DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022300195 195 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO Nº 14 SBBAE6 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.179956/2021-47 AI 22.209.296-3 1.394,22 . BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.179957/2021-91 AI 22.209.297-1 497,12 . BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.179958/2021-36 AI 22.209.298-0 807,18 . BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.179959/2021-81 AI 22.209.299-8 880,56 . BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.179960/2021-13 AI 22.209.300-5 201,15 . BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14185.030944/2021-38 ND 20.218.192-8 11.632,92 . F. RICARDO DO NASCIMENTO 14185.019030/2022-05 ND 20.245.260-3 31.821,95 . F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI 14152.197225/2021-83 AI 22.226.532-9 4.843,08 . F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI 14152.197230/2021-96 AI 22.226.537-0 12.056,54 . F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI 14152.197243/2021-65 AI 22.226.550-7 587,04 . F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI 14152.197251/2021-10 AI 22.226.558-2 159,46 . F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI 14152.197252/2021-56 AI 22.226.559-1 1.027,32 . F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI 14152.197255/2021-90 AI 22.226.562-1 318,40 . F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI 14152.197258/2021-23 AI 22.226.565-5 172,76 . F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE EIRELI 14185.033673/2021-72 ND 20.284.001-8 83.951,08 . F. SALVADOR DE SOUZA TRANSPORTE LTDA 14152.197220/2021-51 AI 22.226.527-2 1.388,05 . GUSTAVO GUTHIERREZ BERNARDINO FELISBERTO 14152.184599/2021-39 AI 22.213.939-1 1.622,74 . GUSTAVO GUTHIERREZ BERNARDINO FELISBERTO 14152.184608/2021-91 AI 22.213.948-0 906,54 . GUSTAVO GUTHIERREZ BERNARDINO FELISBERTO 14152.184632/2021-21 AI 22.213.972-2 1.354,42 . I F CONFECCOES LTDA 14152.165108/2021-51 AI 22.194.453-2 1.551,35 . J B DE LIMA ACADEMIA 14152.175531/2021-69 AI 22.204.871-9 811,37 . R DE ARAUJO QUEIROZ 14152.156437/2022-91 AI 22.411.479-4 3.245,48 . SOL BRAZEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES EIRELI 14185.037133/2021-68 ND 20.285.376-4 30.150,77 . SOL BRAZEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA 14152.220499/2021-83 AI 22.249.805-6 2.128,02 . SOL BRAZEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA 14152.220501/2021-14 AI 22.249.807-2 2.054,64 . SOL BRAZEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA 14152.220502/2021-69 AI 22.249.808-1 2.568,30 . SOL BRAZEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA 14152.220504/2021-58 AI 22.249.810-2 2.003,74 . SOL BRAZEN INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA 14185.037134/2021-11 ND 20.224.599-3 1.150,77 ELOISA DA LUZ BIASUZ Ministério dos Transportes DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE CONTRATO Nº 71/2024 - UASG 393003 Nº Processo: 50600.024970/2023-12. Regime Diferenciado de Contratações Nº 524/2023. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoramento e engenharia consultiva voltada ao desenvolvimento das atribuições regimentais da coordenação-geral de construção rodoviária / cgcont e setoriais subordinadas, na sede do dnit, em brasília/df. Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: IV. Vigência: 23/02/2024 a 25/07/2029. Valor Total: R$ 181.813.290,42. Data de Assinatura: 22/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/02/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 432/2020. Nº Processo: 50600.009869/2018-66. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 53/2020. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 70.073.275/0001-30 - GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro ao contrato 432/2020-00. Prazo: prorrogação do prazo de execução por 90 (noventa) dias e o prazo de vigência por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, passando os seus vencimentos para o dia 20 de maio de 2024 e 18 de agosto de 2024, respectivamente. gestor: rodrigo portal de matos - coordenador-geral de desenvolvimento de projetos.. Vigência: 20/02/2024 a 18/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 922.173,71. Data de Assinatura: 19/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/02/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 23/2024 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 75.164 (setenta e cinco mil cento e sessenta e quatro). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 24/2024 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 41.765 (quarenta e um mil setecentos e sessenta e cinco). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito