DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022600099 99 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CREF4/SP Nº 3.903, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22; CONSIDERANDO a estrutura administrativa do CREF4/SP e a circunstâncias de índole técnica e jurídica e com o intuito de acelerar o trâmite dos processos administrativos internos e modernização administrativas; CONSIDERANDO a exigência de autoridade competente para validade dos atos administrativos, notadamente os referidos pelos artigos 58 e 64 da Lei nº 4.320/64 e demais elementos trazidos pela Lei nº 4.717/65; CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; CONSIDERANDO o controle que deve estar presente nos atos da Administração Pública, nos termos do artigo 74 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a função de Conselheiro é honorífica, voltada a discutir questões de regulamentação da profissão; CONSIDERANDO a necessidade da formalização do ato de delegação que evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação, conforme artigo 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/67; CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Presidente do CREF4/SP credenciar representantes e procuradores, conforme o inciso XIII do artigo 44 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º - A delegação de competência de que trata esta Portaria tem por finalidade tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços no âmbito do CREF4/SP. Parágrafo único. O Presidente ou a Diretoria do CREF4/SP poderão, a qualquer momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada. Art. 2º - Fica delegada à Encarregada do Departamento Financeiro, Christiane Loureiro Caprio, a competência para efetuar transações bancárias, na qualidade de Ordenadora de Despesa, inclusive: I - efetuar pagamentos de Boletos, Notas Fiscais, Diárias, Contas de Consumo Contínuo e demais despesas ordinárias ou extraordinárias; II - efetivar suprimento de fundos dos cartões corporativos; III - emitir extratos bancários; IV - envio de arquivos de remessa bancário; V - efetuar baixa de arquivos de retorno bancário; VI - proceder pagamento dos empréstimos consignados. § 1º - Excluem-se da delegação estabelecida no caput do presente artigo: I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Presidente; II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal. § 2º - Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de requisitar, empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda. Art. 3º - O acesso à conta bancária será efetuado por meio de login e senha próprios do usuário, contendo a identificação do funcionário. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava Região, Cilene da Silva Gomes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n.º 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto n.º 84.444, de 30 de janeiro de 1980, resolve: Art. 1º - Nomear as conselheiras CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO, LETÍCIA MAZEPA, LILIAN MITSUKO TANIKAWA e KELLY FRANCO DE LIMA e, o funcionário DIEGO ANTONELLI CASAGRANDE para compor a Comissão Transitória de Eventos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRP-06 Nº 21, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTA E ESTA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5, 6, 21 ao 36 da Resolução CFP n. 05, de 22 de março de 2023; CONSIDERANDO a decisão tomada na 2354ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 27 de janeiro de 2024, resolvem: Art. 1º Nomear a composição da Comissão de Processos Legislativos e Concursos - CPLC, nomeando as psicólogas abaixo: I - Ione Aparecida Xavier - CRP 06/27445 - Membra; II - Marta Eliane de Lima - CRP 06/94890 - Membra; III - Mônica Cintrão França Ribeiro - CRP 06/20583 - Membra; IV - Talita Fabiana de Carvalho - CRP 06/71781 - Membra. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua aprovação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta MARTA ELIANE DE LIMA Conselheira Secretária PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade Federal do Pará em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, diante das tentativas frustradas de citar pessoalmente e tendo em vista os interessados se encontrarem em local incerto e não sabido, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados para apresentarem-se a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP/UFPA, para conhecimento do teor constante nos autos do processo e demais documentos relacionados abaixo. O presente edital, na forma do disposto no Art. 6º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, fixa o prazo para apresentação de manifestação de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da publicação deste. A vista do referido processo poderá se dar na Assessoria de Controle Interno, localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da PROAD, térreo, e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais. - MARLUCE MACIEL BARROS, JOSE LUCAS BARROS FERNANDES e LUCIANA BARROS FERNANDES - Processo nº 23073.046571/2013-65 - Nota Técnica nº 740/2022-CO O R D L EG N O. ÍCARO DUARTE PASTANA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2 - PROGEP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, tendo em vista a Portaria de Pessoal UFSM n. 2.160, de 04 de setembro de 2023, e em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto n. 7.862, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020 - ME e na Instrução Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de novembro/2023: . Matrícula Nome Tipo de Vínculo . 0377872 CLEUSA DURAND DE OLIVEIRA Aposentado . 0380678 JULIETA DE LIMA CEZAR Aposentado 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail [email protected] ou telefone (55) 3220-8323. PAULA BORGES TRONCO. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 3/PROGEP/FUFMT A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 23º dia do mês de fevereiro de 2024, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.058219/2019-13, em que é PARTE, o Senhor RAFAEL TAVEIRA DE SIQUEIRA, CPF n° 028.XXX.XXX-59, com domicílio onde o mesmo não foi localizado na data da entrega da correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e CITA-O, pelo presente, para que tome conhecimento da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que promova as devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do processo 23108.058219/2019-13 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. Cuiabá, 23 de fevereiro de 2024 ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitor de Gestão de Pessoas FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME No 91 DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual (PROVA DE VIDA- MÊS DO ANIVERSÁRIO). . NOME CPF V Í N C U LO . JOSUÉ MENEZES NETO 361..-87 APOSENTADO 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente identificado, na Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE), Prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marechal Rondon S/N, Bairro Rosa Elze - São Cristóvão/SE. ([email protected]) 3194-6483/7181 THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO C EA R Á SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria de Pessoal GM/MS Nº 1.132, de 07/06/2023, publicada no DOU N°. 110, de 13/06/2023, resolve: NOTIFICAR o senhor FRANCISCO LOPES SOBRINHO - Matrícula SIAPE 06512372, Beneficiário da Pensão Civil da ex-servidora REGINA DE FATIMA BARBOSA LOPES, matrícula SIAPE 539064, com fundamento no § 4º do art. 9 da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, para no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU, apresentar manifestação escrita, em face dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 25016.004021/2021-99, sendo-lhe assegurado vista dos autos. ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR