DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600039 39 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - realizar a comunicação à Corregedoria, em até 30 dias, para fins de apuração disciplinar, nas situações dispostas nos arts. 4º e 7º. Das Exceções Art. 9º Caso o agente público esteja impossibilitado de realizar as validações de dados cadastrais pessoais ou funcionais ou de composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso seja gestor de equipe, nos prazos e termos determinados no art. 1º, por motivo legítimo de impossibilidade absoluta de acesso a meios eletrônicos, o prazo a ser considerado deverá ser de até sessenta dias, contados a partir da data do seu retorno à atividade. Art. 10. O agente público ou gestor de equipe que entre no serviço público ou tenha qualquer movimentação de unidade de atuação durante o período de validação cadastral obrigatória, terá o prazo de 60 dias para realizar a validação, contados a partir da data de inclusão ou alteração de unidade. Art. 11. Não se aplicarão aos agentes públicos ocupantes de cargos de Presidente, Vice-Presidente, Natureza Especial - NES, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível 17 e superior ou equivalentes, o prazo previsto no art. 1º e as regras dispostas no art. 4º e 7º, observado o disposto no art. 12. Art. 12. A composição do quadro de pessoal dos agentes públicos com cargos de Presidente, Vice-Presidente, Natureza Especial - NES, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível 17 e superior ou equivalentes, poderá ser validada anualmente pelas unidades de gestão de pessoas, no período compreendido no art. 1º, ou sempre que solicitado pela administração. Comprovantes de Rendimentos Art. 13. Os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil deverão ser obtidos pelo agente público exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, ficando vedada sua emissão pelas unidades de gestão de pessoas para os agentes públicos ativos. Aposentados e Pensionistas Art. 14. Aos aposentados e pensionistas aplicam-se o inciso III do art. 2º e o inciso I do caput e §§1º, 3º e 4º do art. 3º. Disposições finais Art. 15. O agente público que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta ou incompleta estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal. Art. 16. Ficam revogadas: I - a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022; e II - a Portaria SGPRT/MGI nº 2368, de 26 de maio de 2023. Art. 17. A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será responsável por dirimir eventuais dúvidas. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIN/MGI Nº 7, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia. O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35-A , caput, inciso IX, e § 1º, inciso VII, e § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 60-A, 60-B, 60-D e 60-E da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 15, parágrafo único, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e no art. 18, caput, inciso X, e § 8º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, revolve: Art. 1º A instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... § 4º Para os exercícios de 2023 e 2024, o valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado, vigente em 31 de dezembro de 2022. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 555, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado do Rio Grande do Sul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado do Rio Grande do Sul - RS, no valor de R$ 15.042.367,70 (quinze milhões, quarenta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017744/2023-03. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 557, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado do Pará - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado do Pará - PA no valor de R$ 4.618.152,00 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil cento e cinquenta e dois reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.019525/2024-31. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 615, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Campestre Erosão - 1.1.4.3.3 501 21/12/2023 59051.028773/2024-83 . MG Novo Oriente de Minas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 05 02/01/2024 59051.028656/2024-10 . MG Fe r v e d o u r o Deslizamentos - 1.1.3.2.1 1467 08/01/2024 59051.028768/2024-71 . MG Desterro do Melo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 005 12/01/2024 59051.028670/2024-13 . MG Mesquita Enxurradas - 1.2.2.0.0 012 09/02/2024 59051.028187/2024-39 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 616, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Japeri - RJ, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Japeri - RJ, no valor de R$ 652.650,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.021164/2024-93. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 617, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Torres Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 284 28/11/2023 59051.028812/2024-42 . RS Pantano Grande Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.244 22/12/2023 59051.028689/2024-60 . RS Porto Xavier Vendaval - 1.3.2.1.5 3.723 04/01/2024 59051.028654/2024-21 . RS Inhacorá Vendaval - 1.3.2.1.5 2.854 04/01/2024 59051.028669/2024-99 . RS Sede Nova Vendaval - 1.3.2.1.5 001 02/01/2024 59051.028690/2024-94 . RS Santa Rosa Vendaval - 1.3.2.1.5 01 03/01/2024 59051.028671/2024-68 . RS Erechim Vendaval - 1.3.2.1.5 5.744 30/12/2023 59051.028789/2024-96 . RS Lagoa Bonita do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.781 18/01/2024 59051.028808/2024-84 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS