Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/02/2024 · pág. 50

DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600050 50 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 554, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista da Prainha do Canto Verde (processo nº 02070.004675/2021-62). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Extrativista da Prainha do Canto Verde, localizada no estado do Ceará, constante do processo n° 02070.004675/2021-62. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Extrativista a Prainha do Canto Verde será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 556, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional do Alto Cariri (processo nº 02070.003896/2021-13). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional do Alto Cariri, localizado no estado da Bahia, constante do processo nº 02070.003896/2021-13. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional do Alto Cariri será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 48068.866208/2023 - Portaria Nº 490/SNGM/MME - G3 Mineração e Participações Spe Ltda. - Minério de Ouro - Nova Lacerda - Mato Grosso - 313,00 hectares. O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.108, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48100.000854/1997-63. Interessada: Engie Brasil Energia S.A Objeto: Recomposição do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica Ponte de Pedra, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., nos termos do Decreto s/nº, de 13 de janeiro de 1999, localizada no município de Sonora, no estado do Mato Grosso do Sul, e Itiquira, no estado do Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.109, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000096/2024-87. Interessado: Interligação Elétrica Tibagi S.A., CNPJ nº 27.967.152/0001-14. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 8.613 (oito mil e seiscentos e treze) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500/440/138 kV Água Vermelha e ao seu acesso, localizada no município de Iturama, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/ SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.110, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000147/2024-71. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.510 (seis mil e quinhentas e dez) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.115, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000264/2024-34. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 5.090 (cinco mil e noventa) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.116, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000298/2024-29. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 16.900 (dezesseis mil e novecentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Areia Branca, localizada no município de Lauro de Freitas, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.117, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000158/2019-93. Interessado: Hidrelétrica Rio Claro Lt d a . , CNPJ nº 10.654.917/0001-63. Objeto: Declarar de utilidade pública complementar as áreas necessárias à implantação da PCH Rio Claro, CEG PCH.PH.MT.037328-1.01, localizadas nos municípios de Diamantino e São José do Rio Claro, no estado do Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.119, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000357/2024-69. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Ribeirão Preto 14, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,47 km (dois quilômetros e quarente e sete metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Ribeirão Preto CTEEP - Iguapé 1 e 2 à Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.121, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000397/2024-19. Interessado: Sertão Brasil Energia Solar Ltda., CNPJ nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) e de 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Coletora Sertão Solar Barreiras - Barreiras I, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12,447 km (doze quilômetros e quatrocentos e quarenta e sete metros) de extensão, que interligará a Subestação Coletora Sertão Solar Barreiras à Subestação Barreiras I, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 439, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009083/2022-10, decide por (i) conhecer do recurso interposto pela empresa consumidora, e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada no Processo ARSESP.ADM-0066-2020 e determinar que a Enel Distribuição São Paulo, cadastrada sob o CNPJ 61.695.227/0001-93 efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de cadastro do percentual de perdas na transformação da unidade consumidora nº 202516435, referente ao período de setembro de 2015 a fevereiro de 2020, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias. SANDOVAL FEITORA DE ARAÚJO NETO DESPACHO Nº 440, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo 48500.003316/2023-43, decide por (i) conhecer o recurso interposto pela distribuidora e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela ARSESP no Processo ARSESP. ADM - 0034-2022, determinando que a CPFL Paulista cadastrada sob o CNPJ 33.050.196/0001-88 efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 7888970, sob a titularidade da Abreu & Abreu Comercio De Alimentos Eireli - EPP, CNPJ 09.212.315/0001-77, referente ao período de 06 de maio de 2015 a 04 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 443, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002546/2013-13, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salto do Guassupi Energética S.A., inscrita no CNPJ nº 08.147.946/0001-97, em face do Despacho nº 3.625, de 5 de outubro de 2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que suspendeu, a partir de 2 de maio de 2023, a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2, de 6.250 kW cada, da Pequena Central Hidrelétrica Salto do Guassupi, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RS.031049-2, localizada nos Municípios de Júlio de Castilhos e São Martinho da Serra, no estado do Rio Grande do Sul. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO