DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600096 96 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 500MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 20ML 1.0963.0035.005-8 24 Meses 500MG/ML SOL OR CT 100 FR PLAS OPC GOT X 10ML ( EMB HOSP) 1.0963.0035.006-6 24 Meses 500MG/ML SOL OR CT 100 FR PLAS OPC GOT X 20ML (EMB HOSP) 1.0963.0035.007-4 24 Meses 500MG/ML SOL OR CX 242 FR PLAS OPC GOT X 20ML (EMB HOSP) 1.0963.0035.011-2 24 Meses 500 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 100 1.0963.0035.012-0 24 Meses 500 MG COM CX BL AL PLAS TRANS X 500 RESOLUÇÃO-RE Nº 739, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA 19570720000110 DIPIRONA DIPIDOR 25351.800035/2023-97 10/2027 11203 SIMILAR - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE REGISTRO (OPERAÇÃO COMERCIAL) 1334191/23-9 1.1343.0216.001-5 24 Meses 500 MG COM CT 25 ENV AL PLAS X 4 1.1343.0216.002-3 24 Meses 500MG COM CT 50 ENV AL PLAS X 10 1.1343.0216.003-1 24 Meses 500 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 100 1.1343.0216.004-1 24 Meses 500 MG COM CX BL AL PLAS TRANS X 500 1.1343.0216.005-8 24 Meses 500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 10 ML 1.1343.0216.006-6 24 Meses 500MG/ML SOL OR CT 100 FR PLAS OPC GOT X 10ML 1.1343.0216.007-4 24 Meses 500MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 20ML 1.1343.0216.008-2 24 Meses 500MG/ML SOL OR CT 100 FR PLAS OPC GOT X 20ML 1.1343.0216.009-0 24 Meses 500MG/ML SOL OR CX 242 FR PLAS OPC GOT X 20ML RESOLUÇÃO-RE Nº 740, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO PRODUTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DA AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO
VERDEMED FARMACEUTICA LTDA 27218747000177 canabidiol CANABIDIOL VERDEMED 25351.609928/2022-19 02/2029 11537 PRODUTOS DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA (COM CONCENTRAÇÃO DE THC ATÉ 0,2%) 5005514/22-8 25 MG CAP DURA CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30 25 MG 50 MG CAP DURA CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30 50 MG RESOLUÇÃO-RE Nº 741, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de medicamentos similares, genéricos, novos, específicos, dinamizados, fitoterápicos e de insumos farmacêuticos ativos, sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784 de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ ASSUNTO DA PETIÇÃO DESISTIDA NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE DE DESISTÊNCIA A PEDIDO EXPEDIENTE DA PETIÇÃO DESISTIDA
BAXTER HOSPITALAR LTDA - 49.351.786/0002-61 25001.008744/86 0190635/24-0 0237778/23-1 0190690/24-1 0237715/23-2 25351.162268/2011-40 0190700/24-6 0237780/23-2 0190753/24-2 0260115/23-0 RESOLUÇÃO-RE Nº 742, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar os registros dos medicamentos específicos e fitoterápicos sob os números de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 7º do art. 12 da Lei nº 6.360, de 1976. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ Nº DO PROCESSO EXPEDIENTE DE CANCELAMENTO MARCA COMERCIAL PRINCÍPIO ATIVO M.S.
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A - 60.659.463/0029-92 25351.107628/2020-38 0037451/24-2 HAKOP Tribulus terrestris L. 105730747 25351.107598/2020-60 0037475/24-0 SENE TIARAJU Senna alexandrina Mill. 105730745
HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA - 78.950.011/0001-20 25351.032236/2022-70 0143879/24-4 LUFTALAX Senna alexandrina Mill. 118600102
LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A - 17.159.229/0001-76 25351.839266/2018-23 1034206/23-1 BRILIV Hedera helix L. 103700734
MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. - 17.875.154/0001-20 25000.014619/93-31 0080690/24-6 GASTROGEL HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO + SIMETICONA 109170038
PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA - 59.476.770/0001-58 25351.490530/2019-05 1124826/23-8 CEBION CÁLCIO ÁCIDO ASCÓRBICO + CARBONATO DE CÁLCIO 121420664
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - 10.588.595/0010-92 25351.627488/2019-86 0150714/24-6 CEWIN ÁCIDO ASCÓRBICO 183260457
SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - 61.068.755/0001-12 25000.000550/88 1164224/23-9 VITADESAN PALMITATO DE RETINOL + COLECALCIFEROL 107140099
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - 60.665.981/0001-18 25000.034223/96-26 0014037/24-6 BIO-C ÁCIDO ASCÓRBICO 104970247 RESOLUÇÃO-RE Nº 743, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a aprovação condicional das petições secundárias de medicamentos similares, genéricos e novos, sob os números de expediente constantes no anexo desta Resolução, nos termos dos art. 17-A § 3º e 4º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, alterada pelo art. 2º da Lei 13.411, e art. 4º da Lei 13.411, de 28 de dezembro de 2016; e arts. 4º, 7º e 16 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 219, de 27 de fevereiro de 2018. Art. 2º Este ato administrativo decorre do atendimento integral pelas empresas detentoras dos registros, ao disposto no art. 7º e seus incisos, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 219, de 27 de fevereiro de 2018. Art. 3º A aprovação condicional das petições secundárias objeto desta resolução é restrita ao assunto protocolado, não resultando em manifestação diversa da peticionada, e considera estritamente a condição já registrada, não aprovando nenhuma alteração da condição registrada que possa estar informada nos documentos que instruem a petição secundária. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO ANEXO NOME DA EMPRESA NOME DO MEDICAMENTO NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE PETIÇÃO 2ª ASSUNTO DA PETIÇÃO 2ª EXPEDIENTE PETIÇÃO CLONE ASSUNTO PETIÇÃO CLONE (ASSUNTO PETIÇÃO MATRIZ - EXPEDIENTE MATRIZ - PROCESSO MATRIZ)
TORRENT DO BRASIL LTDA cloridrato de trazodona 25351.453013/2012-10 0078105/23-3 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Inclusão de novo DIFA sem CADIFA LOREDON 25351.452953/2012-71 0126008/23-1 SIMILAR - Modificação Pós-Registro - CLONE (Inclusão de novo DIFA sem CADIFA - 0078105/23-3 - 25351.453013/2012-10)
PHARMASCIENCE INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A azitromicina 25351.290080/2008-91 0094650/23-8 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Inclusão de novo DIFA sem CADIFA
CIMED INDUSTRIA S.A azitromicina 25351.687102/2011-50 0876100/23-1 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças maiores de métodos analíticos
Eurofarma Laboratórios Ltda. sulbactam sódico + ampicilina sódica 25351.161266/2002-49 0305506/22-0 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças maiores de métodos analíticos RESOLUÇÃO-RE Nº 744, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO