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Diário Oficial da União · 26/02/2024 · pág. 30

DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600030 30 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720012/2024-07, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00416, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento HOLOGRÁFICA EDITORA LTDA., CNPJ 00.117.961/0001-80, localizado na Rua Bela 206, 218, 224, Bairro São Cristovão, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20930-380, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720016/2024-87, declara: Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00084, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRAFITTO GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 30.828.420/0001-21, localizado na Rua General Gustavo Cordeiro de Farias 123 A, Loja, Benfica, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20910-220, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720009/2024-85, declara: Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07109/00073, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRAFFA INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI, CNPJ 15.255.973/0001-49, localizado na Rua Pesqueira 154, Loja A, Bonsucesso, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21041- 150, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720209/2023-57, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07109/00106, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GOLDEN COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., CNPJ 11.089.365/0001-50, localizado na Rua Luís Delfino 24, Bairro Cascadura, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21350-000, para a atividade específica de IMPORTADOR, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720209/2023-57, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº DP-07109/00105, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GOLDEN COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., CNPJ 11.089.365/0001-50, localizado na Rua Luís Delfino 24, Bairro Cascadura, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21350-000, para a atividade específica de DISTRIBUIDOR, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720003/2024-16, declara: Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07105/00053, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EMPRESA JORNALÍSTICA FATOS & FOTOS LTDA., CNPJ 04.808.644/0001-61, localizado na Rua Prefeito Assumpção 165 Sala 301, Centro, Município de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27580-000, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720011/2024-54, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00418, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento CRM S E R V I ÇO S GRÁFICOS LTDA., CNPJ 16.937.795/0001-07, localizado na Praia de Botafogo 501 Bloco I Sala101, Bairro Botafogo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22250-911, para a atividade específica de USUÁRIO, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.028087/2024-30, declara: Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07102/00159, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento AZ DE OURO GRÁFICA E COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ 26.325.934/0001-97, localizado na Rua Luiz de Araújo Braz 26 - Proc Just DR - Quadra 18 Lote 17, Serra Grande, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP 24342-735, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS PORTARIA ALF/VCP Nº 95, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o procedimento de Baldeação Internacional que poderá ser adotado por agentes de carga que operem no Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica regulamentado o procedimento de Baldeação Internacional no Aeroporto Internacional de Viracopos, que deverá observar o previsto nesta Portaria. SEÇÃO I - DAS MODALIDADES Art. 2º São típicas as seguintes modalidades de Baldeação Internacional: I - de cargas amparadas por conhecimento aéreo house manifestado no sistema Manifesto e Trânsito Aduaneiro - Mantra; II - de cargas amparadas por Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário - CRT - vinculado à declarações do tipo Manifesto Internacional de Carga / Declaração de Trânsito Aduaneiro - MICDTA e manifestado no sistema Manifesto e Trânsito Aduaneiro - Mantra; e III - de cargas amparadas por conhecimento house manifestados no sistema Controle de Carga e Trânsito - CCT. SEÇÃO II - DAS CARGAS AMPARADAS POR DOCUMENTOS HAWB, CRT E BL MANIFESTADOS NO SISTEMA MANIFESTO E TRÂNSITO - MANTRA Art. 3º O armazenamento das cargas a que se referem os incisos I e II do art. 2º será feito em área do Recinto Aduaneiro, código 8921101, segregada e autorizada para tal, nos termos da Portaria RFB nº 143/2022, com a definição de posições específicas de armazenamento, as quais deverão conter o código de identificação iniciado pelas letras HUB no Sistema de Gerenciamento de Cargas - WMS do depositário. § 1° É vedada a permanência na área indicada no caput de outros tipos de carga que não sejam objeto do procedimento definido nesta Portaria. § 2° O prazo máximo de permanência das cargas no Aeroporto Internacional de Viracopos é de 90 (noventa) dias, contados da sua chegada do exterior, após o qual restará caracterizado o abandono, nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 23 do Decreto-Lei n° 1.455, de 07 de abril de 1976. Art. 4° O depositário deverá realizar o controle de todo o fluxo da carga, desde a chegada ao país, entrada, permanência e saída da área autorizada, até a efetiva entrega à empresa aérea ou transportador rodoviário de carga para trânsito rodoviário internacional, por sistema informatizado de gerenciamento de cargas, com o acesso a todas as informações, a qualquer tempo, franqueado aos servidores da RFB indicados expressamente pelo titular da unidade.