DOMCE 27/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
www.diariomunicipal.com.br/aprece 225
II - Fornecer subsídios para a elaboração de documentos de natureza legislativa, coletar dados e informações, organizá-los e mantê-los atualizados em áreas como legislação, administração, finanças e orçamento; III - Manter organizado o arquivo de proposituras; IV - Assistir a Mesa da Câmara na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas ligadas ao processo legislativo; V - Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; VI – Supervisão das pautas das sessões; VII - Manter à disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização; VIII - Elaborar e encaminhar expedientes necessários ao procedimento legislativo; IX - Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Administrativa.
Seção II Da Divisão De Recursos Humanos Art. 34. À Divisão de Recursos Humanos, compete: I - Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal; II - Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores; III - Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras;
IV - Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; V - Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal; VI - Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização; VII - Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores; VIII - Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal; IX - Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores; X - Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor: XI - Emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal; XII - Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado; XIII - Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara; XIV - Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Administrativa.
Seção III Da Divisão Orçamentária-Financeira Art. 35. À Divisão de Orçamentária e Financeira, compete: I - gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal; II - promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito; III - preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes; IV - controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários;
V - elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal; VI - promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal; VII - processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização e empenho; VIII - emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas; IX - promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos; X - elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação necessários à execução do orçamento da Câmara Municipal; XI - elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes; XII - Preparar as demonstrações contábeis da Câmara de Vereadores, tais como balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demonstração das mutações do patrimônio líquido, dentre outras, garantindo sua conformidade com as normas contábeis e legislação vigente; XIII - registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da Câmara Municipal; XIV - manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis; XV - elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas; XVI - Dialogar com o Controle Interno para garantir a integridade e confiabilidade das informações contábeis, bem como para prevenir fraudes e irregularidades. XVII - Assegurar que todas as atividades contábeis da Câmara de Vereadores estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas contábeis aplicáveis, bem como com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle externo. XVIII - Supervisionar a movimentação de caixa da instituição, garantindo que os pagamentos sejam efetuados de forma segura e que os recebimentos sejam registrados adequadamente. IXX - Realiza o relacionamento com instituições financeiras, como bancos e outras entidades financeiras, para realizar operações bancárias, como abertura de contas, negociação de tarifas, gestão de empréstimos e aplicações financeiras, sempre com a anuência do Presidente da Mesa Diretora.
XX - Controlar as contas a pagar e a receber da Câmara de Vereadores, assegurando o cumprimento dos prazos de pagamento e o recebimento oportuno das receitas. XXI - Realizar análises financeiras periódicas para avaliar a saúde financeira da Câmara de Vereadores, identificar tendências, oportunidades e ameaças, e recomendar ações corretivas quando necessário. XVII - executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Administrativa.
Seção IV Da Divisão de Transporte e Segurança
Art. 36. À Divisão de Transporte e Segurança, compete:
I - Garantir a gestão eficiente e responsável de todos os veículos pertencentes à instituição. II - Manter um registro detalhado de todos os veículos da frota, incluindo informações como marca, modelo, ano, placa, número de identificação do veículo, e quaisquer outros dados relevantes. III - Agendar e supervisionar a manutenção regular dos veículos, incluindo serviços como troca de óleo, inspeção de freios, alinhamento e balanceamento, e reparos de emergência quando necessário.