DOMCE 26/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
I - descrição do tipo do evento; II - programação do evento; III - local onde será realizado o evento com a indicação do território municipal e da unidade de federação; IV - o tempo previsto para afastamento da sede da entidade, considerando o tempo gasto para o cumprimento da programação do evento mais o tempo gasto com a viagem de ida e de volta ao local do evento. Art. 4º. As diárias serão concedidas considerando o tempo de afastamento da sede da entidade constante dos documentos elaborados e apresentados na forma do caput do art. 3º. Art. 5º. O beneficiário das diárias deverá apresentar ao Presidente da Câmara: I - solicitação de diárias conforme o Anexo II, no prazo e forma estabelecidos no art. 3º. II - os certificados de participação ou outro que comprove a participação nos eventos do tipo cursos, seminários, congressos, simpósios e palestras. Art. 6º. O Presidente da Câmara Municipal é competente para autorizar a concessão de diária por meio de Portaria. Art. 7º. Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Resolução, o qual prevê valores de acordo com a distância e local de afastamento da sede. Art. 8º. As diárias serão pagas antecipadamente, ou posteriormente em casos excepcionais em que a autorização houver sido concedida em tempo inferior a três dias úteis da data de deslocamento. Parágrafo único. O pagamento da diária ocorrerá após a apresentação pelo proponente da solicitação de diária com as formalidades exigidas no artigo 3º e antes do horário de partida da sede. Art. 9º. As diárias serão pagas até o limite de 05 (cinco) consecutivas.
§ 1º. Quando a viagem ultrapassar o limite estabelecido no caput deste artigo, as diárias excedentes serão autorizadas mediante justificativa fundamentada. § 2º. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e poderá ser autorizada pelo Presidente da Câmara. Art. 10. Serão restituídas pelo beneficiário, em 5 (cinco) dias contados da data do retorno à sede de serviço, as diárias recebidas em excesso. § 1º. Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. § 2º. Caso as diárias recebidas em excesso não sejam restituídas no prazo estabelecido no caput, a Administração indeferirá a requisição de novas diárias enquanto não for realizada a restituição e adotará as providências cabíveis para o devido ressarcimento. Art. 11. A concessão de diárias fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira disponíveis. Parágrafo único. As despesas com concessão de diárias serão empenhadas e processadas no ato da apresentação do documento por escrito de solicitação de concessão de diária apresentada pelo proponente ou do documento elaborado pela entidade de acordo com o disposto no art. 3º. Art. 12. A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade da apresentação de relatório escrito ao setor competente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado do retorno previsto da viagem. § 1º. No relatório deverão constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, bem como ser anexado qualquer comprovante válido de que o beneficiado esteve na localidade e/ou local indicado, podendo ser declaração ou termo de comparecimento, documentos comprobatórios do deslocamento, registro jornalístico ou fotográfico, e outros que venham a comprovar
§ 2º. Tratando-se da concessão de diárias para frequência a cursos, seminários, fóruns, palestras e conferências deverá ser anexado ao relatório o Certificado/Diploma de participação no evento ou outro comprovante pertinente. Art. 13. Não serão concedidas novas diárias a quem não atender às disposições contidas nesta Resolução, sobretudo deixando de entregar, no prazo definido, o relatório da viagem anterior. Art. 14. A concessão de diárias no exercício financeiro será limitada ao total de 20% (vinte porcento) do valor do subsídio ou vencimentos anuais do requerente. Art. 15. Esta Resolução e os Anexos I, II e III entram em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 02/2011.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara
ANEXO I Tabela dos valores de diárias
Distância da Sede em Quilômetros
Valor das Diárias Ag. Politico Valor das Diárias Servidor Até 100 km R$ 200,00 R$ 150,00 De 101 a 400 Km R$ 500,00 R$ 350,00 Acima de 400 Km R$ 600,00 R$ 400,00 Especial Fortaleza R$ 800,00 R$ 400,00 Brasília R$ 1.000,00 R$ 500,00
ANEXO II
Solicitação de Diárias / Passagens Solicitação nº Data: _/ _/__ Nome do Servidor / Agentes Públicos: Cargo: Matrículas: CPF nº Data da Viagem Período de _/ _/__ à __/_/______
Destino: Objetivo da Viagem: DESPESAS VALOR SOLICITADO (R$) VALOR APROVADO (R$)
Diárias
Total (R$):
Aprovação da autoridade concedente