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Diário Oficial da União · 26/02/2024 · pág. 46

DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600046 46 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cestgen - Centro Estadual de Gerenciamento de Emergência Nuclear; CGema - Coordenação Geral de Emergências Ambientais; Cien - Centro de Informações de Emergência Nuclear; CNAAA - Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; Cnageen - Centro Nacional para o Gerenciamento de Situação de Emergência Nuclear; CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear; Coaer - Centro de Operações Aéreas; Copen/AR - Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis/RJ; Copron - Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; Coate - Coordenação de Atendimento a Acidentes Tecnológicos e Naturais DGDEC - Departamento Geral de Defesa Civil; Dipro - Diretoria de Proteção Ambiental; Ditec/RJ - Divisão Técnico-Ambiental da Superintendência do Ibama no Estado do Rio de Janeiro; Ditec/SP - Divisão Técnico-Ambiental da Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo; ETN - Eletronuclear; GSI - Gabinete de Segurança Institucional; Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; INEA/RJ - Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; MMA - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; NEF/RJ - Núcleo de Emergências Ambientais e Incêndios Florestais da Superintendência do Ibama no Estado do Rio de Janeiro; NEF/SP - Núcleo de Emergências Ambientais e Incêndios Florestais da Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo; PEC - Plano de Emergência Complementar; PEE/RJ - Plano de Emergência Externo do Governo do Estado do Rio de Janeiro; PEL - Plano de Emergência Local da Eletronuclear; PEM/AR - Plano de Emergência Municipal de Angra dos Reis/RJ; PR - Presidência da República; PGA/SIPRON - Programa Geral de Atividades do SIPRON PNB - Programa Nuclear Brasileiro; PSE - Planos para Situações de Emergência, da CNEN; Riema - Regulamento Interno das Emergências Ambientais; SEDECT/AR - Secretaria Municipal de Devesa Civil e Trânsito de Angra dos Reis; SEI - Serviço Eletrônico de Informação; SCI - Sistema de Comando de Incidentes; Siema - Sistema Nacional de Emergências Ambientais; SIPRON - Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil; Supes/RJ - Superintendência do Ibama no Estado do Rio de Janeiro; Supes/SP - Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo; UT Angra dos Reis - Unidade Técnica de 2º Nível do Ibama em Angra dos Reis; e ZPE - Zona de Planejamento de Emergência. 2.2.2. Termos técnicos Área fria: local livre de contaminação (Eletrobras, 2010); Acidente ambiental: evento não planejado e indesejado que pode causar, direta ou indiretamente, danos ao meio ambiente e à saúde pública e prejuízos sociais e econômicos; Degradação do núcleo do reator: situação que envolve uma degradação substancial iminente ou real do núcleo do reator com a perda potencial da integridade da contenção, em que há indicação de liberação de material radioativo decorrente da fusão parcial ou total do urânio no interior do reator. A causa é a falha da refrigeração do reator (falta de água para retirar o calor residual) (CNEN, 2012); Emergência nuclear: emergência na qual existe, ou é observado que existirá, perigo devido à liberação de energia resultante de uma reação em cadeia nuclear ou do decaimento dos produtos de uma reação em cadeia (CNEN, 2020); Emergência radiológica: emergência na qual existe, ou é observado que existirá, perigo devido à exposição à radiação ionizante (CNEN, 2020); Fissão nuclear: é a denominada a divisão do núcleo de um átomo pesado, por exemplo, do urânio-235, em dois menores, quando atingido por um nêutron (CNEN, 2012); Instalação nuclear: instalação devidamente autorizada, na qual material nuclear é produzido, processado, reprocessado, utilizado, manuseado ou estocado em quantidades relevantes (CNEN, 2020); Instalação radioativa: espaço físico, local, sala, prédio ou edificação de qualquer tipo onde pessoa jurídica, legalmente constituída, utilize, produza, processe, distribua