DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600062 62 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coordenador Geral de Segurança e Redes CCT V 1 . 33 SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE (STM) . Superintendente CGE I 1 . Superintendente Adjunto CGE III 1 . Assessor Técnico de Tecnologia e Meio Ambiente CCT V 1 . 33.1 COORDENAÇÃO GERAL DE INVESTIMENTOS EM PD&I . Coordenador Geral de Investimentos em PD&I CCT V 1 . Assessor Técnico de Fiscalização de Investimentos em PD&I CCT III 1 . Assessor Técnico de Auditoria Financeira CCT III 1 . 33.1.1 COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL . Coordenador de Prestação de Contas Anual CCT III 1 . 33.1.2 COORDENAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS FINALIZADOS . Coordenador de Projetos e Programas Finalizados CCT III 1 . 33.2 COORDENAÇÃO GERAL DE PROJETOS . Coordenador Geral de Projetos CCT V 1 . Assessor de Projetos e Programas CCT IV 1 . Assessor de PD&I CCT IV 1 . Assistente Administrativo de PRH e PD&I CAS I 1 . 33.2.1 COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO . Coordenador de Convênios e Termos de Cooperação CCT III 1 . 33.2.2 COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES . Coordenador de Autorizações CCT III 1 . 33.2.3 COORDENAÇÃO DE CREDENCIAMENTO . Coordenador de Credenciamento CCT III 1 . 33.3 COORDENAÇÃO GERAL DE MEIO AMBIENTE . Coordenador de Geral de Meio Ambiente CCT V 1 . Assessor de Meio Ambiente CCT IV 1 . 33.3.1 COORDENAÇÃO DE GESTÃO AMBIENTAL . Coordenador de Gestão Ambiental CCT III 1 . Assistente de Convênios, Termos de Cooperação e Devolução de Áreas CAS I 1 . 33.4 COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO . Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico CCT V 1 . Assessor Técnico de Gestão da Informação, Processos e Documentos CCT III 1 DESPACHO ANP Nº 193, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, na Portaria ANP nº 212, de 20 de outubro de 2023 e no processo nº 48610.204608/2024- 35, resolve autorizar o afastamento do país do Diretor-Geral RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA, no período de 15 a 24 de março de 2024, para participação institucional da ANP na CERAWeek 2024, na cidade de Houston, nos EUA, com ônus. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES DESPACHO ANP Nº 194, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no processo nº 48610.204608/2024-35, resolve autorizar o afastamento do país, no período de 15 a 24 de março de 2024, dos servidores MARCELLO SOBRINHO GIBERTONI e CRISTIANE ZULIVIA ANDRADE MONTEIRO, que acompanharão o Diretor-Geral na participação institucional da ANP na CERAWeek 2024, na cidade de Houston, nos EUA, com ônus. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA DESPACHO ANP Nº 195, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.236862/2023-11, e com base nas deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024 torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23858-4 Scanner de lâminas palinológicas com inteligência artificial LABORATÓRIO DE PALEOECOLOGIA V EG E T A L / M N / U F R J R$ 2.239.384,92 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 196, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.200660/2024-12, e com base nas deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 24050-7 Incremento de infraestrutura para investigação experimental da resistência de Sistemas de Cabeça de Poço Submarino (SCPS) em condições de campo UFRGS/LAMEF R$ 7.791.038,70 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 197, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.204303/2023-42, e com base nas deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23308-0 Implantação de linha piloto e fabricação de protótipos e realização de testes de campo (TRL 7-8). NAVCON ENGENHARIA LTDA. R$ 22.219.767,11 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 198, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.233065/2023-82, e com base nas deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23797-4 Conversão catalítica de metanol a aromáticos a elevada pressão - infraestrutura RCGI - Centro de Pesquisa para Inovação em Gás / USP R$ 3.026.734,46 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 199, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.239905/2023-11, e com base nas deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 24031-7 Readequação e Modernização do Laboratório de Mecânica das Rochas do IPT para Realização de Ensaios de Fluência (Creep), em Sal e Folhelho, e Caracterização Geomecânica Complementar do Pós-Sal IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo R$ 8.750.780,22 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 200, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.220769/2023-95, e com base nas deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: