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Diário Oficial da União · 26/02/2024 · pág. 63

DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600063 63 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23506-9 Infraestrutura para desenvolvimento de metodologias de isolamento e caracterização de parafinas pesadas. UNICAMP - INSTITUTO DE QUÍMICA R$ 2.797.954,88 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 201, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.233386/2023-87, e com base nas deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23800-6 Infraestrutura ATOMS - Montagem de infraestrutura de laboratório para medidas experimentais em termodinâmica e cinética de formação de hidratos em sistemas gás dominante e óleo dominante. Laboratório de Termodinâmica Aplicada e Simulação Molecular/ATOMS/UFRJ R$ 9.774.490,86 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 202, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.239321/2023-45, e com base nas deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A./ PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 24004-4 Cromatografia Gasosa de Alta resolução para Geoquímica de reservatórios Laboratório de Apoio ao Desenvolvimento T e c n o l ó g i c o / L A D E T EC / U F R J R$ 16.467.116,84 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 203, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.233385/2023-32, e com base nas deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23798-2 Infraestrutura para projetos de P&D&I focados em corrosão localizada Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A ./IPT R$ 2.362.862,28 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 204, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução ANP nº 35, de 13 de novembro de 2012, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.231330/2022-15, e as deliberações tomadas na 1.132ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica definida a preferência do proprietário no Oleoduto 08" Pilar/Maceió (OPMAC), operado pela PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, para o carregador proprietário ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A., CNPJ 34.186.669/0001-31, em zero m³/mês com vigência até 18 de outubro de 2026. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO TABELA 1 - Determinação do valor de Preferência do Proprietário atual para o duto OPMAC . Código do duto Código do trecho Código DCPD Nome do duto Diâmetro (Pol) Origem UF Destino UF Produto Preferência do Proprietário Fim da vigência da PP At u a l . 700985 241315 241315 O P M AC 8" PILAR AL TA M AC E I Ó AL Petróleo 0 18/10/26 DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 191, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020 e o que consta no Processo nº 48610.234576/2023-11, resolve: Aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) Executivo Parcial das Plataformas do campo de Caioba (PCB-1, PCB-2, PCB-3 e PCB-4), Bacia de Sergipe (Contrato de concessão nº 48000.003836/97-06), a ser executado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, nos termos do Parecer nº 36/2024/SSO- CSO/SSO/ANP-RJ, de 21 de fevereiro de 2024 (SEI nº 3715906). LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO DESPACHO SSO-ANP Nº 192, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2010, com base no Parecer nº 43/2024/SSO- CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 3733242), e considerando o que consta no processo nº 48610.233469/2023-76, resolve: Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa ao Campo de Sabiá Bico de Osso / Operador do Contrato: PetroRecôncavo S.A. / Operador das instalações: PetroRecôncavo S.A. / Contrato ANP nº:48610.009128/2005-16. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 106, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.204287/2024-79, resolve: Autorizar a empresa USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA - CNPJ nº 75.717.355/0001-03, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 107, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.231936/2023-23, resolve: Autorizar a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS KRUPINSKI LTDA, CNPJ nº 00.449.484/0003-12, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR) localizada a Rua 13 de Maio, nº 857, Cidade Alta, Aripuanã/MT, CEP: 78.325-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -10:10:37,980; - 59:26:44,020 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 240,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 700, de 13 de setembro de 2013. . TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 1 2,55 6,00 30,00 II ou III Aéreo Horizontal . 2 2,55 6,00 30,00 II ou III Aéreo Horizontal . 3 2,55 6,00 30,00 II ou III Aéreo Horizontal . 4 2,82 12,00 75,00 II ou III Aéreo Horizontal . 5 2,82 12,00 75,00 II ou III Aéreo Horizontal DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 108, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 48610.204117/2024-94. resolve: