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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2024 · pág. 217

DOMCE 27/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405

www.diariomunicipal.com.br/aprece 217

Complementar Municipal nº 076, de 05 de maio de 2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Lei Municipal nº 231/2022, de 06 de setembro de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO DESTINADA À COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTOR ESCOLAR (DIRETOR ESCOLAR) PARA LOTAÇÃO NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL DOMINGOS NONATO DE OLIVEIRA (DISTRITO DE BELA VISTA).

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Comissão Provisória nomeada pela Portaria nº 003/2024, de 27 de fevereiro de 2024, da lavra do Sr. Prefeito Municipal, sob a supervisão da Secretaria Municipal da Educação (SME). A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pela Autoridade Competente, conforme disposição contida no Art. 5° e seus parágrafos da Lei Municipal nº 231/2022, de 06 de setembro de 2022, combinado com o art. 9º, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 076, de 05 de maio de 2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), convocados mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as necessidades dos equipamentos da Secretaria Municipal da Educação de Cariús/CE, observadas as necessidades do serviço público. O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento de função gratificada através desse Processo Público Seletivo, regulada por este Edital, ficará submetido ao regime jurídico previsto na Lei Complementar Municipal nº 076, de 05 de maio de 2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no que for aplicável.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O candidato aprovado na Seleção Pública de que se trata este Edital será nomeado para as funções gratificadas do cargo de Diretor Escolar e deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública; Possuir graduação em licenciatura plena, com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula e pós-graduação na área de gestão/administração escolar. Ter experiência comprovada de pelo menos, 2 (dois) anos de efetivo exercício de docência/gestão escolar (diretor); Não dispor de contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria de Estado da Educação do Ceará e Secretaria Municipal de Educação e congêneres. O candidato, aprovado pelo processo seletivo de que trata o presente edital, será avaliado periodicamente pelas equipes da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com os servidores da instituição em que estiver lotado (Conselho Escolar), sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, poderá ser exonerado nos termos da legislação vigente a qualquer tempo, devendo ser substituído por um dos candidatos classificados constante no resultado da seleção (Banco de Gestores), formado pela presente Seleção Pública. O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá cumular nenhum outro cargo público e/ou privado, ou seja, Dedicação Exclusiva - DE, conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências na Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo Integral Domingos Nonato de Oliveira decorrente da ausência de candidato remanescente aprovado no Processo de Seleção nº 006/2023 e do pedido de exoneração da atual Diretora Escolar, Nirreide Francisca Rodrigues, nomeada pela Portaria nº 086/2023. Competirá à Secretaria de Educação do Município de Cariús/CE fazer a devida lotação, observadas as necessidades do serviço público, avaliação do perfil profissional, oportunidade, conveniência da nomeação e conforme necessidade das unidades de ensino, de acordo com o art. 5° e seus parágrafos da Lei Municipal nº 231/2022. O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento de função gratificada, através do Processo Público Seletivo 001/2024 regulado por este Edital, ficará submetido ao regime jurídico previsto na LDB - Lei 9394/ 1996.

DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO O cargo de Gestor Escolar compreende a função de Diretor Escolar, com as seguintes remunerações e carga horária: O cargo de Gestor Escolar compreende a função de dedicação exclusiva de Diretor de Unidade Escolar, com atribuições definidas no Plano de cargos, carreira e Salários do Magistério Público do Município de Cariús/CE. O servidor da educação no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar terá como vencimento base, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais do nível e classe a que pertence, dentro do quadro da educação de Cariús/CE - se for efetivo, e por 40 (quarenta) horas semanais como contratado, no caso de não efetivo, durante o período em que permanecer no cargo. A gratificação pelo exercício da função de Diretor será equivalente a 20% (vinte e por cento) do salário base da remuneração do profissional selecionado, nos termos previstos no item 3.1.2. A carga horária semanal do Diretor de Unidade Escolar é de 40h (quarenta horas).

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR Administrar a escola e seus recursos humanos, pedagógicos, materiais e recursos financeiros; Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal da Educação, alimentos e transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; Estabelecer o regulamento da escola, conforme regimento interno da Instituição (regimento escolar), traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; Exercer outras atividades correlatas, em conformidade com legislação e conveniência da gestão Institucional. Manter a escola limpa, higienizada e organizada, de forma geral. Ter conhecimento teórico e prático para desenvolver suas ações, inclusive de acompanhamento do desempenho docente e discente. Gerenciar profissional e psicologicamente o desenvolvimento das políticas públicas como protagonista junto à Secretaria Municipal de Educação e Instituição de ensino. Buscar aperfeiçoamento constante/formações /cursos/palestras. Trabalhar em harmonia com Coordenador Pedagógico, com descentralização e divisão de responsabilidades pedagógicas, tendo em vista que a função de diretor é também pedagógica.