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Diário Oficial da União · 23/02/2024 · pág. 115

DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300115 115 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 108, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de energia elétrica na rodovia BR- 381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Neoenergia Elektro. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.038021/2024-11, decide: Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de energia elétrica transversal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, km 057+100m, no município de Mairiporã/SP, de interesse da Neoenergia Elektro. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2b7nht6j http://tinyurl.com/2b7nht6j ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Neoenergia Elektro e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2b7nht6j . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Neoenergia Elek- tro. . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊN- CIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COOR- D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Poste 5 338193.13 7426083.87 . Poste 6 337907.70 7426017.49 DECISÃO SUROD Nº 109, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de cercamento eletrônico na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. Interessado: Prefeitura de Nova Mutum/MT. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.380278/2023-91, decide: Art.1º Autorizar a implantação de cercamento eletrônico, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, no km 593+500m e no km 603+700m, do município Nova Mutum/MT, de interesse da Prefeitura de Nova Mutum/MT. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/29s5hlyv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura de Nova Mutum/MT e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/29s5hlyv . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - P r e f e i t u- ra de Nova Mutum/MT. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . km 593+500m 598.753,000 8.467.263,000 . km 603+700m 601.638,330 8.476.644,960 DECISÃO SUROD Nº 113, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de dispositivo do tipo trevo completo na BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.025927/2024-75, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessária às obras de implantação de dispositivo do tipo trevo completo, localizado no km 329+000m, na rodovia BR-163/MT, no município de Cuiabá/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2alkueop ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2alkueop . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COMPLEMENTAR - Rodovia dos Imigrantes - Trevo 2 - Km 329 . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO - ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 603.277,217 8.264.091,090 253°03'00" 12,801 m 55.433,08 . P-02 P-03 603.266,037 8.264.088,024 254°39'51" 11,593 m . P-03 P-04 603.238,304 8.264.081,143 256°03'55" 28,574 m . P-04 P-05 603.207,409 8.264.074,690 258°12'08" 31,562 m . P-05 P-06 603.146,248 8.264.065,440 261°23'59" 61,857 m . P-06 P-07 602.720,492 8.264.019,823 263°53'04" 428,193 m . P-07 P-08 602.695,787 8.264.027,442 287°08'23" 25,853 m . P-08 P-09 602.730,544 8.264.094,392 27°26'10" 75,434 m . P-09 P-10 602.750,990 8.264.160,882 17°05'35" 69,563 m . P-10 P-11 602.764,398 8.264.208,973 15°34'43" 49,925 m . P-11 P-12 602.800,136 8.264.393,914 10°56'13" 188,362 m . P-12 P-13 602.803,849 8.264.413,130 10°56'10" 19,571 m . P-13 P-14 602.818,712 8.264.396,202 138°42'59" 22,527 m . P-14 P-15 602.826,464 8.264.327,553 173°33'26" 69,085 m . P-15 P-16 602.850,867 8.264.224,281 166°42'18" 106,116 m . P-16 P-17 602.984,257 8.264.098,806 133°14'55" 183,131 m . P-17 P-18 603.027,296 8.264.084,134 108°49'27" 45,471 m . P-18 P-19 603.175,652 8.264.094,867 85°51'43" 148,744 m . P-19 P-20 603.244,595 8.264.108,151 79°05'38" 70,211 m . P-20 P-01 603.289,462 8.264.094,822 106°32'44" 46,805 m . P-01 P-02 603.277,217 8.264.091,090 . PERÍMETRO - ÁREA 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 602.706,928 8.264.210,896 193°34'33" 15,000 m 12.477,48 . P-02 P-03 602.701,240 8.264.187,349 193°34'49" 24,224 m