Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/02/2024 · pág. 42

DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600042 42 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º Os processos da Cesportos-MA deverão tramitar, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEI-MJSP, devendo ser concedido acesso aos membros titulares e suplentes do Colegiado, bem como para os componentes da Secretaria-Executiva. Parágrafo Único. O acesso ao SEI-MJSP deverá ser solicitado pela Cesportos-MA à Secretaria- Executiva da Conportos, mediante o envio de formulário padrão preenchido pelo interessado. Art. 8º A Cesportos-MA poderá instituir subcomissões na hipótese de portos organizados e instalações portuárias localizadas em pontos distintos de sua circunscrição. Parágrafo único. As subcomissões instituídas pela Cesportos-MA: I - serão compostas na forma de ato do coordenador da Cesportos-MA; II - não poderão ter mais de cinco membros; III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e IV - estão limitadas a três operando simultaneamente. Art. 9º A Cesportos-MA poderá instituir grupos de trabalho temáticos para avaliação de matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de ações da Cesportos. Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos instituídos pela Cesportos-MA estão sujeitos às mesmas disposições apresentadas para as subcomissões, no parágrafo único do art. 8º. Seção III Competência Art. 10. As competências da Cesportos-MA estão descritas no art. 11 do Decreto nº 9.861, de 2019. Seção IV Atribuições dos Membros da Cesportos-MA Art. 11. Ao coordenador incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Cesportos-MA, conforme disposto em Resoluções e no Regimento Interno da Conportos. Parágrafo único. A Cesportos-MA será responsável pela execução, em sua circunscrição, das ações da Conportos. Art. 12. Ao Secretário-Executivo incumbe: I - prover o apoio administrativo, técnico e jurídico necessário ao funcionamento do Colegiado; II - coordenar a implementação pelas subcomissões e Secretaria-Executiva das deliberações aprovadas nas reuniões do Colegiado; II - coordenar os trabalhos administrativos e técnicos da Secretaria-Executiva, distribuindo atribuições dentre seus componentes ou servidores designados para prestar tais apoios; IV - elaborar as minutas de pauta das reuniões do Colegiado para aprovação do coordenador, incluindo de ofício, independente de despacho, Estudos de Avaliação de Riscos (EAR); Planos de Segurança Portuária (PSP); credenciamento de Organizações de Segurança (OS), de seus técnicos e dirigentes; e documentos recebidos das subcomissões e grupos de trabalho; e V - compilar e apresentar em reunião do Colegiado os indicadores de desempenho do Planejamento Estratégico Organizacional da Cesportos-MA, fomentando debate acerca das medidas necessárias para o alcance das metas estabelecidas Art. 13. Aos Membros da Cesportos-MA incumbe o exercício das atribuições dispostas em Resoluções e no Regimento Interno da Conportos. CAPÍTULO III Disposições Finais Art. 14. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 15. Eventuais despesas com os deslocamentos dos membros titulares ou suplentes para participar das reuniões da Cesportos-MA, de suas subcomissões ou dos grupos de trabalho temáticos correrão por conta dos órgãos e entidades representados ou, na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e financeira, da Polícia Federal. Art. 16. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em reunião de caráter ordinário ou extraordinário e deverá ser aprovado por ato do Presidente da Conportos, ouvido o Colegiado Nacional. Art. 17. O presente Regimento Interno e suas eventuais modificações serão aprovados por meio de ato do Presidente da Conportos, ouvido o Colegiado Nacional. Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo coordenador, ouvido os demais membros. Art. 19. Este Regimento Interno entra em vigor na data de emissão do seu respectivo ato de aprovação. POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.324, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/126065 - DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGPLUS SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 11.933.418/0002-59, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 29 (vinte e nove) Carabinas calibre 38 843 (oitocentas e quarenta e três) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.325, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/126997 - DPF/LGE/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa FERA FORMACAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 07.844.081/0001-55, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 22000 (vinte e duas mil) Espoletas calibre 38 8798 (oito mil e setecentos e noventa e oito) Gramas de pólvora 20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38 2000 (dois mil) Projéteis calibre .380 1548 (uma mil e quinhentas e quarenta e oito) Buchas calibre 12 50 (cinquenta) Quilos de chumbo calibre 12 1548 (uma mil e quinhentas e quarenta e oito) Espoletas calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.328, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/1518 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa R K &S - SEGURANÇA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA ME, CNPJ nº 15.002.493/0001-76, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 176/2024, expedido pelo DREX / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.329, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/3906 - DELESP/DREX/SR/PF/ S P , resolve: CONCEDER autorização à empresa PARTNER SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 12.817.803/0001-12, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente EMPRESA DE SEGURANÇA INFINITY - LTDA, CNPJ nº 18.714.967/0001-09: 45 (quarenta e cinco) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 900 (novecentas) Munições calibre 38 26 (vinte e seis) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.331, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/8594 - DPF/URA/MG, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SECURITY JOAL VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 23.528.009/0003-37, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 445/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.336, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/11682 - DP F/ R O O / M T , resolve: CONCEDER autorização, à empresa VNG SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 22.024.358/0001-97, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Mato Grosso. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.337, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12061 - DP F/ C R A / M S , resolve: CONCEDER autorização à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE V A LO R ES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0151-20, sediada no Mato Grosso do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Pistolas calibre .380 216 (duzentas e dezesseis) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.338, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12664 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: AUTORIZAR a empresa SAMMA SERVICOS, VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº 21.556.418/0001-50, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser SAMMA VIGILANCIA LTDA. Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.339, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12851 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI, CNPJ nº 00.435.781/0002-28, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 46 (quarenta e seis) Revólveres calibre 38 1104 (uma mil e cento e quatro) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.340, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13224 - DPF/GPB/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa GUARASEG SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 45.230.082/0001-07, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.341, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13816 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa PRESTSEG VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 02.906.848/0001-00, sediada no Paraná, para adquirir: