DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção do Conselheiro Luiz José de Oliveira Júnior (PI), JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/RN DO EXERCÍCIO DE 2022, conforme Ata da I Sessão da 539ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 724, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 2ª sessão da 192ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções CFFa n.º 574, de 1º de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de junho de 2020, edição 105,seção 1, página 518 e CFFa n.º 660, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de março de 2022, edição 70,seção 1, página 105. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente do Conselho NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Secretária CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACÓ R DÃO S ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 01/2024. PA CFMV nº 0130035.00000289/2023-96. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior - CRMV-RN nº 0307. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 02/2024. PA CFMV nº 0510006.00000057/2023-17. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, arquivar o processo por perda de objeto, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior - CRMV-RN nº 0307. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 03/2024. PA CFMV nº 0510006.00000049/2023-89. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior - CRMV-RN nº 0307. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 04/2024. PA CFMV nº 0130035.00000162/2023-75. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, arquivar o processo por perda de objeto, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior - CRMV-RN nº 0307. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 05/2024. PA CFMV nº 0510006.00000056/2023-26. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, arquivar o processo por perda de objeto, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior - CRMV-RN nº 0307. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 06/2024. PA CFMV nº 0510006.00000047/2023-10. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, arquivar o processo por perda de objeto, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG nº 0883/Z. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 07/2024. PA CFMV nº 0320021.00000023/2023-72. Origem: CRMV-BA. Decisão: POR UNANIMIDADE - CO N H EC E R do recurso e, de ofício, anular o julgamento do CRMV-BA e determinar a regular intimação para manifestação acerca do julgamento da defesa apresentada aos autos de multa, bem CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO CRMV-RO Nº 41, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a implantação da fiscalização orientativa remota no âmbito do CRMV-RO O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA - CRMV-RO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, 10 e alíneas "e", "f" e "g" do art. 18 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; o artigo 12, 13 e as alíneas "e", "f" e "g" do artigo 25 do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969; e as letras "i" e "r", artigo 4º, da Resolução CFMV 591, de 26 de junho de 1992 (RIP). CONSIDERANDO as normas regulamentas pela Resolução CFMV nº 1493, de 31 de outubro de 2022, que define e disciplina a fiscalização orientativa remota no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. CONSIDERANDO deliberação na 248ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-RO, realizada em 29 de janeiro de 2024. resolve: Art. 1º Disciplinar a implementação da fiscalização orientativa remota no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia (CRMV-RO). Art. 2º A fiscalização orientativa remota será realizada pela Fiscal Médica- Veterinária do CRMVRO, sendo efetuado agendamento prévio com o profissional responsável técnico da empresa ou, na sua ausência, com o profissional médico-veterinário ou zootecnista indicado pela empresa. Art. 3º Será utilizada a plataforma do Google Meet para executar as fiscalizações. § 1º- A critério da estratégia utilizada pela Fiscal Médica-Veterinária, o ato fiscalizatório poderá ser gravado, sendo solicitada a autorização prévia do fiscalizado. § 2º- A Fiscal Médica-Veterinária poderá solicitar, a qualquer momento, documentos necessários para o ato fiscalizatório, seja no agendamento ou durante a fiscalização orientativa remota. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANILTO FUNEZ JUNIOR Presidente do Conselho SAMIR FACCIOLI CARAM Secretário-Geral como a realização dos demais passos previstos na Resolução CFMV nº 672/2000, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG nº 0883/Z. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 08/2024. PA CFMV nº 0130035.00000263/2023-39. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, arquivar o processo por perda de objeto, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG nº 0883/Z. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 09/2024. PA CFMV nº 0510006.00000053/2023-53. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG nº 0883/Z. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 10/2024. PA CFMV nº 0220028.00000023/2023-51. Origem: CRMV-AM. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG nº 0883/Z. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 11/2024. PA CFMV nº 0130035.00000251/2023-50. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, arquivar o processo por perda de objeto, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP nº 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 12/2024. PA CFMV nº 0150008.00000017/2022-85. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, arquivar o processo por perda de objeto, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP nº 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 13/2024. PA CFMV nº 0510006.00000041/2023-64. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP nº 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 14/2024. PA CFMV nº 0320032.00000190/2022-57. Origem: CRMV-BA. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, arquivar o processo por perda de objeto, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP nº 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 15/2024. PA CFMV nº 0510006.00000055/2023-35. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP nº 0521. MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA NEVES Presidente da 2ª Turma