DOMCE 26/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
ambos, podendo ainda ser exigida outra documentação que a Administração considere necessária. § 3° Quando se tratar de pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve estar acompanhado de cópia de contrato social da empresa, último aditivo e de cópia do documento de identificação do sócio- gerente, devendo o requerimento ser assinado por este ou por procurador com poderes específicos para reconhecer e confessar formalmente a existência do crédito inscrito em dívida ativa, bem como realizar negociação em nome do devedor, nos termos do inciso anterior, hipótese esta em que será necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos, para fins de composição do processo, podendo ainda ser exigida outra documentação que a Administração considere necessária. § 4° A primeira parcela expedida depois de formalizado o requerimento de parcelamento vencerá no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após sua assinatura, vencendo-se as demais a cada intervalo de 30 (trinta) dias. § 5° Somente após o recebimento por parte do Núcleo de Administração Tributária do valor da primeira parcela, paga no prazo estabelecido, é que se considerarão como aceitos tacitamente os termos do parcelamento proposto pelo devedor. § 6° Caso o pagamento da primeira parcela não seja realizado, será imediatamente desfeito o parcelamento, voltando a dívida ao estado original, com juros e multa moratórios. § 7° Quando o vencimento de cada parcela coincidir com dia não útil, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Art. 12. Os créditos tributários ou não tributários considerados como denunciados espontaneamente, constantes do pedido do parcelamento não eliminam a possibilidade de verificação de sua exatidão pelo Fisco Municipal, com relação a eventuais diferenças, acrescidas dos encargos legais cabíveis. Art. 13. Os créditos tributários ou não tributários, objeto do parcelamento, serão consolidados na data da assinatura do termo de acordo e expressos em reais, sendo atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que vier a substituí-lo, desde que tenha a mesma finalidade. Art. 14. A revogação do parcelamento dar-se-á, de forma automática, retornando o crédito à situação anterior, na hipótese de ocorrer inadimplência por 30 (trinta) dias, exceto quando o devedor pagar a parcela vencida junto com a vincenda subsequente. § 1° Revogado o parcelamento, os créditos tributários ou não tributários consolidados quando da adesão do Programa serão reativados e atualizados desde a data da assinatura do requerimento ou do termo de acordo, após o que serão deduzidas as parcelas pagas, abatendo as relativas aos créditos cujo fato gerador seja mais antigo. § 2° No caso de revogação do parcelamento, conforme dispõe o parágrafo anterior, o valor final do crédito tributário ou não tributário deverá ser executado judicialmente. Art. 15. Considera-se devedor o sujeito passivo da obrigação tributária ou não tributária, na forma da legislação em vigor. Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à perfeita aplicação desta Lei. Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:3D682036
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22.02.001/2024
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, por meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 001/2023/PMB, homologado pela Portaria n° 01.02.013/2023, de 01 de fevereiro de 2024, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto da Alegria; a Secretaria de Saúde na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; e as demais Secretarias no Centro Administrativo José de Sá Barreto, situado na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês, todas nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no subitem 9.1.2 do Edital nº 001/2023/PMB. Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS ADVOGADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME 1º CICERA SOLANGE FERREIRA SOUZA 2º NAYARA NAGLE CARVALHO FERNANDES 3º FRANCISCO DEJEAN NOBRE DE LIMA ASSISTENTE SOCIAL CLASSIFICAÇÃO NOME 1º JANAINA ZILDEIA DA SILVA PAIVA 2º ANDREA MARIA FAÇANHA VENÂNCIO 3º RONNY BATISTA DE SOUSA 4º CÍCERA AURIFRANCA BATISTA DA ROCHA 5º TATIANE DE OLIVEIRA 6º MARIA APARECIDA DE BARROS SARAIVA 7º JOANA DARC CASIMIRO PEREIRA TAVARES 8º JANAINA TAVEIRA DO NASCIMENTO 9º JORGEANE MARTINS DE OLIVEIRA ESMERALDO 10º TERESA LUÍSA SAMPAIO FERNANDES TÁVORA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASSIFICAÇÃO NOME 20º APARECIDA SILVA VITORINO 21º MARÍA LUANA SILVA DE SOUSA 22º LIZIANE SOUSA DOS SANTOS 23º MARIA LUCINEIDE SILVA