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Diário Oficial da União · 26/02/2024 · pág. 144

DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022600144 144 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FGTS/Contribuição Social EM 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AC - SRT/AC, sito Rua Marechal Deodoro, 257 - Centro, Rio Branco/AC CEP: 69900-066, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . ELEACRE ENGENHARIA LTDA 63.606.933.0001- 47 46200.002490/2011- 94 JOSÉ VICENTE DA SILVA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PXV3QG A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . ARGEMIRO SOARES JUNIOR LTDA 14152.209605/2023- 30 AI 22.676.216-5 . ARGEMIRO SOARES JUNIOR LTDA 14152.209606/2023- 84 AI 22.676.217-3 . ARGEMIRO SOARES JUNIOR LTDA 14152.209607/2023- 29 AI 22.676.218-1 . ARGEMIRO SOARES JUNIOR LTDA 14152.209608/2023- 73 AI 22.676.219-0 Em 23 de Fevereiro de 2024. MARCELO NANTES DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE DECISÃO 33H974 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . GESILVA SERVICOS E INSTALACOES DE TV CABO LTDA 14152.192640/2021- 41 AI 22.221.980-7 5.759,53 . GESILVA SERVICOS E INSTALACOES DE TV CABO LTDA 14152.192665/2021- 44 AI 22.222.005-8 5.759,53 . HOSPITAL SAO LUCAS DE ITABIRINHA 14152.159278/2021- 04 AI 22.188.821-7 4.260,55 . HOSPITAL SAO LUCAS DE ITABIRINHA 14152.159283/2021- 17 AI 22.188.826-8 530,77 . HOSPITAL SAO LUCAS DE ITABIRINHA 14185.027103/2021- 43 ND 20.214.220-5 73.872,76 Em 23 de Fevereiro de 2024. LAICE HELENA ANDRADE MARQUES REIS Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PIAUÍ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO V2L7RR A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ANDREZA JULIETA DE S COIMBRA LTDA 14152.152791/2022-47 AI 22.407.835-6 15.540,71 . ANDREZA JULIETA DE S COIMBRA LTDA 14152.140943/2022-69 AI 22.396.000-4 3.245,48 Em 25 de Outubro de 2023. JULIANA SILVA COSTA EDITAL DE DECISÃO 74UBUJ A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A K DE CARVALHO MOVEIS EIRELI 14185.016600/2022-05 ND 20.242.641-6 34.127,87 . A L L ANDRADE 14152.045984/2023-23 AI 22.512.595-1 3.347,88 . ADEMIR RODRIGUES DE M E N ES ES 14152.043200/2023-22 AI 22.509.815-6 408,25 . ADERSON FERREIRA DE MOURA 14152.146725/2022-38 AI 22.401.782-9 8.113,70 . ADTR AGROPECUARIA LT DA 14152.169747/2022-76 AI 22.424.789-1 10.547,81 . AGRICOLA FAMOSA S.A. 14152.184212/2022-25 AI 22.439.254-9 5.242,91 . ANA CRISTINA OLIVEIRA DE FREITAS 14185.013663/2022-00 ND 20.239.509-0 6.628,56 . ANTONIO A TEIXEIRA ABREU 14152.073620/2023-33 AI 22.540.231-9 811,37 . ANTONIO CARLOS GAZZE 14152.011757/2023-02 AI 22.478.372-6 220,14 . ANTONIO CARLOS GAZZE 14152.011765/2023-41 AI 22.478.380-7 220,14 . ANTONIO CARLOS GAZZE 14152.011769/2023-29 AI 22.478.384-0 3.061,59 . ANTONIO CARLOS GAZZE 14185.001666/2023-73 ND 20.261.011-0 24.391,44 . ANTUNES E RIBEIRO INDUSTRIA DE CERAMICA LT DA 14152.165233/2022-41 AI 22.420.275-8 3.772,92 . ANTUNES E RIBEIRO INDUSTRIA DE CERAMICA LT DA 14152.165234/2022-96 AI 22.420.276-6 2.099,44 . ANTUNES E RIBEIRO INDUSTRIA DE CERAMICA LT DA 14152.165235/2022-31 AI 22.420.277-4 820,20 . ANTUNES E RIBEIRO INDUSTRIA DE CERAMICA LT DA 14152.165236/2022-85 AI 22.420.278-2 34,48 . ANTUNES E RIBEIRO INDUSTRIA DE CERAMICA LT DA 14152.165237/2022-20 AI 22.420.279-1 1.148,28 . ANTUNES E RIBEIRO INDUSTRIA DE CERAMICA LT DA 14152.165238/2022-74 AI 22.420.280-4 352,13 . ANTUNES E RIBEIRO INDUSTRIA DE CERAMICA LT DA 14152.165244/2022-21 AI 22.420.286-3 1.646,22 . ANTUNES E RIBEIRO INDUSTRIA DE CERAMICA LT DA 14185.025810/2022-86 ND 20.252.537-6 75.397,08 . B N DE CASTRO OLIVEIRA 14152.178244/2022-91 AI 22.433.286-4 5.679,59