DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300087 87 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 7, DE 21 DE FEVEIREIRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES D I R E T O R - P R ES I D E N T E ANEXO Processo nº: 25351.900838/2024-21 Assunto: Proposta de abertura única de processo regulatório para atualizar a lista das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás, publicada por meio da IN nº 159, de 1º de julho de 2022. Área responsável: GGALI/DIRE2 Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 3.28 - Atualização periódica da lista das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para uso como especiarias. Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto e dispensa de Consulta Pública (CP) por se mostrar improdutiva, considerando a finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas. Relatoria: Meiruze Sousa Freitas CNPJ: 19.358.578/0001-42 Número do Processo: 25351.161872/2023-99 Expediente: 0568806/23-9 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0132874/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA. CNPJ: 04.937.243/0008-88 Número do Processo: 25351.276153/2023-71 Expediente: 0620699/23-0 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0133012/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MAIRIBEL COSMÉTICOS LTDA. CNPJ: 01.949.586/0001-06 Número do Processo: 25351.465278/2012-70 Expediente: 0618283/23-4 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0133099/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: BIO COSMETICOS E INDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS LTDA . CNPJ: 24.603.715/0001-05 Número do Processo: 25351.656662/2022-01 Expediente: 0628499/23-0 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0133225/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ADVANCED MED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. ME CNPJ: 21.018.237/0001-70 Número do Processo: 25351.384451/2023-34 Expediente: 0680480/23-4 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0102727/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DOC MED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ: 66.877.184/0001-80 Número do Processo: 25351.077983/2023-18 Expediente: 0694733/23-7 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0104413/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: INNPORT COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ: 18.845.109/0001-95 Número do Processo: 25351.346949/2023-07 Expediente: 0699428/23-8 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0104415/24-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MR SAUDE LTDA. CNPJ: 26.386.899/0001-16 Número do Processo: 25351.353696/2023-10 Expediente: 0722930/23-2 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0104418/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SALVATORI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. ME CNPJ: 10.454.350/0001-81 Número do Processo: 25351.452106/2023-31 Expediente: 0730472/23-0 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0104442/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FORTECARE INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 08.474.646/0001-12 Número do Processo: 25351.381353/2023-45 Expediente: 0733011/23-3 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0130300/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FORTECARE INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 08.474.646/0001-12 Número do Processo: 25351.394720/2023-71 Expediente: 0735645/23-0 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0104446/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LE COSMETIQUE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA. CNPJ: 00.630.511/0001-97 Número do Processo: 25351.459677/2023-04 Expediente: 0743224/23-0 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0104467/24-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL CNPJ: 00.776.574/0006-60 Número do Processo: 25351.003606/2010-25 Expediente: 4818260/22-3 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR- SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 55/2024 - GGREC/GADIP/ANVISA . INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 273, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, págs. 225 e 226, que estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias. Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022, passa a vigorar acrescido das partes da espécie vegetal que constam no Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 3º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022, passa a vigorar acrescido dos nomes científicos de espécies vegetais que constam no Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 04 de março de 2024. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO I PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS INCLUÍDAS NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022. . NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL REQUISITOS COMPLEMENTARES . Abacate frutos (mesocarpo) Persea americana . Açaí frutos Euterpe oleracea . Butiá-da-serra frutos Butia eriospatha . Butiá ou coquinho-azedo frutos Butia capitata . Cacau infrutescência (polpa dos frutos e sementes) Theobroma cacao . Cajá frutos Spondias lutea . Cajá-da-mata frutos Spondias mombin . Caju frutos e castanhas Anacardium occidentale ou Anacardium microcarpum . Coco albumen Cocus nucifera . Cupuaçu frutos Theobroma grandiflorum . Figo frutos Ficus carica . Fruto-do-conde frutos Annona spp. . Goiaba infrutescência (casca e polpa dos frutos) Psidium guajava . Graviola frutos Annona muricata . Hortelã verde ou menta folhas e ramos Mentha spicata ou Mentha crispa