ou armazene fontes de radiação (CNEN, 2020); Material Nuclear: material que compreende os elementos nucleares ou seus subprodutos (elementos transurânicos, 233U em qualquer forma de associação, por exemplo, metal, liga ou combinação química (CNEN, 2020); Plano de Emergência Complementar (PEC): instrumento elaborado pelas instituições que compõem o PEE para que atuem de forma integrada e ordenada operacionalizando as diversas tarefas s serem desenvolvidas no caso da necessidade de emprego do PEE; Plano de Emergência Externo do Estado do Rio de Janeiro - PEE/RJ para atender a uma situação de emergência nuclear nas instalações da CNAAA: são ações necessárias à proteção da população local e circunvizinha, em condições normais de operação das usinas Angra I e II (prevenção, mitigação e preparação), na eventualidade de situação de emergências nuclear (resposta) e no retorno à normalidade (reconstrução e recuperação); Pluma radioativa (ou descarga): É a liberação planejada e controlada no meio ambiente, como uma prática legitimada, dentro dos limites autorizados pelo órgão regulatório, de materiais radioativos líquidos ou gasosos que se originam de instalações nucleares durante operação normal (CNEN, 2020); Reator nuclear: instalação nuclear contendo combustível nuclear no qual possa ocorrer processo autossustentado e controlado de fissão nuclear (CNEN, 2020); Radiação (ou radiação ionizante): É qualquer partícula ou radiação eletromagnética que, ao interagir com a matéria, desloca elétrons dos átomos ou moléculas produzindo íons (CNEN, 2020); Radioproteção (ou proteção radiológica): É o conjunto de medidas que visam proteger o ser humano contra possíveis efeitos indesejáveis causados pela radiação ionizante. Um conjunto de medidas legais, técnicas e administrativas que visam reduzir a exposição de seres vivos à radiação ionizante, a níveis tão baixos quanto razoavelmente exequíveis (CNEN, 2020); Resíduo radioativo: qualquer substância remanescente, gerada em instalações nucleares ou radioativas, que contenha radionuclídeos e para a qual a reutilização é possível, em conformidade com os requisitos de proteção radiológica estabelecidos pelo órgão regulador (CNEN, 2020); Situação de emergência (ou emergência): é uma situação anormal que, a partir de um determinado momento, foge ao controle planejado e pretendido pelo operador, demandando medidas especiais para retomada da normalidade (CNEN, 2020); Situações de contingência: aquelas nas quais ocorrem atos não autorizados contra materiais e instalações nucleares e operações de transporte. Tais atos podem ser de remoção não autorizada ou sabotagem, ou ainda de acesso não autorizado a informações sensíveis (CNEN, 2020); Zona de Ações Preventivas (ZPE-3 e ZPE-5): área incluída no plano de emergência de uma instalação nuclear, de raio de 3 a 5 km ao redor da instalação, para a qual são planejadas ações a serem implantadas de forma urgente e preventiva, em caso de emergência (CNEN, 2020); Zona de Controle Ambiental (ZPE-10 e ZPE-25): área incluída no plano de emergência de uma instalação nuclear, com raio de 10 a 25 km ao redor da instalação, na qual são previstas ações de proteção ambiental, em caso de emergência (CNEN, 2020); Zona de isolamento: área livre adjacente a uma barreira física, desprovida de quaisquer obstáculos que possam ser usados para ocultar ou proteger um indivíduo ou um veículo ou ainda impedir que a força de segurança verifique de forma fácil e imediata o estado da barreira física (CNEN, 2020); e Zona de Planejamento de Emergência (ZPE): zona que abrange áreas para as quais é recomendado planejamento de ações imediatas e efetivas a serem implantadas para proteger o público em caso de acidente nuclear ou radiológico (CNEN, 2020). 2.3. Funções e responsabilidades 2.3.1. Cabe ao Presidente do Ibama estabelecer comunicação direta com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA. 2.3.2. Cabe ao Diretor de Proteção Ambiental - Dipro acionar os meios aéreos do Ibama e subsidiar a presidência das ações institucionais realizadas. 2.3.3. Cabe ao Coordenador-Geral de Emergências - CGema coordenar internamente a situação de emergência nuclear e disponibilizar especialistas para contribuir na gestão dos Centros de Emergência. 2.3.4. Cabe ao Coordenador de Atendimento a Acidentes Tecnológicos e Naturais - Coate disponibilizar o efetivo de Agentes de Emergência Ambiental - AEA capacitados para ações de prevenção e atendimento às emergências ambientais em composição ao CCCEN. 2.3.5. Cabe aos membros do Copren/AR (titular e suplente) iniciar o fluxo de acionamento, atuar como primeiros respondedores no CCCEN em apoio e assistência ao SIPRON e demandar os recursos humanos e materiais para as ações de resposta em campo. 2.3.6. Cabe aos AEA atuar na composição das ações de resposta e formalizar os documentos internos e os Formulários Sistema de Comando de Incidentes - SCI em auxílio aos membros do Copren/RES. 2.4. Organização de resposta 1_MMA_26_001 2.5. Instalações a serem utilizadas na resposta 2.5.1. Quando o Coordenador do CCCEN avisar os representantes do Ibama no CCCEN sobre a situação de emergência, todo o fluxo de comunicação interno deverá ser realizado, de acordo como item 3.1., para que haja a imediata determinação da mobilização dos recursos humanos e materiais previstos, cabendo ao: I - Chefe da Unidade Técnica de 2º Nível do Ibama em Angra dos Reis (UT Angra dos Reis): Disponibilizar, no mínimo, 1 (um) servidor do Ibama para integrar o CCCEN (representantes designados pelo Ibama), em até 2h (duas horas); e Disponibilizar, no mínimo, 1 (um) servidor do Ibama e 1 (uma) viatura oficial (Pick up 4X4), em até 4h (quatro horas), à disposição do representante do Ibama no CCCEN, em Angra dos Reis/RJ; Disponibilizar 1 (uma) embarcação com tripulação para emprego em até 36h (trinta e seis horas) em Angra dos Reis/RJ, à disposição do representante do Ibama no CCCEN; Manter o representante do CCCEN permanentemente atualizado sobre as condições operacionais da embarcação sob responsabilidade da UT Angra dos Reis; II - Superintendente do Ibama no estado do Rio de Janeiro Disponibilizar, no mínimo, 1 (um) servidor do Ibama para integrar o Centro Estadual de Gerenciamento de Emergência Nuclear - Cestgen (representantes designados pelo Presidente do Ibama), em até 2h (duas horas); e Disponibilizar, no mínimo, 2 (dois) servidores do Ibama e 1 (uma) viatura oficial (Pick up 4X4), em até 6h (seis horas), à disposição do Núcleo de Emergências Ambientais e Incêndios Florestais - NEF, da Superintendência do Ibama no Estado do Rio de Janeiro - Supes/RJ, a serem designado pelo(a) Chefe da Divisão Técnico-Ambiental - Ditec, da Superintendência do Ibama no Estado do Rio de Janeiro - Supes/RJ; Disponibilizar, no mínimo, 2 (dois) servidores do Ibama, a serem designados pelo(a) Chefe da Ditec/RJ, e 1 (uma) viatura oficial (Pick up 4X4), que se deslocam para Angra dos Reis/RJ, em até 8h (oito horas), ficando à disposição do representante do Ibama no CCCEN. III - Superintendente do Ibama no estado de São Paulo Disponibilizar, no mínimo, 2 (dois) servidores do Ibama, a serem designados pelo(a) Chefe da Divisão Técnico-Ambiental - Ditec, da Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo - Supes/SP, e 1 (uma) viatura oficial em Paraty/RJ, em até 24h (vinte e quatro horas), à disposição do representante do Ibama no CCCEN. IV - Diretor da DIPRO Disponibilizar, no mínimo, 1 (um) servidor do Ibama para integrar o Centro Nacional para o Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear - Cnagen (representante(s) designado(s) pelo Presidente do Ibama), em até 2h (duas horas); e Disponibilizar 1 (um) helicóptero com tribulação para emprego em até 24h (vinte e quatro horas) em Angra dos Reis/RJ, à disposição do representante do Ibama no CCCEN; V - Presidente do Ibama Disponibilizar, no mínimo, 1 (um) servidor da Assessoria de Comunicação - Ascom, do Ibama, para o Centro de Informações de Emergência Nuclear - Cien (representantes designados pelo Presidente do Ibama), que se desloca para Angra dos Reis/RJ em até 24h (vinte horas), ficando à disposição do representante do Ibama no CCCEN.