DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300110 110 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 15.710.934/00001-94 e Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Novo Hamburgo, CNPJ nº 15.710.934/00001-94, nos autos do Processo Administrativo nº 19964.115085/2022-83, mantendo-se a decisão recorrida, considerando que não há coincidência de base territorial ou categoria entre as entidades indicadas como conflitantes, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2152 (0553605), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 19964.114120/2022-47 de interesse da Fesesp - Federação de Serviços do Estado de São Paulo, CNPJ 00.712.157/0001-40, mantendo-se a decisão recorrida, nos termos do inciso II do art. 258 da Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, vigente à época, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2937 (1481124), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.122283/2022-01 de interesse do SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 92.948.389/0001-10, Processo de Alteração Estatutária nº 19964.118963/2022-12 - SA06611, tendo em vista as irregularidades na documentação apresentada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2975 (1481020), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.122572/2022-01, de interesse do SINDICATO DO COMERCIO DE ITABIRITO - SINCOVITA, CNPJ nº 03.897.358/0001-57, Processo de Alteração Estatutária nº 19964.119631/2022-55 - SA06630, tendo em vista a irregularidade na documentação apresentada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2944 (1480866), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.122335/2022-31, de interesse do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava - Rápido e Troca de Óleo e Belo Horizonte e Região, CNPJ nº 08.916.230/0001-07, Processo de Incorporação nº 19964.115480/2022- 66 - SI00044, considerando que a incorporação pretendida excede a soma da representação das entidades preexistentes, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1038 (1480524), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 19964.121443/2022-97 de interesse do SINDICATO DO COMÉRCIO DO VALE DO SAPUCAÍ, CNPJ 08.473.510/0001-98, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.119590/2022-05 - SA06426, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a não caracterização da categoria pleiteada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2923 (1480661) , resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 19964.121929/2022-25, de interesse do SINDIPREST - Sindicato dos Empregados de Empresas Prestadoras de Serviços e Asseio e Conservação em Órgãos Públicos e Empresas Privadas dos Municípios de Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca e Moreno/PE, CNPJ nº 05.140.881/0001-60, Processo de Alteração Estatutária nº 19964.118613/2022-56 - SA06605, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a não caracterização da categoria pleiteada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 174 (0414741), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 19964.123230/2022-08 de interesse do SITICOP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado de Minas Gerais, CNPJ 38.736.377/0001-86, Processo de Impugnação nº 19964.121371/2022-88, mantendo-se a decisão recorrida, considerando que não foi encontrado conflito de categoria no pedido de alteração estatutária impugnado, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 193 (0484150), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 19964.122643/2022-67 e seu aditamento protocolo nº 19980.149296/2023-01 de interesse do SINDETRAN-DF - Sindicato dos Trabalhadores em Atividade de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito das Empresas e Autarquias do Distrito Federal, CNPJ: 37.050.333/0001-35, Processo de Impugnação nº 19964.118946/2022-85, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 208 (0496505), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo 19964.122496/2022-25 e Aditivo nº 19964.122497/2022-70 de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SESCON/RS, CNPJ nº 89.138.168/0001,-71, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.105498/2022-50 - SC21861(0457700), mantendo-se a decisão recorrida, considerando que não houve a apresentação de resolução do conflito de categoria, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 727 (0965848), resolve: conhecer e negar provimento aos Recursos Administrativos n.º 19964.100357/2023-21 e 19964.100358/2023-76, de interesse do Sindilojas - Sindicato do Comércio Varejista de Ijuí, CNPJ nº 89.651.632/0001-29, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.122434/2022-13 - SA06705(0588755), mantendo-se a decisão recorrida, em virtude de irregularidade nos Editais, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na ANÁLISE TÉCNICA Nº 3150 (0502521), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n.º 19964.115506/2022-76, de interesse do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Município de Guarulhos/SP, CNPJ 44.072.368/0001-30, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.110886/2022-52 - SC22120 (0593664), mantendo-se a decisão recorrida, considerando que não houve a resolução do conflito de categoria, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MARCOS PERIOTO Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 162, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria nº 1160, de 4 de dezembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho para proposição de solução consensual referente à concessão ferroviária outorgada à concessionária Rumo Malha Oeste S.A. - RMO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1160, de 4 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..................................................................................................................... Parágrafo único. Os agentes descritos neste artigo deverão indicar seus suplentes à Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho...................................................(NR) .................................................................................................................................... Art. 5º Será franqueada a participação de agentes externos do setor, a exemplo das Concessionárias e Associações, cuja forma e grau de participação serão definidos pelo Grupo de Trabalho. Parágrafo único. A participação dos agentes externos a que se refere o caput deste artigo depende de deliberação e aprovação dos membros do Grupo de Trabalho." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 157, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.000469/2024-01, resolve: Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa PAES DE OLIVEIRA & GOMES LTDA- ME, CNPJ nº 10.955.949/0001-07, situada na Avenida Souza Naves, nº 639, fundos, Chapada, Ponta Grossa/PR, CEP: 84.062-000, a Portaria a Portaria SENATRAN nº 629 de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2022, Seção 1, página 146. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 159, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.0011484/2023-95, resolve: Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa CATA - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA., CNPJ nº 05.580.434/0001-21, situada na Rua Barra do Turvo, nº 153, Bairro Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.162-120, a Portaria DENATRAN nº 2.112, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 207, em 28 de outubro de 2020, Seção 1, página 86. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 007, de 19 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.017016/2024-74, delibera: Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 8,566% (oito inteiros e quinhentos e sessenta e seis milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,165413 por passageiro x km - Tipo Único. Parágrafo único. O reajuste proposto se aplica aos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros operados em regime de autorização especial que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal, em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020, na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 25 de fevereiro de 2024. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 006, de 19 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.018049/2024-31, delibera: Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de -0,119% (cento e dezenove milésimos por cento negativo), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros operados sob o regime de autorização especial entre Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), fixando-o em R$ 0,150200 por passageiro x km - Tipo Único. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 25 de fevereiro de 2024. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 008, de 19 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.018047/2024-42, delibera: Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de -0,119% (cento e dezenove milésimos por cento negativo), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,165771 por passageiro x km - Tipo Único. Parágrafo único. O reajuste se aplica aos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros operados em regime de autorização especial e geridos diretamente pela ANTT na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022, [exceto serviços da RIDE (DF) e Petrolina (PE) - Juazeiro ( BA ) ] . Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 25 de fevereiro de 2024. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral