DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022600098 98 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CREF4/SP Nº 3.896, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 17 de fevereiro de 2024, CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de atender demandas e tratar de assuntos específicos, resolve: Art.1º - Criar a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF4/SP como Câmara Temporária do CREF4/SP. Art. 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF4/SP, a seguir relacionados: Alexandre Arante Ubilla Vieira - CREF 003123-G/SP Americo Valdanha Netto - CREF 061389-G/SP Anderson Rodrigues Freitas - CREF 043103-G/SP Donizeti de Jesus P. Domingues Junior - CREF 113380-G/SP Ednei Fernando dos Santos - CREF 052883-G/SP Erica Beatriz Lemes Pimentel Verderi - CREF 000269-G/SP Evandro Murer - CREF 002026-G/SP Henrique Stelzer Nogueira - CREF 080569-G/SP Ismael Forte Freitas Junior - CREF 029776-G/SP João Fernando Brinkmann dos Santos - CREF 024613-G/SP João Francisco Rodrigues de Godoy - CREF 013873-G/SP José Eduardo Costa de Oliveira - CREF 005131-G/SP Lucas Zanon Pina - CREF 086371-G/SP Margareth Anderáos - CREF 000076-G/SP Mario Augusto Charro - CREF 000139-G/SP Renan Floret Turini Claro - CREF 042534-G/SP Valquíria Aparecida de Lima - CREF 000089-G/SP Waldecir Paula Lima - CREF 000686-G/SP Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR PORTARIA CREF4/SP Nº 3.897, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 17 de fevereiro de 2024, CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de atender demandas e tratar de assuntos específicos, resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Educação Física Escolar do CREF4/SP como Câmara Temporária do CREF4/SP. Art 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Educação Física Escolar do CREF4/SP, a seguir relacionados: Ademir Testa Junior Áide Angélica de Oliveira Nessi Jose Eduardo Costa de Oliveira Marcelo Vasques Casati Margareth Anderáos Miguel de Arruda Rodrigo Nuno Peiró Correia Roberto Francine Junior Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR PORTARIA CREF4/SP Nº 3.898, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 17 de fevereiro de 2024, CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de atender demandas e tratar de assuntos específicos, resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Ensino Superior e Preparação Profissional do CREF4/SP como Câmara Temporária do CREF4/SP. Art. 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Ensino superior e Preparação Profissional do CREF4/SP, a seguir relacionados: Ismael Forte Freitas Junior - CREF 029776-G/SP Marcelo Vasques Casati - CREF 015211-G/SP Margareth Anderáos - CREF 000076-G/SP Mario Augusto Charro - CREF 000139-G/SP Miguel de Arruda - CREF 129534-G/SP Mirian Aparecida Ribeiro Borba Leme - CREF 000228-G/SP Rosemeire de Oliveira - CREF 007518-G/SP Waldecir Paula Lima - CREF 000686-G/SP Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR PORTARIA CREF4/SP Nº 3.899, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 17 de fevereiro de 2024, CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de atender demandas e tratar de assuntos específicos, resolve: Art.1º - Instituir a Câmara de Lutas do CREF4/SP como Câmara Temporária do CREF4/SP. Art. 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Lutas do CREF4/SP, a seguir relacionados: Alexandre Janotta Drigo - CREF 000839-G/SP Alexsander Jose Guedes - CREF 027992-G/SP Almir Mendes da Silva - CREF 002657-G/SP Anderson Dias de Lima - CREF 008597-G/SP Cleber do Carmo - CREF 006944-G/SP Fernando Ikeda Tagusari - CREF 121172-G/SP Jaime Roberto Bragança - CREF 001492-G/SP Luis Alberto dos Santos - CREF 013429-P/SP Reinaldo Naia Cavazani - CREF 015680-G/SP Tadeu Corrêa - CREF 001086-G/SP Vladimir Juliano de Godoi - CREF 006199-G/SP Wagner Oliveira do Espirito Santo - CREF 001933-G/SP Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP nº 3830, 05 de junho de 2023, publicada no D.O.U. Nº 114, Seção 2, em 19/06/2023, Pag. 88. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR PORTARIA CREF4/SP Nº 3.900, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO o deliberado na 281ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 17 de fevereiro de 2024, CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de atender demandas e tratar de assuntos específicos, resolve: Art.1º - Instituir a Câmara da Mulher do CREF4/SP como Câmara Temporária do CREF4/SP. Art. 2º - Nomear as integrantes da Câmara da Mulher do CREF4/SP, a seguir relacionadas: Aide Angelica de Oliveira Nessi - CREF 046982-G/SP Luciana Cavichioli Lino - CREF 002928-G/SP Maria Conceição Aparecida Conti - CREF 078160-G/SP Érica Beatriz Lemes Pimentel Verderi - CREF 000269-G/SP Regina Célia David Galvani - CREF 043368-G/SP Valquíria Aparecida de Lima - CREF 000089-G/SP Zuleika de Albuquerque - CREF 002714-G/SP Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP nº 3442, de 16 de maio de 2022. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR PORTARIA CREF4/SP Nº 3.901, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO o deliberado na 278ª e 279ª Reuniões Plenárias Ordinárias do CREF4/SP, realizadas em 27 de novembro de 2023 e 09 de dezembro de 2023, respectivamente, CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de atender demandas e tratar de assuntos específicos, resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Monitoramento, Estudo e Combate a Pandemia do COVID-19 do CREF4/SP como Câmara Temporária do CREF4/SP. Art. 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Monitoramento, Estudo e Combate a Pandemia do COVID-19, assim composta: Ademir Testa Junior - CREF 048313-G/SP; Aide Angelica de Oliveira Nessi - CREF 046982-G/SP; Almir Mendes da Silva - CREF 002657-G/SP; Luciana Cavichioli Lino - CREF 002928-G/SP; Marcelo Vasques Casati - CREF 015211-G/SP; Marcio Rogerio da Silva - CREF 016283-G/SP; Maria Conceição Aparecida Conti - CREF 078160-G/SP; Mario Augusto Charro - CREF 000139-G/SP; Renan Floret Turini Claro - CREF 042534-G/SP Roberto Francine Junior - CREF 001858-G/SP Rodrigo Nuno Peiró Correia - CREF 025699-G/SP; Valquíria Aparecida de Lima - CREF 000089-G/SP Wagner Oliveira do Espirito Santo - CREF 001933-G/SP; Waldecir Paula Lima - CREF 000686-G/SP. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP nº 3832, de 05 de junho de 2023, publicada no D.O.U. Nº 114, Seção 2, em 19/06/2023, Pag. 89. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR PORTARIA CREF4/SP Nº 3.902, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22; CONSIDERANDO a estrutura administrativa do CREF4/SP e a circunstâncias de índole técnica e jurídica e com o intuito de acelerar o trâmite dos processos administrativos internos e modernização administrativas; CONSIDERANDO a exigência de autoridade competente para validade dos atos administrativos, notadamente os referidos pelos artigos 58 e 64 da Lei nº 4.320/64 e demais elementos trazidos pela Lei nº 4.717/65; CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; CONSIDERANDO o controle que deve estar presente nos atos da Administração Pública, nos termos do artigo 74 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a função de Conselheiro é honorífica, voltada a discutir questões de regulamentação da profissão; CONSIDERANDO a necessidade da formalização do ato de delegação que evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação, conforme artigo 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/67; CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Presidente do CREF4/SP credenciar representantes e procuradores, conforme o inciso XIII do artigo 44 do Regimento Interno;, resolve: Art. 1º - A delegação de competência de que trata esta Portaria tem por finalidade tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços no âmbito do CREF4/SP. Parágrafo único. O Presidente ou a Diretoria do CREF4/SP poderão, a qualquer momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada. Art. 2º - Fica delegada à Chefe de Contabilidade, Patrimônio e transparência, Meriele da Silva Sales, a competência para efetuar transações bancárias, na qualidade de Ordenadora de Despesa, inclusive: I - efetuar pagamentos de Boletos, Notas Fiscais, Diárias, Contas de Consumo Contínuo e demais despesas ordinárias ou extraordinárias; II - efetivar suprimento de fundos dos cartões corporativos; III - emitir extratos bancários; IV - envio de arquivos de remessa bancário; V - efetuar baixa de arquivos de retorno bancário; VI - proceder pagamento dos empréstimos consignados. § 1º - Excluem-se da delegação estabelecida no caput do presente artigo: I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Presidente; II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal. § 2º - Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de requisitar, empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda. Art. 3º - O acesso à conta bancária será efetuado por meio de login e senha próprios do usuário, contendo a identificação do funcionário. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR