DOMCE 26/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
ATENDIMENTO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL,
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
JUVENTUDE DE ORÓS, CONFORME ANEXO I.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar
147/2014, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993
e suas posteriores alterações, e suas alterações, Decreto 10.024, de
21/09/2019, e o Decreto Municipal nº 80/2018.
EMPRESA : FRANCIE DE CARVALHO MENDES ME ENDEREÇO : RUA ANTONIO MENDONCA, 454, VILA BRASILIA, IGUATU/CE CNPJ Nº : 29.048.310/0001-68. REPRESENTANTE: FRANCIE DE CARVALHO MENDES CPF N° : 821.796.463-72
VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 155.700,20 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS REAIS E VINTE CENTAVOS).
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses da data da assinatura da Ata (23/02/2024).
DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 23 DE FEVEREIRO DE 2024. ASSINA PELO LICITANTE: FRANCIE DE CARVALHO MENDES (FRANCIE DE CARVALHO MENDES ME) ASSINA PELA ORGAO GERENCIADOR: FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS (ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE).
Orós-Ce, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR Pregoeiro Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:07F202F5
LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.12.07.01-05 - SRP
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.12.07.01-05 - SRP
O pregoeiro da Prefeitura municipal de Orós- Ce, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços nº. 2023.12.07.01-05 - SRP, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.07.01 - SRP.
ORGAO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E HIGIENE E COPA/COZINHA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DE ORÓS, CONFORME ANEXO I.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, e suas alterações, Decreto 10.024, de 21/09/2019, e o Decreto Municipal nº 80/2018.
EMPRESA : COMERCIAL P H LTDA ME ENDEREÇO : R 7 (LOT JD OASIS), 239, JARDIM OASIS, IGUATU/CE CNPJ Nº : 47.771.581/0001-29. REPRESENTANTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE CASTRO LIBERALINO CPF N° : 223.175.463-00
VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 37.226,00 (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS).
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses da data da assinatura da Ata (23/02/2024).
DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 23 DE FEVEREIRO DE 2024. ASSINA PELO LICITANTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE CASTRO LIBERALINO (COMERCIAL P H LTDA ME) ASSINA PELA ORGAO GERENCIADOR: FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS (ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE).
Orós-Ce, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR Pregoeiro Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:2D4D5526
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO RESOLUÇÃO Nº001/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Palhano, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições constitucionais, e de acordo com os poderes que lhe é conferido no exercício de sua função pública,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Art. 1º O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da Câmara Municipal de Palhano.
Art. 2º Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS Seção I Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções Essenciais
Art. 3º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação a designação dos agentes públicos de licitação e dos componentes da respectiva equipe de apoio para condução do certame, desde que preencham os seguintes requisitos:
-
Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
-
Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo