência: Indeterminada a partir de 26/08/2019. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.120,00. Data de Assinatura: 02/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/02/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 510678 Número do Contrato: 37/2014. Nº Processo: 35166.002045/2014-14. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 34.822.270/0001-08 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO. Objeto: Atualização anual de empenho em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36, de 13/12/2011. Vigência: Indeterminada a partir de 05/12/2014. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 564,00. Data de Assinatura: 07/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/02/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510678 Número do Contrato: 22/2018. Nº Processo: 35087.000595/2017-21. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 04.709.778/0001-25 - DEPARTAMENTO DA AGUA E ESGOTO SANITARIO. Objeto: Atualização anual de empenho em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36, de 13/12/2011. Vigência: Indeterminada a partir de 06/09/2018. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.605,24. Data de Assinatura: 02/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/02/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 18/2022. Nº Processo: 35014.266524/2020-49. Pregão. Nº 61/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 16.433.749/0001-62 - RV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual dos serviços de manutenção de elevadores em caráter preventivo e corretivo, com cobertura de risco e fornecimento de peças, materiais e componentes, em equipamentos instalados em unidades do INSS pertencentes ao Polo 2 da Superintendência Sudeste I, pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: 15/03/2024 a 15/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.900,63. Data de Assinatura: 21/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 35014.266524/2020-49. Pregão. Nº 61/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 10.696.678/0001-04 - ELEVADORES DIRSAN LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual dos serviços de manutenção de elevadores em caráter preventivo e corretivo, com cobertura de risco e fornecimento de peças, materiais e componentes, em equipamentos instalados em unidades do INSS pertencentes ao Polo 3 da Superintendência Sudeste I, pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: 15/03/2024 a 15/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.752,96. Data de Assinatura: 21/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 17/2022. Nº Processo: 35014.266524/2020-49. Pregão. Nº 61/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 10.696.678/0001-04 - ELEVADORES DIRSAN LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 17/2022 por 12 (doze) meses, de 02/03/2024 a 02/03/2025, cf. Artigo 57, inciso ii, da lei nº 8.666/1993, e cláusula segunda do contrato.. Vigência: 02/03/2024 a 02/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 234.000,00. Data de Assinatura: 16/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/02/2024). COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A AVISO DE PENALIDADE O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 33.614.013/0001-00, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre o dia 21/02/2024 à 21/02/2025, com fulcro no Item 20 do Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2022, Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 127/2022, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. A penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas nos subitens 8.1.1., 8.1.2., 8.1.6.1., e 8.1.12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2022, restando configurada conduta irregular da contratada e caracterizada a inexecução parcial do contrato nº 127/2022 (Processo Administrativo nº 35014.378617/2023-68). LARISSA SILVA Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística AVISO DE PENALIDADE O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa VERO MEDICAL IMPORTACAO, EXP O R T AC AO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 44.328.371/0001-72, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 04 (quatros) meses, compreendido entre os dias 20/02/2024 e 20/06/2024, com fulcro nos art. 7º da Lei nº 10.520/2002, art. 49 do Decreto nº 10.024/2019 e no item 22 do Edital do PE nº 34/2022. A penalidade decorre do descumprimento das regras previstas nos subitens 3.4, 7.19, 7.28.2, 10.1, 10.4 e 10.5 do Edital do PE nº 34/2022 e de ter infringido o disposto nos inc. III e IV do art. 19 do Decreto nº 10.024/2019, devido ao fato da empresa ter deixado de manter a proposta ofertada na fase de julgamento das propostas na sessão pública de licitação. LARISSA SILVA Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II GERÊNCIA EXECUTIVA MONTES CLAROS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.459297/2023-46 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juramento/MG, inscrito no CNPJ 25.214.552/0001-23, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juramento/MG, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07 de novembro de 2027, vigência do ACORDO Aderido. DAT A DE ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2024. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Wilson Rocha da Silva, Gerente Executivo do INSS em Montes Claros, e Elton Bicalho Maia, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juramento/MG, como signatários do Termo de Adesão.