Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/02/2024 · pág. 116

DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300116 116 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P-03 P-04 602.683,412 8.264.116,588 194°08'28" 72,972 m . P-04 P-05 602.669,506 8.264.102,211 224°02'45" 20,002 m . P-05 P-06 602.655,211 8.264.083,611 217°32'38" 23,459 m . P-06 P-07 602.636,403 8.264.061,201 220°00'20" 29,257 m . P-07 P-08 602.624,050 8.264.048,091 223°17'50" 18,013 m . P-08 P-09 602.614,436 8.264.037,888 223°17'51" 14,019 m . P-09 P-10 602.594,243 8.264.021,648 231°11'33" 25,913 m . P-10 P-11 602.588,633 8.264.017,137 231°11'50" 7,199 m . P-11 P-12 602.563,541 8.264.003,837 242°04'27" 28,399 m . P-12 P-13 602.371,485 8.263.982,389 263°37'40" 193,250 m . P-13 P-14 602.356,571 8.263.980,784 263°51'28" 15,000 m . P-14 P-15 602.386,268 8.264.009,335 46°07'38" 41,196 m . P-15 P-16 602.569,949 8.264.032,551 82°47'47" 185,142 m . P-16 P-17 602.594,592 8.264.047,594 58°35'55" 28,872 m . P-17 P-18 602.618,689 8.264.072,833 43°40'26" 34,895 m . P-18 P-19 602.633,594 8.264.121,072 17°10'13" 50,489 m . P-19 P-20 602.689,363 8.264.219,273 29°35'33" 112,932 m . P-20 P-01 602.710,449 8.264.225,477 73°36'18" 21,980 m . P-01 P-02 602.706,928 8.264.210,896 . PERÍMETRO - ÁREA 03 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 602.963,345 8.263.973,647 251°06'03" 143,351 m 69.680,98 . P-02 P-03 602.922,626 8.263.944,596 234°29'38" 50,020 m . P-03 P-04 602.880,848 8.263.878,857 212°26'11" 77,891 m . P-04 P-05 602.831,625 8.263.846,706 236°50'55" 58,793 m . P-05 P-06 602.755,954 8.263.839,563 264°36'27" 76,007 m . P-06 P-07 602.637,927 8.263.738,032 229°17'48" 155,689 m . P-07 P-08 602.517,563 8.263.674,774 242°16'32" 135,975 m . P-08 P-09 602.378,838 8.263.583,367 236°37'08" 166,132 m . P-09 P-10 602.409,374 8.263.625,195 36°07'51" 51,788 m . P-10 P-11 602.607,638 8.263.896,775 36°07'51" 336,250 m . P-11 P-12 602.638,709 8.263.929,336 43°39'31" 45,007 m . P-12 P-13 602.707,043 8.263.962,397 64°10'54" 75,912 m . P-13 P-14 602.735,802 8.263.981,233 56°46'36" 34,378 m . P-14 P-15 603.021,292 8.264.011,770 83°53'41" 287,119 m . P-15 P-01 603.098,968 8.264.020,079 83°53'39" 78,119 m . P-01 P-02 602.963,345 8.263.973,647 . ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) 137.591,536 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 137.591,536m². DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 INTERESSADA: Cleunice Alves Ferreira, CPF n° .495.-**. O Diretor-Geral substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que fora CONHECIDO do Recurso Administrativo interposto pelo Sra. Cleunice Alves Ferreira (15657240) para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão de Primeira Instância (15541069), a qual reconheceu a ocorrência do prazo prescricional para ações de desapropriação indireta. PROCESSO: 50612.002114/2023-69. CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 839, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 12 e 174 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19/11/2020, o constante do Relato n.º 10/2024/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 6ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/2/2024, e tendo em vista os autos do Processo nº 50600.024431/2020-22, resolve: Art. 1º Remanejar a Função Comissionada, código FCE 1.02, relativa ao Setor de Sustentabilidade da Diretoria de Administração e Finanças, para a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos. Art. 2˚ Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA NORMATIVA Nº 113, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o cadastro e credenciamento de usuários para controle de acesso à rede de dados da Controladoria-Geral da União. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das competências previstas no art. 8º, incisos III, IX e X, do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa CGU nº 63, de 31 de março de 2023, e com base no Processo nº 00190.104256/2023-08, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre o cadastro e credenciamento de usuários para controle de acesso à rede de dados da Controladoria-Geral da União - CGU. Art. 2º Para efeito do disposto nesta Portaria Normativa, entende-se por: I - agente público: indivíduo que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidades da administração direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentemente da forma de investidura ou vínculo, ainda que temporário ou sem remuneração; II - ativos de informação: os meios de armazenamento, transmissão e processamento da informação; os equipamentos necessários a isso; os sistemas utilizados para tal; os locais onde se encontram esses meios, e também os recursos humanos que a eles têm acesso; III - autenticação: processo de verificação da identidade de um usuário usando credenciais e, ocasionalmente, métodos adicionais de segurança; IV - cadastrador: pessoa responsável pelo registro no sistema de cadastro de pessoas da CGU; V - conta de serviço: identidade especial utilizada para representar sistemas e aplicações, que permite a autenticação e autorização automatizadas; VI - credenciais: conjunto de informações utilizadas para autenticar e autorizar usuários a acessar ativos de informação, comumente compostas por nome de usuário e senha, podendo incluir outros fatores, como um token de segurança ou autenticação de dois fatores; VII - credenciamento: processo de concessão de credenciais de acesso ao usuário, incluindo autenticação e definição de perfil de acesso em função de autorização prévia e da necessidade de conhecer; VIII - descredenciamento: processo que tem por finalidade suspender o acesso do usuário mediante a revogação de suas credenciais de acesso; IX - necessidade de conhecer: condição pessoal inerente ao efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade, indispensável para o usuário ter acesso à informação, especialmente se for sigilosa, bem como o acesso a sistemas e recursos computacionais; X - perfil de acesso: conjunto de atributos de cada usuário, definidos previamente como necessários para credencial de acesso; XI - prestador de serviço: indivíduo que presta serviços ao órgão contratante, sem vínculo empregatício direto com este órgão, de forma autônoma ou vinculado a empresa contratada pelo órgão, mediante contrato de prestação de serviços; XII - Portal de Serviços da CGU: sistema de informação da CGU onde os usuários realizam solicitações, gerenciam acessos e acompanham a situação de suas demandas relacionadas a sistemas e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; XIII - rede de dados: é a rede de ativos de informação, dotada de infraestrutura tecnológica que provê os serviços de TIC necessários ao desempenho das atividades do órgão; XIV - sistema de cadastro de pessoas da CGU: sistema de informação para cadastro de pessoas que exercem atividades profissionais na CGU e credenciamento de usuários para acesso à rede de dados da CGU; XV - trabalho temporário: atividade laboral com duração determinada, realizada por um indivíduo na CGU para atender a necessidades específicas e pontuais, sem estabelecimento de vínculo empregatício permanente; XVI - usuário externo: indivíduo, grupo ou organização que, embora não possua vínculo direto com a CGU, necessite de acesso temporário ou específico a determinados sistemas, dados ou informações da CGU, por motivos previamente justificados e autorizados; e XVII - usuários: agentes públicos, estagiários e prestadores de serviço autorizados para acesso à rede de dados da CGU. CAPÍTULO II DO CADASTRO Seção I Do cadastro de pessoas que exercem atividades profissionais na CGU Art. 3º O cadastro de pessoas que exercem atividades profissionais na CGU tem por objetivo estabelecer a identificação e garantir o acesso controlado à rede de dados da CGU. Art. 4º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Corporativa - COGEP/DGC, nas hipóteses de ingresso ao órgão para o exercício de atividades profissionais, será responsável pelo registro no sistema de cadastro de pessoas da CGU, por meio de sua Coordenação de Administração e Legislação de Pessoal - COALP, no caso de agentes públicos, e por meio de sua Coordenação de Desenvolvimento e Capacitação - CDCAP, no caso de estagiários. Parágrafo único. O cadastrador registrará o novo usuário no sistema de cadastro de pessoas da CGU, fornecendo dados pessoais básicos e lotação. Art. 5º A inclusão de prestadores de serviço no sistema de cadastro de pessoas da CGU é de responsabilidade: I - do Fiscal Técnico do contrato específico do prestador de serviço ou, na ausência, do Fiscal Técnico Substituto ou Gestor do contrato; e