DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600035 35 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Art. 7º, VI Declaração, assinada pelo representante legal no Brasil, de que a empresa não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações, conforme Anexo III da Portaria. . Art. 7º, VII Declaração, assinada pelo representante legal no Brasil, de que a empresa mantém a confidencialidade dos resultados das avaliações, conforme Anexo IV da Portaria. . Art. 7º, VIII Declaração, assinada por pessoa legalmente responsável, de que a empresa concorda em receber notificações do Ministério da Fazenda por intermédio do e-mail indicado no processo de habilitação, conforme Anexo V desta Portaria. . Art. 7º, IX Autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para funcionar no Brasil e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, para empresa estrangeira com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil. . Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de empresas brasileiras . Art. 8º, I Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. . Art. 8º, II Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. . Art. 8º, III Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. . Art. 8º, IV Certidão de regularidade para com a Fazenda estadual, municipal ou do Distrito Federal do domicílio ou sede do solicitante, ou outra equivalente, na forma da lei. . Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para empresas estrangeiras . Art. 8º, § 1º, I Declaração ou certidão comprobatória emitida por autoridade competente em seu país de origem, de que a empresa não é devedora de tributos de todas as esferas de governo do país de origem. . Art. 8º, § 1º, II Declaração ou certidão comprobatória emitida por autoridade competente em seu país de origem, de inexistência de débitos previdenciários e trabalhistas. . Art. 8º, § 1º, III Documento equivalente ao previsto no inciso II do caput emitido por autoridade competente em seu país de origem. . Comprovação da idoneidade de empresas brasileiras . Art. 9º, I Certidão Negativa de Inidôneos e Inabilitados, emitida pelo Tribunal de Contas da União. . Art. 9º, II VI - Certidão Negativa Correcional, emitida pela Controladoria Geral da União, consolidando os dados do Sistema CGU-PJ, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), e do Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e as informações sobre os procedimentos disciplinares no âmbito dos órgãos, entidades, empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo Fe d e r a l . . Comprovação da idoneidade de empresas estrangeiras . Art. 9º, § 1º Documentos equivalentes aos previstos nos incisos I e II do caput emitidos por autoridade competente em seu país de origem. . Art. 9º, §3º No caso de inexistência dos documentos previstos no § 1º ou equivalentes, deverá ser encaminhada declaração assinada pelo representante legal da empresa no Brasil relatando tal situação. . Qualificação técnica . Art. 10, I Documentação comprobatória de experiência profissional mínima de três anos, com referências nacionais ou internacionais, detalhando os trabalhos realizados em relação à certificação de sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos on-line. . Documentação comprobatória de existência, no quadro de profissionais encarregados de realizar as avaliações, de especialistas nas seguintes áreas: a) Matemática; b) Engenharia mecânica, elétrica e de software; c) Compliance; . Art. 10, II d) Auditoria contábil; e) Engenharia de redes de comunicação; f) Controle de qualidade; e g) Auditorias de segurança e segurança cibernética . Art. 10, III Documentação comprobatória da existência de metodologia detalhada para a avaliação e a certificação dos sistemas de apostas e dos estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line. . Art. 10, IV Documentação comprobatória da existência de procedimentos e de medidas para garantir a segurança física e cibernética das informações tratadas e dos resultados obtidos no processo de avaliação para certificação. . Art. 10, V, a Certificação válida ISO/IEC 17025 (Requisitos gerais para competência de laboratórios de testes e calibração). . Art. 10, V, b Certificação válida ISO/IEC 17020 (Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeção). . Requerimento . Art. 11, § 1º Requerimento conforme modelo do Anexo I da Portaria. ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO RELAÇÃO OU DEPENDÊNCIA COM ENTIDADES INTERESSADA S Para fins de reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras de sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line utilizados por operadores de apostas de quota fixa, declaro que a empresa _______ não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados de suas avaliações. Estou ciente de que a declaração falsa acarretará a aplicação das sanções previstas na legislação e a perda do reconhecimento da capacidade operacional da entidade certificadora. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data: ___, ___ de __ de 20.
Assinatura e identificação do representante legal da entidade certificadora ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE DE RESULTADOS DE AVALIAÇÕES Para fins de reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line utilizados por operadores de apostas de quota fixa, declaro que a empresa _______ se compromete a manter a confidencialidade dos resultados das avaliações. Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido acarretará a aplicação das sanções previstas na legislação e a perda do reconhecimento da capacidade operacional da entidade certificadora. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data: ___, ___ de __ de 20.
Assinatura e identificação do representante legal da entidade certificadora ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÕES POR ENDEREÇO E L E T R Ô N I CO Para fins de reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras de (sistemas de apostas), de (estúdios de jogo ao vivo) e de (jogos on-line) a serem utilizados por agentes operadores de apostas de quota fixa, declaro que a empresa _______ está ciente e concorda em receber notificações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda por meio do endereço eletrônico informado pela própria empresa. Declaro, ainda, estar ciente do formato e do prazo disciplinados no art. 12 da Portaria MF-SPA Nº 300, de 2024, a respeito do encaminhamento das notificações pela Secretaria de Prêmios e Apostas Ministério da Fazenda à empresa. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data: ___, ___ de __ de 20.
Assinatura e identificação do representante legal da entidade certificadora ANEXO VI MODELOS DE CERTIFICADOS 1. Sistema de Apostas Data do Relatório: Laboratório Certificador: Identificação do laboratório que está realizando a certificação, incluindo o respectivo endereço. Destinatário do Relatório: Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda Jurisdição: Brasil Requisitos técnicos para testes: Inserir o normativo no qual estão definidos os requisitos técnicos para realização dos testes e certificação Fornecedor da solução tecnológica: Indicar o fornecedor do sistema de apostas avaliado. Responsável pelo envio: Indicar o responsável pelo envio do relatório Produtos testados: Indicar quais foram os produtos testados Número de referência do certificado: Resultado dos testes: Indicar o resultado dos testes Detalhes do Sistema de apostas Apresentar os detalhes do sistema de apostas testado pelo laboratório. . Nome do Sistema Identificação do Sistema Versão . Software Inserir a descrição do software testado. Nome do Sistema: Inserir as assinaturas derivadas dos testes abaixo: