DOMCE 26/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES, CEARÁ, MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Inciso XVI do art. 6º e art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Comissão para acompanhamento da Chamada Pública da Agricultura Familiar do município de Campos Sales – Ceará para o período de 21 de fevereiro de 2024 à 18 de janeiro de 2025, composta pelos membros a seguir: Presidente: Silvania Chavier Leite da Silva – CPF: 532.060.703-25 Membro: Maria Aparecida Miranda Moreira – CPF: 911.726.403-00 Membro: Rosimeire de Oliveira Rodovalho Silva – CPF: 033.963.313-11 Art. 2º. Compete a Comissão as atribuições estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93, e ainda: Preparar instrumentos convocatórios, processar e julgar a licitação em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação do instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos atos que lhe são correlatos. Art. 3º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos 21 do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE Secretaria Municipal de Políticas para a Educação
Publicado por: Francisca Roberta Oliveira Andrade Código Identificador:078D698E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DA ENTREVISTA PARA OS BOLSISTAS SELECIONADAOS NA PRIMEIRA ETAPA DA 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL EDITAL 001/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARIÚS/CE
DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DA ENTREVISTA PARA
OS BOLSISTAS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA DA
2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA PAIC
INTEGRAL EDITAL 001/2024
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC
INTEGRAL SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE
BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAIC
INTEGRAL.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2022-SME vem tornar público o cronograma da segunda face
Entrevista do processo, nos termos em que segue:
N° DA INSCRIÇÃO
BOLSISTA SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO PSS ENTREVISTA DIA E HORÁRIO 26 27 01 Cleudene Alves Miguel Oliveira 8:00 - 02 Francisco Gilson Lucena da Silva - 8:00 03 Antônia Ilzete Alves Ferreira 9:30 - 04 Antônia Jeane Guedes Martins - 9:30 05 Sandra Maria do Nascimento 13:00 - 06 Francisca Neuma da Silva - 13:00 07 Maria Teuvani da Silva Santos 14:30 - 08 Nara Suzana Lourenço Viana
14:30 09 Sebastiana Maria de Oliveira Dias 15:30 -
Os candidatos que não comparecerem no local e dia marcado será automaticamente desclassificado.
Cariús/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Comissão,
JOÃO PAULO NOGUEIRA DE SOUZA –
Professor
Matrícula 001226
Presidente
ANTONIA AURINETE GOMES –
Professora
Matrícula 104232
Membro
VANDEGLECIA LEDO DE OLIVEIRA
Agente Administrativo
Matrícula 0051225
Membro
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:6AD0856E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO LEI N°876/2024
LEI N º 876/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AO PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Nas ações fiscais em curso, e na cobrança administrativa de débitos inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, relativos ao exercício de 2024 e anteriores, cuja causa do inadimplemento refira-se à cobrança de impostos, taxas e multas por infração de qualquer natureza, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar, respectivamente, à Procuradoria Fiscal do Município ou à Secretaria de Finanças do Município cada uma em sua área, a fazerem a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência e a consequente extinção do crédito tributário. Art. 2° Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais do Município de Chorozinho, destinado a possibilitar o pagamento de créditos tributários da Fazenda Pública de Chorozinho, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, parcelados ou não, nas condições estabelecidas nesta lei. §1º – Para aderir ao Programa disposto no caput deste artigo, o contribuinte deverá estar, necessariamente, com situação fiscal regular em relação aos tributos do exercício financeiro de 2024 e dar-se-á por opção do contribuinte. §2º - Ficam excluídos desta lei os créditos tributários objeto de decisão judicial transitada em julgado em favor do Município de Chorozinho. §3º - Excetuam-se do disposto neste artigo os créditos tributários inscritos na Dívida Ativa Municipal, que estejam executados judicialmente na fase de destinação do bem penhorado à hasta pública, os quais não poderão ser parcelados. §4º - A concessão de parcelamento de créditos não importará novação ou moratória. §5º - Os créditos sob discussão judicial, inclusive por meio de embargos à execução fiscal, poderão ser objeto do parcelamento previsto nesta lei, desde que o interessado desista da ação ou dos embargos à execução, inclusive recursos pendentes de apreciação, com renúncia de direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, respeitada a exclusão do §2º deste artigo.