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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2024 · pág. 226

DOMCE 27/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405

www.diariomunicipal.com.br/aprece 226

IV - Registrar a quilometragem de cada veículo, monitorar o uso dos veículos e identificar padrões de utilização para otimização da frota. V - Monitorar o consumo de combustível de cada veículo, controlar os gastos com abastecimento e identificar possíveis irregularidades ou desperdícios. VI - Coordenar o uso dos veículos de acordo com as necessidades operacionais da Câmara Municipal, garantindo que cada veículo seja utilizado de forma eficiente e produtiva. VII - Executar a vigilância no Prédio da Câmara Municipal, inspecionando suas dependências, para evitar roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; VII - Atender convocações para execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; VIII - Executar a ronda noturna nas dependências na Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente; IX - Fiscalizar a entrada e permanência de pessoas no recinto da Câmara Municipal;

Seção V Da Divisão de Planejamento

Art. 37. À Divisão de Planejamento de Contratações, compete:

I- A definição e implementação de estratégias para o desenvolvimento e gestão eficaz dos recursos da Câmara; II - Participação do desenvolvimento e implementação do planejamento estratégico da Câmara Municipal, definindo metas, objetivos e ações para o curto, médio e longo prazo; III - Elaboração o Plano de Contratação Anual; IV- Auxiliar na elaboração do orçamento da Câmara Municipal, identificando as prioridades de investimento e alocação de recursos de acordo com as necessidades da Administração; V - Monitorar e avaliar indicadores de desempenho relacionados às atividades da Câmara Municipal, identificando áreas de melhoria e oportunidades de otimização dos processos; VI - Analisar a viabilidade técnica, financeira e legal de projetos propostos pela câmara municipal, fornecendo informações e recomendações para subsidiar a tomada de decisão; VII - Coordenar a implementação de planos e programas da câmara municipal, garantindo o alinhamento com as diretrizes estratégicas estabelecidas; VIII - Representar a Câmara Municipal em articulações com órgãos externos, como outras instituições governamentais, entidades da sociedade civil e setor privado, buscando parcerias e recursos para a realização de projetos e iniciativas; IX - Promover a participação de todos os integrantes da Câmara Municipal no processo de planejamento do órgão legiferante, garantindo que suas necessidades e demandas sejam consideradas; X - executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral Administrativa.

Seção VI Da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio Art. 38. À Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, compete: I - Gestão e controle dos ativos tangíveis da instituição, tais como imóveis, equipamentos, veículos, móveis, entre outros. II - Realizar o levantamento e inventário de todos os bens patrimoniais da organização, registrando-os de forma adequada em um sistema de controle patrimonial. III - Avaliar e classificar os ativos patrimoniais de acordo com critérios específicos, como valor de aquisição, vida útil estimada, estado de conservação, entre outros.

VI - Monitorar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, garantindo que estejam em boas condições de uso e funcionamento. V - Controlar as movimentações de bens patrimoniais, como transferências entre setores, cessões, alienações ou descartes, e realizar as baixas patrimoniais quando necessário. VI - Gerenciar o seguro dos bens patrimoniais da organização, garantindo a proteção adequada contra danos, furto ou roubo. VII - Assegurar que todos os bens patrimoniais estejam devidamente regularizados legalmente, com documentação atualizada e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. VIII - Controlar o uso e a alocação dos bens patrimoniais, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente e de acordo com as necessidades da organização. IX - Relatórios e Análises: Elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio da organização, incluindo informações sobre movimentações, avaliações, manutenções, entre outros, e realizar análises para identificar tendências e oportunidades de melhoria. X - Prestar suporte e atender às requisições internas e externas relacionadas aos bens patrimoniais da Câmara Municipal, fornecendo informações e documentos quando necessário. XI – Inventariar e Organizar as normas e documentos de interesse da Câmara de Vereadores. XII - Responsabilidade por receber e conferir os materiais e suprimentos que chegam à Câmara Municipal, verificando se correspondem às especificações e quantidades solicitadas. XIII - Mantém registros precisos do estoque disponível, registrando entradas e saídas de materiais, controlando os níveis de estoque mínimo e máximo e realizando inventários periódicos para garantir a precisão dos registros. XIV - Distribuir os materiais e suprimentos solicitados pelos diversos setores da Câmara Municipal, assegurando que sejam entregues de forma oportuna e de acordo com as necessidades de cada área. XV - executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Administrativa.

Seção VII Da Divisão de Licitações e Contratos Art. 39. À Divisão de Licitações e Contratos, compete:

I - Planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades de licitações, compras e contratos; II - Elaborar e expedir minutas de editais de licitação a serem encaminhadas à Assessoria Jurídica; III - Prestar informações em mandados judiciais referentes aos procedimentos licitatórios; IV - Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização; V - Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos VI - Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Unidade; VIII - Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Divisão; IX - Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores das divisões;